As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram na manhã desta sexta-feira, 21 de outubro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta quatro propostas foram analisadas sendo duas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) entre elas, o Projeto de Lei Complementar 30/2022 que dispõe sobre a reorganização estrutural das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Franca para atender as diretrizes da Adin 2010809-49.2022.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e disposições do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal.
O assunto inclusive gerou debate na última terça-feira, 18 de outubro, durante a 38ª Sessão Ordinária e por falta de assinaturas suficientes não entrou em regime de urgência. Os parlamentares decidiram analisar a proposta com mais tempo e manter o rito normal de tramitação da matéria.
O prefeito justifica ‘trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Franca. De outro lado, o Projeto de Lei também adequou a estrutura organizacional para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e regulamentação administrativa acerca das responsabilidades relacionadas à Lei Federal de Transparência, bem como a macroestrutura do Sistema de Defesa Civil’
E acrescenta ‘o projeto de lei também cria uma função gratificada de diretor de escola ante à necessidade de se abrir novas unidades de ensino de Educação Básica. Cabe ressaltar que reestruturação proposta privilegia o quadro de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Franca, reservando a ampla maioria de cargos e funções a serem preenchidas por pessoal do quadro permanente’
E ressalta ‘há redução no número de cargos e funções em relação a estrutura anterior, em termos financeiros, considerando que se privilegiou a ocupação de cargos em comissão por servidores públicos, o impacto restou negativo, conforme se demonstra pelos estudos anexos’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara Taysa Mara Thomazini disse ‘a nossa análise é puramente formal, uma questão de cumprir o que a Constituição fala e o que o Supremo vem entendendo’.
E acrescentou ‘considerando a análise das atribuições, dos cargos, das funções, verifica-se que há plexo de assessoramento, chefia e direção conforme a tese 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), verifica-se que as atribuições estão descritas de forma específica e que os titulares terão autonomia para alinhar diretrizes políticas daquela pasta juntamente com o chefe do Poder Executivo, é a necessária relação de confiança. E em relação aos requisitos para provimento dos cargos em comissão foi inserido experiência na área em complementação a titulação, e a gente entende que é um diferencial também para a nomeação dos cargos e diante dessa movimentação que teve e dessa análise, a gente viu que não há má fé, é uma situação muito complexa, não é pacífica e está sendo questionada em vários municípios e o nosso parecer foi favorável’
Carlinho Petrópolis ressaltou ‘é um projeto bem extenso, em termos de aumento de cargos, o projeto anterior era 110 e está 112, houve algumas mudanças nas funções e até o valor na folha de pagamento uma pequena diminuição (...) estamos recebendo o respaldo do Jurídico e cada um faz a sua análise’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) fez diversas pontuações e lembrou ‘a gente querer forçar a barra junto ao Tribunal é colocar em risco também o posicionamento do Legislativo’. E enfatizou ‘o próprio Tribunal tem colocado essa questão de fraude processual, de má fé, os desembargadores têm colocado essa situação’
E ressaltou ‘função gratificada é um cargo em confiança, e ele tem que ter atribuição de chefia, assessoramento e direção, porque se tiver funções só burocráticas, operacionais e técnicas, vai de novo levar uma bordoada no Tribunal’.
E finalizou ‘nós não podemos votar um projeto de 365 páginas, protocolado na terça-feira passada, se até o próprio jurídico alegou que não teve tempo de analisar tudo o que está escrito no projeto, função por função, saber se algumas delas podem ser regularizadas, agora eu tenho certeza que esse pacote que está aqui vai levar pau de novo no Tribunal (...) eu sei que a Administração não vive sem os cargos comissionados, o Prefeito precisa de gente de sua confiança para trabalhar, para desempenhar a função pública, mas tem que ser dentro dos preceitos legais’
O vereador Della Motta (Podemos) recordou ‘nós começamos a votar a questão dos cargos em 2017, depois votamos no mesmo erro em janeiro de 2018, votamos no mesmo erro em dezembro de 2014, depois voltamos a votar em 2019 e depois a Lei Complementar 351/2021, sempre cometendo os mesmos erros’
E sugeriu ‘o projeto deveria ser dividido em duas partes, primeira parte cargos comissionados e outro projeto função gratificada, se fizéssemos os projetos distintos teríamos outra aceitação no Tribunal de Justiça.
