Pular para o conteúdo principal
Câmara Municipal de Franca

Navegação principal

  • Início
  • Institucional
    • Agenda
    • Horários e Localização
    • Concursos
    • Transparência
    • Acesso à Informação
    • Ouvidoria
    • Carta de serviços
  • Notícias
  • Legislação
  • Vereadores
  • Ajuda
    • Politica de Cookies
    • Política de Dados Pessoais

Trilha de navegação

  1. Início
  2. Notícias
  3. Destinação de áreas fixas para circos e parques é debatida em Audiência Pública

Destinação de áreas fixas para circos e parques é debatida em Audiência Pública

Por samuel.hc, 6 Outubro, 2022
Audiência Pública

Nesta quinta-feira, 6 de outubro, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação realizou a Audiência Pública com a finalidade de discutir o Projeto de Lei Complementar n.º 26/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Gilson Pelizaro, Ilton Ferreira, Marcelo Tidy e Zezinho Cabeleireiro.

A proposta modifica dispositivos à Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca. Trata-se da definição de áreas fixas para circos e parque de diversões.

Os parlamentares argumentam ‘a dificuldade de obter concessão de espaço físico para montar o circo é outro problema encontrado pelas companhias circenses, que são reféns da boa vontade dos dirigentes municipais. No município de Franca, por exemplo, nos últimos tempos, apenas 02 (dois) locais, de propriedade privada, em que são cobrados aluguéis altíssimos, recepcionam as instalações de circos e parque de diversões’

E acrescentam ‘estas atividades, na cidade de Franca, correm o risco de desaparecerem, porque o Código de Obras e Posturas do Município, que é datado de 1972, ainda não autoriza oficialmente instalação em áreas públicas municipais de circos e parques de diversões e os profissionais do ramo estão migrando para outras localidades do território nacional, que encampam diversas formas de incentivo a essas atividades culturais, no caso dos circos e de lazer, no caso de parques de diversões. Além disso, a própria lei municipal nº 8.278, de 21 de julho de 2015, a qual “dá nova redação à Lei nº 5.930, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das Pessoas Com Deficiência e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de Próprios Públicos Municipais, e dá outras providências”, garante no bojo do § 6º do art. 1º, de autoria na época do Prefeito Alexandre Ferreira, que os Parques de Diversões e Circos podem ser instalados em Áreas Públicas Municipais’

E defendem ‘o projeto de lei complementar visa prever a instalação, no bojo do Código de Obras e Posturas do Município de Franca, em áreas públicas municipais, como já normalmente aconteceu, ao longo das Administrações Municipais dos últimos 20 (vinte) anos de Franca’

A Audiência Pública foi presidida pelo vereador Marcelo Tidy (União) que destacou ‘projeto de lei visa dar oportunidade desse setor circense e parque de diversões que hoje tem dificuldades em se instalar em Franca’

E acrescentou ‘estamos regulamentando e outro fator importante, quem instalar vai pagar uma taxa para o município, porque é uma fonte de receita’

A Secretária de Saúde do Município Waléria Mascarenhas e o diretor do Departamento de Vigilância Caio Carvalho participaram da Audiência.

‘A Vigilância em si não vê problemas nesses empréstimos e caso tenha cobrança também nessas áreas públicas para os artistas circenses, e na verdade, impulsiona também a economia tanto do município quanto dos empresários’ disse Caio.

E acrescentou ‘é uma proposta boa e que acaba por ajudar esse pessoal que ano a ano vem diminuindo e vai dar mais visibilidade’

Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Flickr, Twitter e Instagram.

Assista a TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3.

Notícias

  • TV Câmara
  • Vereadores na Tribuna
  • Tribuna Livre
  • Sessões da Câmara
  • Notas Oficiais
  • Comunicados
Copied to clipboard
Facebook
Flickr
Instagram
Twitter
YouTube

Câmara Municipal de Franca - Estado de São Paulo

Endereço: Rua da Câmara, nº 1, Parque das Águas, CEP: 14401-306.

E-mail: camara@franca.sp.leg.br.

Telefone: (16) 3713 1555. WhatsApp: (16) 99321-2646.