Câmara debate em audiência pública projeto sobre ocupação da Macrozona do Rio Canoas
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18 de maio de 2026
A Câmara Municipal de Franca realizará, no dia 17 de junho, uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que estabelece diretrizes para a proteção e ocupação da Macrozona do Rio Canoas.
O encontro será realizado às 14h, no Plenário da Casa de Leis, e é aberto à participação da comunidade.
A convocação foi publicada pelo presidente da Câmara, vereador Fransérgio Garcia (PL), com base no artigo 86 do Regimento Interno da Casa.
A audiência pública tem como objetivo ampliar o debate sobre o tema e permitir que moradores, especialistas, representantes de entidades e demais interessados apresentem sugestões, questionamentos e opiniões sobre a matéria.
O projeto é de autoria do prefeito Alexandre Ferreira e trata da organização territorial da região do Rio Canoas, definindo parâmetros de uso, preservação ambiental e ocupação urbana da área. A proposta também prevê medidas relacionadas ao desenvolvimento sustentável e ao ordenamento do crescimento da cidade em uma região considerada estratégica para o município.
A discussão do projeto ocorre em meio aos debates sobre expansão urbana, preservação ambiental e planejamento territorial em Franca.
A Macrozona do Rio Canoas é apontada como uma área importante para o equilíbrio ambiental e para o futuro crescimento urbano do município.
A audiência será realizada no Plenário da Câmara Municipal, localizado na Rua da Câmara, nº 1, no Parque das Águas. A participação popular é aberta ao público.
Câmara analisa projeto que redefine uso do solo na Macrozona do Rio Canoas
A Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar 11/2026 que estabelece novas diretrizes para proteção ambiental, ocupação territorial, regularização fundiária e desenvolvimento econômico da Macrozona do Rio Canoas.
A proposta, enviada por meio da Mensagem nº 029/2026, também cria mecanismos de monitoramento da qualidade da água, incentivos fiscais para empreendimentos sustentáveis e uma taxa ambiental voltada à preservação da bacia hidrográfica.
O texto define regras específicas para uso do solo na região considerada estratégica para preservação dos recursos hídricos do município.
Categorias de zoneamento
O projeto estabelece o zoneamento da área em três categorias principais: Áreas de Restrição à Ocupação (ARO), Áreas de Recuperação Ambiental (ARA) e Áreas de Ocupação Dirigida (AOD).
Entre as áreas classificadas como de restrição estão faixas de Áreas de Preservação Permanente (APPs), zonas de amortecimento e remanescentes florestais. Já as áreas de ocupação dirigida incluem regiões de baixa densidade urbana e áreas urbanas sustentáveis.
O projeto determina que a ocupação da Macrozona do Rio Canoas deverá priorizar características rurais e sustentáveis, limitando o parcelamento do solo e impondo exigências ambientais rigorosas para novos empreendimentos. Nas áreas de restrição à ocupação, ficam proibidos parcelamentos e atividades consideradas incompatíveis com a preservação ambiental.
Já nas Áreas de Ocupação Dirigida, o texto permite apenas empreendimentos sustentáveis e loteamentos residenciais de baixa densidade, com exigência de pavimentação permeável, controle de drenagem, conexão de áreas verdes com APPs e limite máximo de quatro pavimentos para edificações.
Plano de Monitoramento Ambiental
Outro ponto central da proposta é a criação obrigatória de um Plano de Monitoramento Ambiental para empreendimentos na região. O documento deverá acompanhar periodicamente impactos ambientais, qualidade da água, recuperação vegetal, drenagem e funcionamento das estruturas implantadas.
O projeto também institui um Sistema de Monitoramento da Qualidade da Água da bacia do Rio Canoas. O modelo prevê medições periódicas da qualidade hídrica utilizando indicadores como Índice de Qualidade da Água (IQA), Índice de Estado Trófico (IET), Índice de Qualidade das Águas Brutas para Abastecimento Público (IAP) e Índice de Conformidade ao Enquadramento (ICE).
Segundo a proposta, novos parcelamentos do solo somente poderão ser aprovados após análises técnicas sobre impactos na qualidade da água. Caso os indicadores apontem riscos ambientais, o empreendimento poderá ser barrado pela administração municipal.
O texto ainda prevê a possibilidade de implantação de Áreas Especiais destinadas ao Lazer e Interesse Turístico e Cultural (AELTC) e Áreas Especiais destinadas ao Desenvolvimento Econômico (AEDE). Nessas áreas poderão ser autorizados empreendimentos como eco resorts, hotéis fazenda, pousadas, parques temáticos, centros de convenções, universidades, clínicas de reabilitação, parques tecnológicos, centros logísticos, startups e agroindústrias sustentáveis.
Incentivos fiscais
Para esses empreendimentos, a proposta cria incentivos fiscais que incluem isenção de IPTU e ITBI, além de redução da alíquota do ISSQN para 2%. Os benefícios poderão ser concedidos por até 30 anos, dependendo do porte do investimento, geração de empregos, preservação ambiental e impacto social do projeto.
Como contrapartida, as empresas beneficiadas deverão adotar medidas ambientais, gerar empregos locais e destinar parte do imposto de renda devido aos fundos municipais da criança, adolescente e idoso.
O projeto também cria a Taxa de Fiscalização Ambiental do Canoas (TFAC), voltada ao financiamento de ações de monitoramento ambiental, recuperação de nascentes, preservação de APPs, saneamento e conservação dos mananciais.
A cobrança da taxa será calculada conforme o uso do imóvel, nível de preservação ambiental, drenagem, reflorestamento, tratamento de água e esgoto e manejo de resíduos sólidos. Imóveis sustentáveis poderão obter isenção da cobrança.
Além disso, o texto prevê multas para parcelamentos clandestinos do solo na Macrozona do Rio Canoas, incluindo penalidades elevadas para obras irregulares e implantação de infraestrutura sem autorização dos órgãos competentes.
Na justificativa enviada aos vereadores, o prefeito Alexandre Ferreira afirma que a proposta busca estabelecer um modelo de desenvolvimento compatível com a preservação ambiental e proteção dos recursos hídricos da região do Rio Canoas.
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