E finalizou ‘vejo uma sensível melhora na confecção desse projeto que foi elaborado em duas mãos’
O vereador Marcelo Tidy (União) falou sobre o acompanhamento do assunto junto ao Jurídico da Câmara e da Procuradoria da Prefeitura, e além disso, fez consultas em outros municípios como, por exemplo, Araraquara, Matão, Mauá, Sorocaba, Diadema, Santos, São José do Rio Preto e outras.
‘Todas as cidades têm cargos em comissão e a famosa função gratificada (FG) e já vi o Tribunal de Justiça dar sentenças diferentes para o mesmo caso’ lembrou. E acrescentou ‘todas as decisões que tomo com voto sim ou não, são muito conscientes’.
Ronaldo Carvalho (Cidadania) comentou ‘fico imaginando quanto tempo se perde e quanto desgaste existe por não sentar frente a frente e conversar com as partes interessadas, o Tribunal sentar com o Jurídico da Prefeitura e explicar vocês precisam se adequar nisso, fica nesse erro e acerto, como a falta de diálogo atrapalha e trava as coisas no nosso Brasil é uma burocracia imensa’
E acrescentou ‘penso que temos que resolver o problema e tentar o mínimo de desgaste possível ou prejuízo para a nossa população’
O representante da União de Defesa da Cidadania (UDECIF) Sidney Elias em sua fala destacou ‘o Tribunal de Justiça só age por provocação e o autor de todas essas ações é o Ministério Público, então, proponho que seja chamado o Ministério Público aqui para uma Audiência Pública’
E acrescentou ‘o TJ não é o consultivo para trocar ideia com a gente, talvez o Ministério Público tenha alguma coisa para a solução (...)'
E finalizou 'o acordão desenhou e não tem o que ser contestado, são 252 páginas que contei e ele fala em 69 vezes a palavra e o termo concurso público, então o que está sendo contestado não está sendo enfrentado pela Prefeitura e nem pela Câmara’
Destinação de R$ 334 mil para vários setores avança nas Comissões
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 168/2022 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 334.956,04, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Os recursos serão destinados para vários setores entre eles, meio ambiente, segurança, recursos humanos, saúde e educação. Veja o detalhamento;
Art. 1º - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: crédito no valor de R$ 51.256,04 destinado à complementação dos recursos necessários à realização das obras de instalação de Ecoponto no Jardim Portinari, conforme estimativa atualizada constante do Processo Administrativo nº 2022016022. Os recursos referidos no crédito do projeto de lei são oriundos de superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado às transferências da União da Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM.
Art. 2º - Secretaria Municipal de Meio Ambiente: crédito no valor de R$ 56.700,00 destinado à complementação dos recursos necessários à compra de material de consumo, conforme Processo Administrativo nº 2022004364 (Registro de Preços - aquisição de mudas. Os recursos para cobertura do crédito adicional são oriundos de superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado ao Fundo Municipal de Saneamento e Meio Ambiente.
Art. 3º - Secretaria Municipal de Segurança: créditos no valor total de até R$ 50.000,00 destinados à manutenção das despesas de custeio (material de consumo e serviços de pessoa jurídica) do Corpo de Bombeiros. Os recursos são oriundos de anulações, no mesmo programa orçamentário do Fundo.
Art. 4º - Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos: créditos no valor total de até R$ 177.000,00 destinados à manutenção das despesas com o Centro de Integração Empresa Escola – (CIEE) e despesas vinculadas à folha de pagamento classificadas no grupo 33-Outras despesas correntes, com o transporte de servidores e o SASSOM (parte empregador). Os recursos são oriundos de anulações, no mesmo programa orçamentário da Secretaria.
O art. 5º prevê a inclusão do inciso XXI no art. 15 da Lei nº 9.080/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de ajuste de lançamentos de créditos orçamentários, do Centro Universitário de Franca Uni-FACEF, destinados à realização de despesas de custeio da manutenção das atividades da autarquia.
O art. 6º altera a redação do inciso VII do art. 16 da Lei nº 9.080/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. A alteração permitirá destinar os saldos financeiros de recursos vinculados ao enfrentamento da pandemia COVID-19, como exemplo as despesas com o SASSOM (parte empregador) dos profissionais da saúde.
