Comissões da Câmara analisam projetos sobre violência obstétrica, incentivos a empresas e créditos para áreas sociais

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12 de março de 2026

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A Câmara Municipal de Franca realiza na manhã desta sexta-feira (13) a reunião conjunta das Comissões Permanentes da Casa de Leis.

O encontro acontece a partir das 9h no Plenário para a análise de projetos em tramitação.

Projeto propõe lei para prevenir e combater violência obstétrica em Franca

O Projeto de Lei 30/2026 apresentado na Câmara Municipal de Franca pretende instituir mecanismos de prevenção e combate à violência obstétrica no município.

A proposta é de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL)  e estabelece diretrizes para garantir atendimento humanizado e respeito aos direitos das mulheres durante o pré-natal, parto e pós-parto.

O texto define a violência obstétrica como uma forma de violência de gênero caracterizada por práticas que desrespeitam a dignidade, a autonomia e a integridade física e psicológica das mulheres no contexto da assistência obstétrica.

Entre os exemplos citados estão procedimentos realizados sem consentimento, intervenções desnecessárias, negligência, abuso verbal ou físico e discriminação durante o atendimento.

Segundo a justificativa do projeto, estudos nacionais indicam que o problema é recorrente no país. Dados da pesquisa Nascer no Brasil, realizada entre 2011 e 2012, apontaram que cerca de 30% das mulheres atendidas em hospitais privados e até 45% das atendidas pelo Sistema Único de Saúde relataram situações de maus-tratos, falta de informação ou procedimentos dolorosos sem consentimento.

Direitos das gestantes

A proposta estabelece princípios como o respeito à dignidade humana, a equidade de gênero e o atendimento baseado em evidências científicas. O projeto também prevê uma série de direitos às gestantes, parturientes e puérperas atendidas em serviços de saúde públicos e privados instalados no município.

Entre as garantias previstas estão:

  • acesso a informações claras sobre procedimentos e alternativas de tratamento;

  • consentimento livre e esclarecido antes da realização de intervenções;

  • presença de acompanhante de livre escolha durante todo o atendimento;

  • respeito à privacidade e às crenças da paciente;

  • acesso a métodos de alívio da dor quando indicados;

  • contato imediato entre mãe e recém-nascido após o parto, quando não houver impedimento clínico.

Apoio e acolhimento às vítimas

O projeto também prevê que mulheres vítimas de violência obstétrica tenham acesso a acompanhamento psicológico, jurídico e social na rede municipal de saúde. Além disso, as unidades de saúde deverão disponibilizar informações sobre direitos das gestantes e canais de denúncia em locais visíveis.

Outro ponto previsto na proposta é o direito ao plano de parto, à presença de acompanhante e de doula durante o atendimento, além do registro formal de eventuais violações de direitos no prontuário médico.

Responsabilização

O texto estabelece que a prática de violência obstétrica poderá gerar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme previsto na legislação vigente.

Projeto cria programa de incentivos fiscais para atrair empresas e gerar empregos em Franca

O Projeto de Lei 32/2026 apresentado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) institui o Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos, com o objetivo de estimular a instalação e a expansão de empresas no município de Franca por meio da concessão de incentivos fiscais.

A proposta autoriza o Poder Executivo a conceder benefícios tributários a empresas que venham a se instalar na cidade ou que ampliem suas operações já existentes. A medida busca fortalecer o ambiente de negócios local, incentivar investimentos e ampliar a geração de empregos.

De acordo com o texto, o programa pretende estimular a criação, implantação, modernização e expansão de empreendimentos em diferentes áreas, como indústria, comércio, agronegócio, turismo, tecnologia e serviços. A iniciativa também prevê ações voltadas à simplificação de processos administrativos e à redução da burocracia, com a finalidade de tornar o município mais competitivo na atração de novos investimentos.

Empresas contempladas

Poderão solicitar os incentivos empresas de segmentos como indústria de transformação, centros de distribuição, unidades de logística de serviços e produtos, call centers e prestadoras de serviços enquadradas nas atividades previstas nos anexos da lei.

