As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 22 de novembro, a partir das 9h, para análise dos projetos em tramitação na Casa de Leis francana. O encontro será realizado na Câmara Municipal.
Comissões analisam veto parcial ao programa Frente de Trabalho para pessoas em situação de rua
Será analisado o Veto Parcial 2/2024 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei 110/2024, que institui o Programa de Frentes de Trabalho para pessoas em situação de Rua.
A proposta de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSD) e Marcelo Tidy (MDB) aprovada em votação na 38ª Sessão Ordinária prevê a inclusão de moradores de rua em editais de licitações, de percentual mínimo para pessoas em Situação de Rua que estejam sendo assistidos por políticas públicas da Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura Municipal de Franca.
O prefeito justifica o veto parcial ‘apesar do caráter social da proposta, o inciso II, do art. 2º, da proposta legislativa estabelece contratações pela Administração Pública sem concurso público, o que só é permitido em casos excepcionais de interesse público. A proposta visa resolver a questão social dos moradores de rua, mas infringe as normas constitucionais ao prever contratação temporária fora dos critérios legais’
‘Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO ao inciso II, do art. 2º, e SANÇÃO dos demais dispositivos legais, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’ conclui.
Veto total ao Programa de Estudo da Constituição Federal passa por análise das Comissões
Também será analisado o Veto Total 3/2024 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei 106/2024 que cria o Programa Municipal de Estado da Constituição Federal, de forma didática e ilustrada, destinado aos estudantes da educação básica da rede pública municipal e particular de ensino.
A proposta de autoria dos vereadores Daniel Bassi (PSD), Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (MDB) foi aprovada na 37ª Sessão Ordinária.
O prefeito justifica o veto total ‘embora o Legislativo Municipal demonstre interesse em promover o ensino da Constituição Federal, a proposta aprovada para essa finalidade infringe a competência exclusiva da União. A Constituição Federal, no artigo 22, inciso XXIV, estabelece que apenas a União pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, e isso deve ser respeitado pelos Municípios, conforme o artigo 144 da Constituição Estadual’
‘Dessa forma, o conteúdo educacional não pode ser definido por Estados ou Municípios, pois requer uniformidade e centralidade que são garantidas pela competência normativa exclusiva da União. Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO TOTAL ao autógrafo de lei, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal’ concluiu.