Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 03 de dezembro, para discussão e votações de projetos na 44ª Sessão Ordinária a última sessão ordinária, após isso, inicia o recesso parlamentar e as sessões extraordinárias podem acontecer em qualquer momento.
No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.
No período da tarde a partir das 14h, serão debatidas propostas analisadas nas Comissões e aquelas incluídas em regime de urgência.
Câmara vota contas da Prefeitura referente ao exercício de 2022
Será votado o Projeto de Decreto Legislativo nº 10/2024 de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento que dispõe sobre a aprovação das contas do Executivo Municipal relativas ao exercício de 2022.
De acordo o documento ‘considerando que, de acordo com a análise técnica do Tribunal de Contas, as contas do exercício financeiro de 2022 receberam parecer favorável à sua aprovação’
A análise da matéria segue o procedimento disposto nos artigos 226 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca.
Cópias dos documentos e relatório do TCE foram enviadas aos parlamentares e ao prefeito e passaram por análise na reunião de Comissões.
PL anula emendas impositivas e destina R$ 6 milhões para a saúde e esporte
Será votado o Projeto de Lei nº 123/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira que Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento de 2024, no valor total de até R$ 6.093.163,82, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas, em conformidade com os artigos do projeto:
Art. 1º Secretaria Municipal de Saúde: créditos orçamentários, no valor total de R$ 4.946.841,79. São alterações nas destinações das despesas vinculadas ao art. 146 da Lei Orgânica do Município (recursos orçamentários vinculados às Emendas do Legislativo compreendidas como de cumprimento obrigatório). As alterações referem-se às Emendas relacionadas no Demonstrativo anexo, as quais serão destinadas à Secretaria Municipal de Saúde para contratação de serviços médicos para as unidades de urgência e emergência, serviços de procedimentos diagnósticos diversos, como laboratoriais, tomografias, ressonâncias, mamografias, ultrassons e radiografias, e consultas e procedimentos de ginecologia e oftalmologia.
Art. 2º Departamento de Esporte, Arte, Cultura e Lazer: créditos orçamentários no valor total de R$ 1.146.322,03 destinados a:
I - Obras de construção do Centro de Esportes (CEPEL) no Jardim Califórnia, conforme Processo Administrativo nº 2024052846, no valor estimado de R$ 696.322,03
II - Complemento de recursos para pagamento de despesas de transporte intermunicipal de atletas, para participação nos jogos da Federação Paulista de Basquete, Associação Pró Voleibol, Liga Jandaia de Handebol e Liga de Handebol Estado de São Paulo, entre outros, no valor total de R$ 450.000,00. Os recursos também permitirão realizar despesas complementares de água, energia e telefone, e serviços de segurança na quadra do Jardim Vera Cruz.
Ainda segundo o projeto ‘ficam convalidadas as destinações de recursos, aprovadas através de Emendas vinculadas ao art. 146 da Lei Orgânica do Município de Franca, de acordo com as alterações orçamentárias’
PL destina R$ 65 mil para o Núcleo de Apoio e Revalorização da Família - NAREFA
Também será votado o Projeto de Lei nº 124/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à entidade sem fins lucrativos Núcleo de Apoio e Revalorização da Família - NAREFA, no valor de até R$ 65.000,00, e dá outras providências.
O prefeito justifica ‘no planejamento orçamentário de 2025 consta dotação específica e está compatível com o Plano Plurianual. Destina-se a presente matéria à autorização legislativa específica para os repasses do Poder Executivo à entidade beneficiária. Instrui o presente Projeto de Lei a declaração do ordenador de despesa acompanhada da metodologia de cálculo do impacto financeiro e orçamentário, obrigatórios pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, na forma do artigo 16. O projeto autoriza as transferências com observância da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo’
Projeto destina R$ 360 mil para a Sociedade Espirita Legionárias do Bem - Berçário Dona Nina e à Casa de Apoio Dom Pedro Luiz
Ainda será votado o Projeto de Lei nº 125/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções à Sociedade Espirita Legionárias do Bem - Berçário Dona Nina e à Casa de Apoio Dom Pedro Luiz, no valor total de até R$ 360.000,00, e dá outras providências.