O texto também permite que grupos econômicos participem do programa, desde que as empresas estejam instaladas fisicamente no mesmo imóvel ou em imóveis contíguos. A legislação ainda equipara a unidades logísticas as empresas que atuem com infraestrutura para datacenters e serviços de telecomunicações.

Incentivos previstos

Entre os principais benefícios previstos estão:

  • isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel onde a empresa será instalada ou ampliada;

  • redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para 2% em determinadas atividades;

  • isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição do imóvel destinado ao empreendimento;

  • isenção do ISS incidente sobre serviços de construção civil relacionados à implantação ou ampliação do projeto;

  • dispensa de taxas municipais para aprovação de projetos de construção;

  • isenção da taxa de licença de localização e funcionamento.

Os incentivos poderão ser concedidos por prazo definido conforme critérios como valor do investimento, geração de empregos diretos, receita de serviços e valor adicionado fiscal, podendo chegar a até 20 anos, conforme a pontuação obtida no projeto apresentado pela empresa.

Projeto de investimento

Para solicitar os benefícios, as empresas deverão apresentar um projeto de investimento detalhando a instalação ou expansão do empreendimento, incluindo projeções de investimentos, geração de empregos e resultados econômicos.

O prazo máximo para implantação do empreendimento será de três anos para empresas em instalação e dois anos para empresas em expansão, contados a partir da emissão do alvará de construção.

Contrapartidas

Entre as exigências previstas na proposta está a obrigatoriedade de que pelo menos 51% dos trabalhadores contratados sejam residentes em Franca.

As empresas beneficiadas também deverão destinar anualmente 1% do Imposto de Renda devido aos fundos municipais voltados à criança, ao adolescente e à pessoa idosa. Além disso, deverão contribuir com 5% do valor dos incentivos recebidos para o Fundo Municipal de Turismo ou para o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Fiscalização e manutenção dos benefícios

As empresas contempladas deverão apresentar prestação de contas anual comprovando o cumprimento do projeto de investimento e das metas estabelecidas. Caso haja descumprimento das condições previstas, os incentivos poderão ser reavaliados, reenquadrados ou cancelados pela administração municipal.

A análise dos pedidos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Inovação e Desenvolvimento, enquanto as decisões sobre a concessão dos benefícios caberão à Secretaria Municipal de Finanças.

A proposta estabelece ainda que os casos omissos serão analisados em conjunto pelas duas secretarias responsáveis pela execução do programa.

Projeto autoriza abertura de R$ 2,7 milhões em créditos adicionais para saúde, esporte e infraestrutura

A Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei 33/2026 que autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento de 2026 no valor total de até R$ 2.741.185,61.

A proposta tem como objetivo viabilizar investimentos em áreas como saúde, esporte e infraestrutura urbana, além de regularizar despesas já realizadas pelo município.

Entre os principais investimentos previstos está a construção da UBS no Jardim Aeroporto/Santa Bárbara, viabilizada por meio de transferência do Governo do Estado vinculada ao Convênio nº 000048/2026 e a uma emenda parlamentar estadual.

O projeto também autoriza o pagamento de R$ 189 mil pelos serviços prestados no Centro Especializado em Reabilitação (CER II) pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Franca (APAE), referentes ao atendimento realizado em janeiro deste ano.

Outro investimento previsto é a construção de um Centro Esportivo (CEPEL) no Jardim Cambuí, além da execução de obras de acessibilidade e mobilidade, como rampa, passarela e escada para pedestres no Jardim Aeroporto I.

Prefeitura pede autorização para ampliar repasse à educação infantil e abrir crédito de R$ 170 mil no Orçamento de 2026

A Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei 34/2026 que autoriza a ampliação de recursos destinados à educação infantil e a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento de 2026. A proposta altera a Lei nº 9.738, de dezembro de 2025, que trata de transferências vinculadas a parcerias na área educacional.

De acordo com o texto, o valor total das transferências previstas poderá ser ampliado em até R$ 204.010,70 por meio de aditamento da parceria firmada para o exercício de 2026. A medida permite ajustar o repasse de recursos às instituições ou programas atendidos pela legislação.

