Conselho de Ética da Câmara de Franca decide por advertência em processo disciplinar

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07 de abril de 2026

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O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Franca concluiu pela procedência de infração ética envolvendo o vereador Fransérgio Garcia Braz (PL), recomendando a aplicação de advertência pública escrita. A decisão consta no Parecer Final do Processo nº 1/2026, assinado no dia 2 de abril de 2026. A leitura na íntegra do documento aconteceu nesta terça-feira (7) durante a 10ª Sessão Ordinária.

A apuração teve como foco específico a condução de veículo oficial pelo parlamentar em período no qual sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava formalmente cassada. Segundo o Conselho, a análise se restringiu a esse ponto, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao longo de todo o processo.

De acordo com o parecer, a conduta fere diretamente deveres fundamentais previstos na Resolução nº 256/2003, como o respeito às leis, à coisa pública e à dignidade do mandato. O documento destaca que dirigir veículo oficial sem habilitação válida não configura apenas infração de trânsito, mas também uma falha ética que compromete a imagem do Poder Legislativo.

O Conselho também rejeitou a justificativa apresentada de estado de necessidade. A alegação de que o vereador teria assumido a direção do veículo em razão de problemas de saúde do assessor não foi acolhida, sob o entendimento de que não houve comprovação de situação emergencial. O relatório aponta que o uso do veículo nessas condições teria ocorrido de forma reiterada, sem caracterizar urgência ou risco iminente.

Ainda segundo o parecer, há elementos considerados consistentes para comprovar a materialidade e autoria da conduta, incluindo registros audiovisuais e o reconhecimento, por parte do próprio parlamentar, da utilização do veículo.

Apesar de considerar a infração ética, o Conselho optou por recomendar uma penalidade moderada. Foram levados em conta a ausência de prejuízo direto ao erário e o caráter pedagógico da sanção. O documento é assinado pelo presidente do Conselho, Gilson Pelizaro (PT) e pelo vice-presidente Daniel Bassi (PSD). 

Já o relator do caso, o vereador Antônio Donizete Mercúrio (MDB), apresentou voto apartado seguindo o parecer Jurídico da Casa de Leis no qual sustentou que a investigação teve origem em denúncia formal de um cidadão, somada a informações divulgadas pela imprensa, que apontavam possíveis irregularidades relacionadas a procedimento de viagem e ao uso de veículo oficial.

No documento, Donizete enfatizou a experiência do Departamento Jurídico da Casa de Leis e que tomou a decisão embasado em parecer jurídico, que apontou que os elementos reunidos não apresentam robustez suficiente para sustentar a acusação. Segundo o voto, as supostas provas se baseiam em registros não oficiais, sem garantia de autenticidade ou integridade, o que compromete a cadeia de custódia e inviabiliza sua utilização para eventual aplicação de penalidades.

Donizete também destacou que a configuração de quebra de decoro parlamentar exige a comprovação de conduta grave e incompatível com o exercício da função pública requisito que, segundo ele, não ficou demonstrado no caso analisado.

Diante disso, com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade, o relator concluiu pela improcedência da denúncia, posicionando-se pela não aplicação de sanções e pelo consequente arquivamento do processo ético-disciplinar.

O vereador Fransérgio Garcia (PL) afirmou que recebeu a decisão com tranquilidade e respeito ao Conselho de Ética. O parlamentar reforçou compromisso na busca por recursos e projetos que beneficiem a cidade e a população.

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