O art. 7º altera a redação do § 1º do art. 12 da Lei n° 9.099, de 24 de novembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual. A alteração permitirá utilizar o recurso da transferência da Compensação Financeira do ICMS – Lei Complementar nº 194/2022, que obedece classificação específica (código de aplicação “112 Lei complementar 194/2022 – GERAL”), em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado, nas despesas previstas no Orçamento de 2022 (no código de aplicação “110 Geral”).
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara Taysa Mara Thomazini disse ‘esses créditos estão sendo criados por superávit financeiro do exercício anterior ou por anulações, mas dentro do mesmo programa, então a questão jurídica, o projeto está regular, acompanhado de impacto financeiro e o parecer é favorável’
O representante da União de Defesa da Cidadania (UDECIF) Sidney Elias questionou sobre os locais das anulações e ressaltou ‘é uma felicidade que os ecopontos estão saindo do papel porque é uma coisa faz muitos anos que peço isso, todo mundo fala que não pode jogar lixo nas áreas públicas, mas ninguém fala o local exato para ser descartado, então os ecopontos vão ser muito bem-vindos para Franca’
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) destacou ‘é um trabalho de longo prazo e tive o prazer de começar lá atrás ainda no governo Alexandre Ferreira entre 2012 e 2016, e na época os ecopontos foram colocados, mas o pessoal ao invés de jogar nas caçambas jogava do lado de fora, e não tinha guarita, não tinha guarda, e o lixo não foi jogado da maneira certa e por isso não foi efetivado’
E acrescentou ‘agora voltando novamente tudo dentro das normas conforme o Ministério Público exige e até o Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) acho que tem tudo para dar certo’
O vereador Ronaldo Carvalho (Cidadania) questionou sobre a possibilidade de indicações dos locais para instalação de ecopontos e ressaltou ‘atrás do clube da Polícia Militar é um problema crônico, sério, grave, e as pessoas realmente estão usando o local como lixão’
O vereador Marcelo Tidy (União) lembrou ‘a Prefeitura tem o serviço de recolha, são serviços que já são prestados, então o que nós temos que fazer aqui é aumentar as multas de quem é pego jogando lixo’
Proposta de adequações em depósitos de sucatas avança nas Comissões
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 16/2022 que modifica dispositivos contidos na Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca.
Trata-se de alterações em relação a atividade de estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamentos de resíduos, sucatas de quaisquer naturezas.
Os parlamentares argumentam ‘foi prevista a total cobertura de todas as áreas internas dos estabelecimentos destinados a depósitos, armazenamentos, serviços, comércio, processamento de resíduos e sucatas de quaisquer naturezas e foi estipulado um prazo de 01 ano para as adequações físicas necessárias’
E acrescentam ‘acontece que referida legislação municipal tornou-se inviável de ser executada, eis o processo de logística de trabalho contempla de forma diuturna a utilização do “caminhãogarra”, o qual efetua o transporte e o deslocamento dos materiais que chegam nesses estabelecimentos da parte externa do local para o seu interior e a total cobertura embaraçará a própria logística de trabalho’
E defendem ‘propomos a presente alteração na referida legislação, com o aval de todos os representantes de sucatas do município de Franca, conforme reunião ocorrida em 19 de maio de 2022’
O tema inclusive foi discutido em 29 de setembro em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis francana.
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) disse ‘a alteração que está sendo feita é para áreas de carga e descarga que podem ficar descoberta’
Sidney Elias representante da União de Defesa de Cidadania (UDECIF) sugeriu a inclusão no projeto de proibição de compra de fios que foram queimados e lembrou ‘o fato de serem queimados já caracteriza ser produto de origem ilícita e poderia aproveitar esse projeto nesse sentido’. Ele ainda pontuou sobre a definição do tamanho da área de carga e descarga.