Além da alteração na lei, o projeto autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 170.315,49 no orçamento municipal. O recurso será destinado à Secretaria Municipal de Educação, dentro do Fundo da Educação Básica, para a ação de governo voltada a subvenções e auxílios ao terceiro setor na educação infantil.

Prefeitura propõe crédito adicional de R$ 500 mil para repasse à Pastoral do Menor e Família

O Projeto de Lei 35/2026 encaminhado pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira à Câmara Municipal de Franca autoriza a abertura de crédito adicional de R$ 500 mil no Orçamento de 2026.

O objetivo é viabilizar o repasse de recursos para a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, entidade que atua na rede de atendimento social do município.

De acordo com a proposta, os recursos serão destinados por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e são provenientes de uma emenda parlamentar federal voltada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O repasse à entidade também foi aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

O projeto prevê a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal, conforme as normas das legislações federais que regulam a gestão financeira pública. Os valores utilizados para a operação são oriundos de superávit financeiro verificado no balanço do exercício anterior, vinculado a transferências da União.

Além da autorização orçamentária, o texto permite que o Poder Executivo firme um Termo de Fomento com a Pastoral do Menor e Família da Diocese de Franca, seguindo as regras estabelecidas pela legislação que regula parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.

Na justificativa enviada ao Legislativo, o prefeito destacou a relevância social da iniciativa e solicitou celeridade na tramitação da matéria, ressaltando a importância da entidade no atendimento a famílias e crianças em situação de vulnerabilidade no município.

Projeto autoriza repasse de R$ 100 mil ao Departamento de Promoção Vicentina em Franca

O Projeto de Lei 36/2026 encaminhado pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira à Câmara Municipal de Franca propõe a abertura de crédito adicional de R$ 100 mil no Orçamento de 2026 para transferência de recursos ao Departamento de Promoção Vicentina, entidade que atua na área de assistência social no município.

De acordo com a proposta, o valor será destinado por meio da Secretaria Municipal de Ação Social e tem origem em emenda parlamentar federal voltada à estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O repasse também conta com autorização do Conselho Municipal de Assistência Social de Franca, conforme a Resolução nº 20/2025 e processo administrativo nº 33683/2025-75.

Para viabilizar a transferência, o projeto autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal, aprovado pela Lei nº 9.746/2025. Os recursos que financiarão a medida são provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, vinculado a transferências da União.

O texto também permite que a Prefeitura firme Termo de Fomento com o Departamento de Promoção Vicentina, conforme as regras da Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil.

Na justificativa encaminhada aos vereadores, o prefeito destaca a importância da matéria e solicita celeridade na tramitação do projeto, ressaltando o papel da entidade no atendimento de demandas sociais no município.

Projeto autoriza repasse de R$ 25 mil para ações com idosos em Franca

A Prefeitura de Franca encaminhou à Câmara Municipal de Franca o Projeto de Lei 37/2026 que autoriza a abertura de crédito adicional de R$ 25 mil no orçamento de 2026 para transferência de recursos ao Centro de Integração da Terceira Idade Lions Clube Franca Sobral. A proposta será analisada pelos vereadores nas próximas sessões legislativas.

De acordo com o Executivo, o valor será destinado por meio da Secretaria de Ação Social e tem como objetivo financiar o projeto “Nós Vamos Invadir Sua Praia: Promovendo Cultura, Lazer e Inclusão Social para Pessoas Idosas Vulneráveis na Região Norte e Nordeste de Franca”. A iniciativa busca ampliar atividades culturais, recreativas e de integração social voltadas à população idosa em situação de vulnerabilidade.

Os recursos são provenientes do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, resultado de captação obtida por meio do Edital Itaú Social, no qual a organização da sociedade civil teve seu projeto aprovado. A transferência também recebeu aval do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Franca, que deliberou favoravelmente ao repasse durante reunião ordinária realizada em 5 de junho de 2025, por meio da Resolução nº 08/2025.

O projeto de lei prevê a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento municipal, com recursos provenientes de superávit financeiro do exercício anterior, vinculado ao fundo destinado às políticas para a pessoa idosa.

