Por 2 votos a 1, Conselho de Ética arquiva processo contra vereador Leandro O Patriota
Últimas atualizações sobre os acontecimentos do nosso município.
02 de junho de 2026
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Franca decidiu, por maioria de votos, arquivar o Processo nº 2/2026 que apurava supostas infrações éticas atribuídas ao vereador Leandro O Patriota (PL). A leitura dos documentos aconteceu na manhã desta terça-feira (2) durante a 18ª Sessão Ordinária realizada no Plenário da Casa de Leis francana.
A decisão foi baseada no parecer do relator Donizete da Farmácia (MDB), acompanhado pelo vice-presidente Daniel Bassi (PSD), que entenderam não haver provas materiais suficientes para aplicação de sanções disciplinares.
Entretanto, o presidente do colegiado, Gilson Pelizaro (PT), apresentou voto apartado divergente, defendendo a suspensão temporária do mandato do parlamentar por 60 dias.
O processo teve origem em denúncia encaminhada pela Ouvidoria da Câmara após relatos de que Leandro teria ingressado em áreas restritas de unidades de saúde, abordado pacientes e acompanhantes, promovido suposta autopromoção política e desrespeitado protocolos hospitalares.
Também foi incluído no procedimento o episódio em que o vereador gravou e divulgou um vídeo rasgando uma notificação emitida pelo próprio Conselho de Ética.
Arquivamento
No parecer final, o relator Donizete da Farmácia (MDB) reconheceu a gravidade das acusações, mas sustentou que a aplicação de sanções exige provas materiais robustas e inequívocas.
Segundo ele, os autos não continham vídeos, áudios ou outros elementos capazes de comprovar de forma conclusiva as denúncias de campanha eleitoral antecipada, coação a profissionais da saúde ou desrespeito às equipes médicas.
O relatório apontou ainda que os depoimentos testemunhais confirmaram a presença do vereador nas unidades hospitalares, mas foram considerados insuficientes para sustentar uma condenação por quebra de decoro parlamentar.
Em relação ao vídeo em que a notificação foi rasgada, o parecer destacou a inexistência de perícia que comprovasse se o documento destruído era o original ou apenas uma cópia, como alegou a defesa.
Diante disso, Donizete concluiu pelo arquivamento do caso com base no princípio do “in dubio pro reo”, entendimento que foi integralmente acompanhado por Daniel Bassi (PSD), vice-presidente do Conselho.
Conforme registrado no parecer final, Daniel Bassi (PSD) acompanhou “in totum” o voto de Donizete da Farmácia (MDB), manifestando-se favoravelmente ao arquivamento do processo por considerar insuficientes as provas documentais e audiovisuais para sustentar eventual punição disciplinar ao vereador investigado.
Voto apartado
Único integrante do Conselho a divergir do parecer vencedor, Gilson Pelizaro (PT) apresentou voto apartado defendendo que o processo continha elementos suficientes para aplicação de penalidade. O presidente do colegiado argumentou que havia um “robusto conjunto de provas” demonstrando a autoria e a materialidade dos fatos investigados.
Entre os elementos citados, Gilson destacou mensagens de WhatsApp anexadas pelo próprio investigado, que, segundo seu entendimento, reforçariam a narrativa de que o vereador se apresentava como alguém capaz de auxiliar na obtenção de vagas na rede pública de saúde.
Também mencionou documentos, denúncias, registros encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde e dois boletins de ocorrência remetidos pela Polícia Civil envolvendo relatos de coação, ofensas a profissionais da saúde, tentativa de ingresso em áreas restritas e tumulto em unidades de atendimento.
Para o presidente do Conselho, a atuação descrita nos autos extrapolaria os limites da função fiscalizatória do vereador e configuraria promoção pessoal incompatível com o Código de Ética Parlamentar. Em seu entendimento, o arquivamento seria inadequado por desconsiderar as provas reunidas durante a apuração.
Com base nessa interpretação, Gilson Pelizaro defendeu a aplicação da penalidade de suspensão temporária do mandato por 60 dias, além do encaminhamento de cópia integral do processo aos órgãos de controle externo, especialmente ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Defesa do vereador
Durante o processo, Leandro O Patriota (PL) sustentou que suas ações ocorreram no exercício da prerrogativa constitucional de fiscalização dos serviços públicos e em atendimento a pedidos de ajuda feitos por munícipes.
O parlamentar negou ter realizado campanha eleitoral ou pedido votos dentro das unidades de saúde. Quanto ao vídeo divulgado nas redes sociais, afirmou que rasgou apenas uma cópia reprográfica da notificação e não o documento oficial, além de alegar fragilidade probatória das acusações apresentadas contra ele.
Com a maioria formada por Donizete da Farmácia (MDB) e Daniel Bassi (PSD), o Conselho de Ética determinou o encaminhamento do parecer à Mesa Diretora e o arquivamento definitivo da apuração ético-parlamentar.
Notícias Relacionadas
Marília Martins destaca Festival Mulheres em Luta e aponta atrasos em obras de combate a enchentes
02 de junho de 2026
Pelizaro pede melhorias no trânsito, destaca avanço do Instituto Federal e defende fiscalização do Hospital Regional
02 de junho de 2026
Walker Bombeiro pede melhorias no acesso ao Paiolzinho e questiona logística de obras antienchentes
02 de junho de 2026
Donizete destaca projetos sociais da família de Estevão, celebra Hospital Regional e valoriza trabalho da Santa Casa
02 de junho de 2026