O vereador Ronaldo Carvalho (Cidadania) disse ‘inegável o trabalho que fazem quanto a reciclagem e sustentabilidade, e o grande problema que se tem são os clandestinos que pegam terrenos baldios e começam a juntar lixo e de qualquer jeito (...) tem que intensificar a fiscalização, só fiscalizando que vai conseguir eliminar esse tipo de situação’
Della Motta (Podemos) comentou ‘está faltando fiscalização, então a omissão por parte do Estado, do Município, estamos falando do setor de carga e descarga, mas tudo que entrar no ferro velho tem que ter origem (...) mas para isso tem que ter fiscalização’
Gilson Pelizaro (PT) pontuou ‘o Poder Público na hora de emitir o alvará tinha que emitir uma cartilha com a Legislação vigente do que pode e não pode, muitas vezes o dono do estabelecimento não usa de má fé, tem gente boa e tem gente ruim em qualquer situação na sociedade, da alta, da média e da baixa, em qualquer nível. Agora as vezes a pessoa comete algum crime por desconhecimento’
Marcelo Tidy (União) enfatizou ‘a Prefeitura tem que ser rígida e fiscalizar porque as pessoas sabem o que é certo ou errado (...) tem que ter punição’
O assessor parlamentar do vereador Ilton Ferreira (PL) Paulo Spirlandelli comentou ‘a questão de delimitar a área de carga é importante, mas o caminhão garra carrega e descarrega em todo o estabelecimento, todo mundo que viu ele trabalhar sabe o que estou falando (..)’
E concluiu ‘o texto pode estar hiperlegal, mas a qualidade do que está sendo escrito aqui não está boa, e vocês tem a facilidade de votar no mérito desse projeto e peço que não seja aprovado’
Carlos Evangelista assessor parlamentar do vereador Donizete da Farmácia (MDB) lembrou ‘foram seguidas todas as recomendações possíveis e técnicas dos órgãos competentes da Prefeitura e Câmara para seguir o processo legislativo’
Carlinho Petrópolis finalizou ‘nós vamos passar aos autores as solicitações que foram feitas e ver o que pode adequar e o voto é de cada vereador’
Destinação de áreas fixas para circos e parques avança nas Comissões
E por fim as Comissões analisaram e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar n.º 26/2022, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia, Carlinho Petrópolis Farmácia, Daniel Bassi, Gilson Pelizaro, Ilton Ferreira, Marcelo Tidy e Zezinho Cabeleireiro.
A proposta modifica dispositivos à Lei n.º 2.047, de 07 de janeiro de 1972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca. Trata-se da definição de áreas fixas para circos e parque de diversões.
Os parlamentares argumentam ‘a dificuldade de obter concessão de espaço físico para montar o circo é outro problema encontrado pelas companhias circenses, que são reféns da boa vontade dos dirigentes municipais. No município de Franca, por exemplo, nos últimos tempos, apenas 02 (dois) locais, de propriedade privada, em que são cobrados aluguéis altíssimos, recepcionam as instalações de circos e parque de diversões’
E acrescentam ‘estas atividades, na cidade de Franca, correm o risco de desaparecerem, porque o Código de Obras e Posturas do Município, que é datado de 1972, ainda não autoriza oficialmente instalação em áreas públicas municipais de circos e parques de diversões e os profissionais do ramo estão migrando para outras localidades do território nacional, que encampam diversas formas de incentivo a essas atividades culturais, no caso dos circos e de lazer, no caso de parques de diversões. Além disso, a própria lei municipal nº 8.278, de 21 de julho de 2015, a qual “dá nova redação à Lei nº 5.930, de 22 de abril de 2003, que dispõe sobre o livre ingresso das Pessoas Com Deficiência e um acompanhante às promoções e eventos realizados nos recintos de Próprios Públicos Municipais, e dá outras providências”, garante no bojo do § 6º do art. 1º, de autoria na época do Prefeito Alexandre Ferreira, que os Parques de Diversões e Circos podem ser instalados em Áreas Públicas Municipais’
E defendem ‘o projeto de lei complementar visa prever a instalação, no bojo do Código de Obras e Posturas do Município de Franca, em áreas públicas municipais, como já normalmente aconteceu, ao longo das Administrações Municipais dos últimos 20 (vinte) anos de Franca’
O assunto também foi discutido em Audiência Pública realizada no Plenário da Casa de Leis no dia 6 de outubro.
Carlinho Petrópolis (PL) lembrou ‘a gente está colocando no projeto para que essas pessoas também assumam responsabilidade pela manutenção e limpeza porque muitos que vinham quando saíam deixavam a praça num verdadeiro caos’