Projeto autoriza instalação de busto do ex-vereador José Mercuri na Câmara de Franca

A Câmara Municipal de Franca analisa o Projeto de Resolução 5/2026 que autoriza a confecção e a instalação de um busto do ex-vereador José Mercuri nas dependências do prédio do Poder Legislativo. A proposta tem como objetivo homenagear a trajetória política do parlamentar, que marcou a história da Casa após quase quatro décadas de atuação.

O texto destaca que o próprio prédio da Câmara já leva o nome do ex-vereador, denominação oficializada em 2009 por meio da Lei Municipal nº 7.318, aprovada por unanimidade pelos 15 vereadores que compunham a legislatura à época. A nova homenagem busca reforçar o reconhecimento público pela contribuição de Mercuri à política e à vida pública francana.

Segundo a justificativa do projeto, a instalação de bustos em prédios públicos é uma forma de valorização histórica, preservação da memória e fortalecimento da identidade local. A medida também tem caráter educativo, permitindo que futuras gerações conheçam a trajetória de personalidades que contribuíram para o desenvolvimento do município.

José Mercuri teve uma longa carreira política em Franca, ocupando cadeira no Legislativo por 39 anos. Durante esse período, participou de diversas legislaturas, integrou comissões e presidiu a Câmara em quatro ocasiões: nos anos de 1973, 1974, 1989 e 1990. O texto também ressalta que ele foi reeleito em todas as disputas eleitorais que participou e iniciou sua vida pública ao lado do ex-deputado federal Tuffy Nassif.

De acordo com a proposta, o busto será instalado no prédio da Câmara como forma de eternizar a memória do ex-parlamentar e destacar sua contribuição ao Legislativo municipal. As despesas para a confecção e instalação deverão ser custeadas com dotações orçamentárias próprias do Legislativo.

Projeto de resolução propõe novos prazos para gestão de contratos na Câmara de Franca

A Câmara Municipal de Franca analisa o Projeto de Resolução 6/2026 que altera normas internas sobre a gestão de contratos administrativos no Legislativo.

A proposta é de autoria do presidente da Casa, o vereador Fransérgio Garcia (PL), e modifica dispositivos da Resolução nº 668/2024, que regulamenta a aplicação da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Legislativo municipal.

O objetivo do projeto é estabelecer prazos mínimos para que fiscais e gestores de contratos comuniquem o término de acordos firmados pela Câmara, permitindo que os setores responsáveis tenham tempo suficiente para analisar a necessidade de renovação, prorrogação ou abertura de nova licitação.

De acordo com a justificativa apresentada, a iniciativa busca evitar atrasos e atropelos nos processos administrativos. O texto aponta que, em algumas situações, a demora na tramitação em determinados departamentos acaba reduzindo o tempo disponível para manifestações técnicas, pareceres jurídicos, análises do controle interno e demais providências necessárias para a contratação pública.

Pelo projeto, será incluído um novo inciso no artigo 23 da resolução para determinar que o gestor do contrato comunique o setor de compras e licitações sobre o vencimento do contrato com antecedência mínima de 180 dias. Já o artigo 24 passará a prever que o fiscal do contrato informe o gestor sobre o término do acordo com pelo menos 190 dias de antecedência, solicitando, se necessário, a renovação ou prorrogação.

Segundo a justificativa, o prazo foi definido levando em consideração o conjunto de etapas exigidas pela legislação, como elaboração de estudo técnico preliminar, pesquisa de preços, termo de referência, análise de impacto orçamentário-financeiro, parecer jurídico e manifestação do controle interno. O autor também menciona os prazos mínimos estabelecidos pela legislação entre a publicação do edital e a apresentação de propostas, que variam conforme o tipo de contratação.

A proposta ressalta ainda o princípio da continuidade do serviço público, destacando que a definição de prazos mais amplos pode evitar interrupções em serviços contratados pela Câmara Municipal.

Caso aprovado pelos vereadores, o texto passará a integrar a regulamentação interna das contratações do Legislativo de Franca e entrará em vigor na data de sua publicação.

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