As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira, 21 de outubro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta quatro propostas serão analisadas sendo duas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) entre elas, o Projeto de Lei Complementar 30/2022 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a reorganização estrutural das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Franca para atender as diretrizes da Adin 2010809-49.2022.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e disposições do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal.
O assunto inclusive gerou debate na última terça-feira, 18 de outubro, durante a 38ª Sessão Ordinária e por falta de assinaturas suficientes não entrou em regime de urgência. Os parlamentares decidiram analisar a proposta com mais tempo e manter o rito normal de tramitação da matéria.
O prefeito justifica ‘trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Franca. De outro lado, o Projeto de Lei também adequou a estrutura organizacional para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e regulamentação administrativa acerca das responsabilidades relacionadas à Lei Federal de Transparência, bem como a macroestrutura do Sistema de Defesa Civil’
E acrescenta ‘o projeto de lei também cria uma função gratificada de diretor de escola ante à necessidade de se abrir novas unidades de ensino de Educação Básica. Cabe ressaltar que reestruturação proposta privilegia o quadro de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Franca, reservando a ampla maioria de cargos e funções a serem preenchidas por pessoal do quadro permanente’
E ressalta ‘há redução no número de cargos e funções em relação a estrutura anterior, em termos financeiros, considerando que se privilegiou a ocupação de cargos em comissão por servidores públicos, o impacto restou negativo, conforme se demonstra pelos estudos anexos’
Destinação de R$ 334 mil para vários setores passa por análise nas Comissões
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 168/2022 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 334.956,04, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Os recursos serão destinados para vários setores entre eles, meio ambiente, segurança, recursos humanos, saúde e educação. Veja o detalhamento;
Art. 1º - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: crédito no valor de R$ 51.256,04 destinado à complementação dos recursos necessários à realização das obras de instalação de Ecoponto no Jardim Portinari, conforme estimativa atualizada constante do Processo Administrativo nº 2022016022. Os recursos referidos no crédito do projeto de lei são oriundos de superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado às transferências da União da Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM.
Art. 2º - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: crédito no valor de R$ 56.700,00 destinado à complementação dos recursos necessários à compra de material de consumo, conforme Processo Administrativo nº 2022004364 (Registro de Preços - aquisição de mudas. Os recursos para cobertura do crédito adicional são oriundos de superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado ao Fundo Municipal de Saneamento e Meio Ambiente.
Art. 3º - Secretaria Municipal de Segurança: créditos no valor total de até R$ 50.000,00 destinados à manutenção das despesas de custeio (material de consumo e serviços de pessoa jurídica) do Corpo de Bombeiros. Os recursos são oriundos de anulações, no mesmo programa orçamentário do Fundo.
Art. 4º - Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos: créditos no valor total de até R$ 177.000,00 destinados à manutenção das despesas com o Centro de Integração Empresa Escola – (CIEE) e despesas vinculadas à folha de pagamento classificadas no grupo 33-Outras despesas correntes, com o transporte de servidores e o SASSOM (parte empregador). Os recursos são oriundos de anulações, no mesmo programa orçamentário da Secretaria.
O art. 5º prevê a inclusão do inciso XXI no art. 15 da Lei nº 9.080/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de ajuste de lançamentos de créditos orçamentários, do Centro Universitário de Franca Uni-FACEF, destinados à realização de despesas de custeio da manutenção das atividades da autarquia.
O art. 6º altera a redação do inciso VII do art. 16 da Lei nº 9.080/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. A alteração permitirá destinar os saldos financeiros de recursos vinculados ao enfrentamento da pandemia COVID-19, como exemplo as despesas com o SASSOM (parte empregador) dos profissionais da saúde.
O art. 7º altera a redação do § 1º do art. 12 da Lei n° 9.099, de 24 de novembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual. A alteração permitirá utilizar o recurso da transferência da Compensação Financeira do ICMS – Lei Complementar nº 194/2022, que obedece classificação específica (código de aplicação “112 Lei complementar 194/2022 – GERAL”), em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado, nas despesas previstas no Orçamento de 2022 (no código de aplicação “110 Geral”).
Comissões analisam proposta de adequações em depósitos de sucatas
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 que modifica dispositivos contidos na Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
Trata-se de alterações em relação a atividade de estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamentos de resíduos, sucatas de quaisquer naturezas.
Os parlamentares argumentam ‘foi prevista a total cobertura de todas as áreas internas dos estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamento de resíduos e sucatas de quaisquer naturezas e foi estipulado um prazo de 01 ano para as adequações físicas necessárias’
E acrescentam ‘acontece que referida legislação municipal tornou-se inviável de ser executada, eis o processo de logística de trabalho contempla de forma diuturna a utilização do “caminhãogarra”, o qual efetua o transporte e o deslocamento dos materiais que chegam nesses estabelecimentos da parte externa do local para o seu interior e a total cobertura embaraçará a própria logística de trabalho’
E defendem ‘propomos a presente alteração na referida legislação, com o aval de todos os representantes de sucatas do município de Franca, conforme reunião ocorrida em 19 de maio de 2022’
O tema inclusive foi discutido em 29 de setembro em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis francana.
Comissões analisam destinação de áreas fixas para circos e parques
E por fim as Comissões analisam o Projeto de Lei Complementar n.º 26/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Gilson Pelizaro, Ilton Ferreira, Marcelo Tidy e Zezinho Cabeleireiro.
A proposta modifica dispositivos à Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca. Trata-se da definição de áreas fixas para circos e parque de diversões.
Os parlamentares argumentam ‘a dificuldade de obter concessão de espaço físico para montar o circo é outro problema encontrado pelas companhias circenses, que são reféns da boa vontade dos dirigentes municipais. No município de Franca, por exemplo, nos últimos tempos, apenas 02 (dois) locais, de propriedade privada, em que são cobrados aluguéis altíssimos, recepcionam as instalações de circos e parque de diversões’
E acrescentam ‘estas atividades, na cidade de Franca, correm o risco de desaparecerem, porque o Código de Obras e Posturas do Município, que é datado de 1972, ainda não autoriza oficialmente instalação em áreas públicas municipais de circos e parques de diversões e os profissionais do ramo estão migrando para outras localidades do território nacional, que encampam diversas formas de incentivo a essas atividades culturais, no caso dos circos e de lazer, no caso de parques de diversões. Além disso, a própria lei municipal nº 8.278, de 21 de julho de 2015, a qual “dá nova redação à Lei nº 5.930, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das Pessoas Com Deficiência e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de Próprios Públicos Municipais, e dá outras providências”, garante no bojo do § 6º do art. 1º, de autoria na época do Prefeito Alexandre Ferreira, que os Parques de Diversões e Circos podem ser instalados em Áreas Públicas Municipais’
E defendem ‘o projeto de lei complementar visa prever a instalação, no bojo do Código de Obras e Posturas do Município de Franca, em áreas públicas municipais, como já normalmente aconteceu, ao longo das Administrações Municipais dos últimos 20 (vinte) anos de Franca’
O assunto também foi discutido em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis no dia 6 de outubro.