Trata-se de atendimento à solicitação das entidades que requerem apoio financeiro para cobrir despesas de custeio, conforme planos de trabalho, apresentados pelas entidades junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo: I - Sociedade Espirita Legionárias do Bem – subvenção no valor de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais). II – Casa de Apoio Dom Pedro Luiz - subvenção no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais). Os recursos constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, no programa Rede de Atenção às Urgências e Serviços Especializados da Secretaria Municipal de Saúde
Câmara vota destinação de R$ 2 milhões para o Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal
Ainda o será votado o Projeto de Lei nº 126/2024 de autoria do Prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, em 2025, ao Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal Franca, e dá outras providências
Os recursos financeiros, por conta da subvenção, na ordem de R$ 2.120.808,12, serão repassados para cobrir as despesas, da entidade sem fins lucrativos, permitindo a continuidade dos serviços oferecidos aos filhos dos servidores municipais.
O plano de trabalho apresentado pela entidade prevê atendimento de 205 crianças. O projeto prevê os repasses do Poder Executivo à entidade beneficiária, em observância à Lei Federal nº 13.019/2014 e Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Projeto destina R$ 291 mil para associações e entidades em Franca
E ainda passa por votação o Projeto de Lei nº 127/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às organizações da sociedade civil, sem fins.
O projeto solicita autorização legislativa nos termos da legislação vigente e prevê que as transferências sejam efetuadas com observância da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Instrui o presente Projeto de Lei a declaração do ordenador de despesa acompanhada da metodologia de cálculo do impacto financeiro e orçamentário, obrigatórios pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2.000, na forma do artigo 16.
Veja quais são as entidades beneficiadas:
Câmara vota veto parcial ao programa Frente de Trabalho para pessoas em situação de rua
Os vereadores ainda decidem sobre o Veto Parcial 2/2024 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei 110/2024, que institui o Programa de Frentes de Trabalho para pessoas em situação de Rua. A derrubada do veto foi recomendada após análise na reunião de Comissões.
A proposta de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSD) e Marcelo Tidy (MDB) aprovada em votação na 38ª Sessão Ordinária prevê a inclusão de moradores de rua em editais de licitações, de percentual mínimo para pessoas em Situação de Rua que estejam sendo assistidos por políticas públicas da Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura Municipal de Franca.
O prefeito justifica o veto parcial ‘apesar do caráter social da proposta, o inciso II, do art. 2º, da proposta legislativa estabelece contratações pela Administração Pública sem concurso público, o que só é permitido em casos excepcionais de interesse público. A proposta visa resolver a questão social dos moradores de rua, mas infringe as normas constitucionais ao prever contratação temporária fora dos critérios legais’
‘Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO ao inciso II, do art. 2º, e SANÇÃO dos demais dispositivos legais, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’ conclui.
A advogada do departamento jurídico da Casa de Leis Maria Fernanda Bordini comentou durante a reunião de Comissões ‘a ação da Administração está em desenvolver estudos visando implementação de medidas que viabilizem a contratação. O texto é muito claro, não prevê que a Administração faça a contratação’
‘Por todo o exposto concluímos pela derrubada do veto parcial’ concluiu a advogada.
Veto total ao Programa de Estudo da Constituição Federal será votado pela Câmara
Ainda em pauta será votado o Veto Total 3/2024 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei 106/2024 que cria o Programa Municipal de Estado da Constituição Federal, de forma didática e ilustrada, destinado aos estudantes da educação básica da rede pública municipal e particular de ensino. Após análise feita em reunião de Comissões, foi recomendada a manutenção do veto do prefeito.
A proposta de autoria dos vereadores Daniel Bassi (PSD), Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (MDB) foi aprovada na 37ª Sessão Ordinária.
O prefeito justifica o veto total ‘embora o Legislativo Municipal demonstre interesse em promover o ensino da Constituição Federal, a proposta aprovada para essa finalidade infringe a competência exclusiva da União. A Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXIV, estabelece que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, e isso deve ser respeitado pelos Municípios, conforme o artigo 144 da Constituição Estadual’
‘Dessa forma, o conteúdo educacional não pode ser definido por Estados ou Municípios, pois requer uniformidade e centralidade que são garantidas pela competência normativa exclusiva da União. Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO TOTAL ao autógrafo de lei, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’ concluiu.
A advogada Maria Fernanda Bordini disse durante reunião de comissões ‘numa primeira análise a gente não teve essa percepção. Depois quando o veto veio embasado na jurisprudência, a questão aqui é de competência da União, e nem o Município pode inserir matéria para ser ministrada, então, a orientação jurídica é pela manutenção do veto’
Projeto que cria ‘Disque Pichação’ será votado pela Câmara
Será votado o Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSD) que acrescenta parágrafo 3º ao Art. 2º, da Lei Municipal 8.190/2014 e dá outras providências.
