As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 22 de novembro, a partir das 9h, para análise dos projetos em tramitação na Casa de Leis francana. O encontro foi realizado na Câmara Municipal.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Claudinei da Rocha (MDB) e contou com as presenças dos vereadores Gilson Pelizaro (PT), Daniel Bassi (PSD), Marcelo Tidy (MDB), além de analistas legislativas e assessores parlamentares.
Comissões recomendam derrubada de veto parcial ao programa Frente de Trabalho para pessoas em situação de rua
Foi analisado e recomendada a derrubada do Veto Parcial 2/2024 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei 110/2024, que institui o Programa de Frentes de Trabalho para pessoas em situação de Rua.
A proposta de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSD) e Marcelo Tidy (MDB) aprovada em votação na 38ª Sessão Ordinária prevê a inclusão de moradores de rua em editais de licitações, de percentual mínimo para pessoas em Situação de Rua que estejam sendo assistidos por políticas públicas da Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura Municipal de Franca.
O prefeito justifica o veto parcial ‘apesar do caráter social da proposta, o inciso II, do art. 2º, da proposta legislativa estabelece contratações pela Administração Pública sem concurso público, o que só é permitido em casos excepcionais de interesse público. A proposta visa resolver a questão social dos moradores de rua, mas infringe as normas constitucionais ao prever contratação temporária fora dos critérios legais’
‘Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO ao inciso II, do art. 2º, e SANÇÃO dos demais dispositivos legais, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’ conclui.
A advogada do departamento jurídico da Casa de Leis Maria Fernanda Bordini comentou ‘a ação da Administração está em desenvolver estudos visando implementação de medidas que viabilizem a contratação. O texto é muito claro, não prevê que a Administração faça a contratação’
‘Por todo o exposto concluímos pela derrubada do veto parcial’ concluiu a advogada.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou ‘o parecer fica muito bem claro que não há nenhuma intenção dos legisladores de governar. O que estão dizendo é que os vereadores estão extrapolando suas funções se colocando no lugar do administrador da cidade e obrigando o Poder Público a fazer a contratação, mas não é o caso’
‘Sou favorável a instituir frentes de trabalho na cidade principalmente nessas condições que as pessoas estão vivendo e elas seriam prioritariamente convidadas, mas penso que a frente de trabalho tem que ser para todos os desempregados da cidade, não só quem está em situação de rua. A questão de qualificação profissional é uma coisa que tem que ser colocada em primeiro lugar, falar que vai colocar uma enxada nas mãos do morador em situação de rua e que isso vai revolucionar e resolver o problema, não vai! Vai resolver temporariamente como está dito aí e a gente precisa mais que isso, precisa ser perene, com a realização de cursos, capacitação mais adequada para a pessoa levar aquilo para o resto da vida e ter rendimento’ concluiu.
O vereador Daniel Bassi (PSD) comentou ‘acho que é um projeto que tem a intenção de ajudar, a gente não está exigindo nada, estamos pedindo estudos, juridicamente falando não vejo entraves, mas agora a gente precisa ver a discussão política’
Comissões recomendam manutenção de veto total ao Programa de Estudo da Constituição Federal
Também foi analisado e recomendada a manutenção do Veto Total 3/2024 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei 106/2024 que cria o Programa Municipal de Estado da Constituição Federal, de forma didática e ilustrada, destinado aos estudantes da educação básica da rede pública municipal e particular de ensino.
A proposta de autoria dos vereadores Daniel Bassi (PSD), Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (MDB) foi aprovada na 37ª Sessão Ordinária.
O prefeito justifica o veto total ‘embora o Legislativo Municipal demonstre interesse em promover o ensino da Constituição Federal, a proposta aprovada para essa finalidade infringe a competência exclusiva da União. A Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXIV, estabelece que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, e isso deve ser respeitado pelos Municípios, conforme o artigo 144 da Constituição Estadual’
‘Dessa forma, o conteúdo educacional não pode ser definido por Estados ou Municípios, pois requer uniformidade e centralidade que são garantidas pela competência normativa exclusiva da União. Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO TOTAL ao autógrafo de lei, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’ concluiu.
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘numa primeira análise a gente não teve essa percepção. Depois quando o veto veio embasado na jurisprudência, a questão aqui é de competência da União, e nem o Município pode inserir matéria para ser ministrada, então, a orientação jurídica é pela manutenção do veto’
Projeto que adequa cobranças de créditos e execuções fiscais passa pelas Comissões
Ainda foi analisado e avançou o Projeto de Lei Complementar 20/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que altera a legislação municipal para adequá-la à Resolução 547, de 22 de fevereiro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, Tema 1184 do Supremo Tribunal Federal e aplicação do Tema 777 do Superior Tribunal de Justiça, para adequá-la ao entendimento de nossos Tribunais e dá outras providências
A advogada Maria Fernanda Bordini explicou ‘o projeto trata de uma adequação ao Código Tributário Municipal no que diz respeito ao sistema de cobrança de créditos fiscais, execução de créditos, com objetivo de operacionalizar a Resolução 547 instituída pelo Conselho Nacional de Justiça que consta no projeto, bem como um Termo de Cooperação Técnica entre o Município e Vara da Fazenda Pública’
‘O objetivo é a otimização da cobrança de débitos fiscais para evitar a morosidade e o congestionamento do Poder Judiciário ocasionado pelo alto número de execuções fiscais em andamento. Assim prevê como medidas, a extinção de processos de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio da eficiência administrativa. Tem uma quantidade muito grande de execuções parada, de pequeno valor, execuções que não encontram bens para penhorar, então, fica congestionando a Justiça’ acrescentou.
Advogada ainda pontuou ‘antes de ajuizar a execução fiscal por um processo judicial vão ser necessárias algumas medidas que antecedem, a tentativa de conciliação, adoção de soluções administrativas, protesto do título e outras medidas como negativação do nome’
‘Ficam estabelecidos valores mínimos para ajuizamento de 10 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs) que dá R$ 797,80 para débitos de IPTU e de 15 (UFMFs) para os demais débitos de natureza tributária e não tributária que dá mais ou menos o valor R$ 1.195. Esse é o valor mínimo para ajuizamento, abaixo disso não ajuíza’ concluiu.