A proposta institui no município de Franca-SP o “Disque Pichação”. O parlamentar explica ‘o presente Projeto de Lei visa acrescentar à Lei nº 8.190, de 2014, a previsão de aplicação de multa pecuniária de 70 a 90 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs) aos infratores identificados por meio deste serviço’
‘A pichação é um problema recorrente em diversas cidades brasileiras, inclusive no município de Franca, causando degradação do patrimônio público e privado, além de prejudicar a estética urbana e gerar custos adicionais para a limpeza e recuperação dos locais afetados. A Lei nº 8.190/2014 foi instituída com o objetivo de criar um canal de comunicação entre a população e a administração municipal para a denúncia de atos de pichação, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente por parte dos órgãos competentes. Entretanto, verificou-se a necessidade de endurecer as medidas punitivas para aqueles que cometem tais infrações, uma vez que a simples criação do canal de denúncia, por si só, não tem sido suficiente para coibir a prática’ acrescentou o legislador.
‘A aplicação de multas pecuniárias é uma medida comumente utilizada para coibir comportamentos indesejados, atuando tanto como um mecanismo punitivo quanto educativo. A multa entre 70 e 90 UFMs, convertida em valores atuais, representa uma quantia significativa, (sendo 1 UFMF = R$ 79,78) que, quando arrecadada, poderá ser revertida para programas de limpeza urbana e restauração de bens públicos, criando um ciclo de reinvestimento no bem-estar da comunidade’ defendeu o autor.
Com base no valor atual da UFMs, a multa mínima seria de R$ 5.584,60 e o máximo R$ 7.180,20.
PL prevê concessão de uso de área à Associação Residencial Terras de Paragon Belver
Após adiamento retorna a pauta e será votado o Projeto de Lei 113/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a concessão de uso das áreas públicas que especifica, à Associação Residencial Terras de Paragon Belver, e dá outras providências.
De acordo com a proposta ‘as áreas manterão a sua destinação, fim e objetivos originais estabelecidos pelo loteador e a desafetação se destina apenas e unicamente possibilitar a transferência para Associação Residencial Terras de Paragon Belver, a manutenção e a conservação e limpeza das vias públicas e bens públicos. A desafetação perdurará enquanto estiver vigente a concessão de uso das áreas descritas, voltando para a categoria de bens de uso comum do povo quando for revogada a concessão’
Resolução define sobre participação de vereadores em sessões e reunião de Comissões
Também será votado o Projeto de Resolução nº 12/2024 de autoria da Mesa Diretora que altera dispositivos da Resolução nº 560, de 25 de novembro de 2016, e dá outras providências.
Os autores justificam ‘a última fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a Edilidade francana evidenciou a premente necessidade de que as 17 Comissões Permanentes desta Casa apresentem resultados tangíveis no que concerne às políticas públicas sob sua análise e estudo. Tal exigência é, além de essencial, uma recomendação expressa deste órgão fiscalizador’
‘A Corte de Contas manifestou-se favorável à instituição de cursos de capacitação aos parlamentares, visando o aprimoramento no exercício do mandato. Ainda em 2021, o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Ministério Público Federal encaminharam a esta Casa de Leis o Ofício Público nº 24/2021, recomendando a criação e regulamentação de um curso de formação para vereadores eleitos. Tal iniciativa sugere, inclusive, a formação de parcerias com o Ministério Público, o Poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil, os Tribunais de Contas e instituições de ensino como o Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP)’ acrescentam.
Os parlamentares defendem ‘o contexto atual demanda novos avanços. As modernas tendências e exigências dos órgãos de controle impõem que esta Casa de Leis formalize procedimentos para o acompanhamento e análise da execução de políticas públicas, com vistas a evitar a reincidência de falhas e aperfeiçoar os processos de fiscalização. Essa evolução será viabilizada pelo trabalho técnico desenvolvido nas reuniões das Comissões Permanentes, que se reúnem periodicamente, conforme previsto no regimento, para deliberar sobre proposições e matérias afins, sempre com o apoio de capacitações permanentes’
‘O Regimento Interno já estabelece, no art. 8º, que a ausência injustificada de vereadores em sessões e reuniões das comissões configura falta. Agora, em consonância com as orientações do Tribunal de Contas, pretende-se fortalecer o papel dos parlamentares no monitoramento das políticas públicas municipais, em parceria com o Poder Executivo’ conclui.
PL que denomina rua será votado na 44ª Sessão Ordinária
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP) será votado o Projeto de Lei 122/2024 que Denomina Bombeiro Silvio Henrique da Silva a Rua 105 do Residencial Pouso Alegre.
Câmara vota projeto que adequa cobranças de créditos e execuções fiscais
Será votado ainda o Projeto de Lei Complementar 20/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera a legislação municipal para adequá-la à Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e aplicação do Tema 777 do Superior Tribunal de Justiça, para adequá-la ao entendimento de nossos Tribunais e dá outras providências
A advogada Maria Fernanda Bordini durante a reunião de Comissões explicou ‘o projeto trata de uma adequação ao Código Tributário Municipal no que diz respeito ao sistema de cobrança de créditos fiscais, execução de créditos, com objetivo de operacionalizar a Resolução 547 instituída pelo Conselho Nacional de Justiça que consta no projeto, bem como um Termo de Cooperação Técnica entre o Município e Vara da Fazenda Pública’
‘O objetivo é a otimização da cobrança de débitos fiscais para evitar a morosidade e o congestionamento do Poder Judiciário ocasionado pelo alto número de execuções fiscais em andamento. Assim prevê como medidas, a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. Tem uma quantidade muito grande de execuções parada, de pequeno valor, execuções que não encontram bens para penhorar, então, fica congestionando a Justiça’ acrescentou.
Advogada ainda pontuou ‘antes de ajuizar a execução fiscal por um processo judicial vão ser necessárias algumas medidas que antecedem, a tentativa de conciliação, adoção de soluções administrativas, protesto do título e outras medidas como negativação do nome’
‘Ficam estabelecidos valores mínimos para ajuizamento de 10 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs) que dá R$ 797,80 para débitos de IPTU e de 15 (UFMFs) para os demais débitos de natureza tributária e não tributária que dá mais ou menos o valor R$ 1.195. Esse é o valor mínimo para ajuizamento, abaixo disso não ajuíza’ concluiu.
Vereadores debatem sobre volta de laboratórios em bairros, falta de energia e serviços de limpeza
De autoria do vereador Claudinei da Rocha (MDB) serão debatidos e votados o Requerimento 590/2024 solicitando informações sobre a coleta de exames nos bairros periféricos da cidade.
O Requerimento 591/2024 sobre a ampliação do número de escolas em período integral. Ainda o Requerimento 592/2024 sobre a construção de duas novas creches na região dos bairros Jardim Aeroporto 2 e 3. E o Requerimento 593/2024 sobre a construção de uma nova UBS na região do Jardim Aeroporto 3.
De autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) será debatido e analisado o Requerimento 595/2024 solicitando informações da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, de Franca, sobre as constantes quedas de energia no condomínio de chácaras identificado como CRT 063 A e Cond. B Jardim.
De autoria do vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) será analisado o Requerimento 597/2024 solicitando informações sobre a demora no agendamento do exame de Biópsia de Próstata.
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP) será votado o Requerimento 599/2024 questionado os motivos que impedem o atendimento da Indicação 1250/2024, que versa sobre limpeza em área localizada no cruzamento da Avenida Ismael Alonso y Alonso e Rua Amazonas, no Jardim Paulista.
Moções de Aplausos serão votadas na 44ª Sessão Ordinária
De autoria dos vereadores Della Motta (Podemos) e Kaká (Republicanos) será votada ainda a Moção de Aplausos 76/2024 ao Subtenente EB Andriel Kleber de Melo FEITOSA, para uma Missão no Exterior, para a função de Auxiliar Administrativo de Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, em Washington D. C., EUA, por um período de 2 (dois) anos, designada pelo Exército Brasileiro.
De autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB) será votada a Moção de Aplausos 77/2024 Ementa: Moção de Aplausos e Congratulações ao Sr. Reinaldo Marcelino da Silva pelos seus relevantes serviços prestados à comunidade salvando vidas por meio do Samu.
E também do parlamentar a Moção de Aplausos 79/2024 às Diretoras Rosemeire de Oliveira Mora Domenegheti, Regina de Fátima Mendes e Érica Aparecida Araújo, pelos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP) será votada a Moção de Aplausos 78/2024 aos artistas francanos Walter Chimello, José Andrade, Mauri Gatti, Beny Chagas e João Malta pela produção de videoclipe da música “Três Colinas”, em comemoração aos 200 anos de Franca.