Comissões analisam projetos sobre PDV para servidores, piso do magistério e mudanças urbanísticas
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26 de fevereiro de 2026
A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira, 27 de fevereiro, às 9h, reunião das Comissões Permanentes para análise de projetos que tratam de educação, urbanismo, servidores públicos, mobilidade, bem-estar animal e desenvolvimento industrial. O encontro será no plenário da Câmara Municipal de Franca.
Comissões analisam projeto que cria Programa ‘Artes Marciais nas Escolas’
Entre os destaques da pauta está o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2025, de autoria do vereador Leandro O Patriota (PL), que institui o programa “Artes Marciais nas Escolas” no município.
A proposta busca incentivar a prática esportiva no ambiente escolar como ferramenta de disciplina, inclusão e desenvolvimento dos estudantes.
A iniciativa defende que, além dos benefícios físicos como melhora da coordenação motora, resistência e condicionamento, as artes marciais têm forte caráter formativo, estimulando valores como respeito, disciplina, autocontrole, responsabilidade e solidariedade.
O texto destaca ainda que a prática pode contribuir para a prevenção da violência no ambiente escolar, ao canalizar a energia dos jovens de maneira positiva e fortalecer a cultura de paz. Outro ponto apresentado é a possibilidade de identificação de talentos esportivos, que poderão ser encaminhados futuramente para programas de formação mais avançada, incentivando o crescimento do esporte no município.
Pela proposta, o programa poderá contemplar modalidades como Aikido, Capoeira, Iaidô, Hapkidô, Judô, Jiu-jítsu, Karatê, Kendo, Kenjutsu, Kyudo, Kung Fu, Muay Thai, Sumô, Taekwondo e Tai Chi Chuan, entre outras que se enquadrem nos objetivos da iniciativa.
As atividades poderão ser oferecidas no contraturno escolar ou integradas às ações pedagógicas, conforme a disponibilidade da rede municipal. O projeto também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições esportivas, federações, academias e entidades representativas das artes marciais para viabilizar a implementação do programa.
PL prevê concessão de uso de áreas públicas à Associação Amigos do Loteamento Villaggio di Firenze
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 194/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira, que dispõe sobre a concessão de uso de áreas públicas à Associação Amigos do Loteamento Villaggio di Firenze.
A concessão será formalizada por instrumento próprio e destina-se exclusivamente à Associação Amigos do Loteamento Villaggio di Firenze, entidade sem fins lucrativos, para fins de manutenção, conservação e limpeza das vias e demais bens públicos internos ao loteamento.
A utilização das áreas deverá seguir estritamente a finalidade de loteamento fechado, sendo proibida a cessão a terceiros, alteração de finalidade ou uso para propaganda política, religiosa ou comercial.
O projeto também autoriza a instalação de dispositivos de controle de acesso, desde que aprovados pelo órgão municipal competente e sem prejuízo ao sistema viário estrutural externo. Todas as despesas decorrentes da implantação, inclusive sinalização, ficarão sob responsabilidade da associação.
Entre as obrigações assumidas pela concessionária estão:
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Conservação das vias públicas, calçamento e sinalização;
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Manutenção da iluminação pública interna e reembolso ao Município pelo consumo de energia;
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Execução de eventuais obras de infraestrutura pendentes, em conjunto com o loteador;
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Conservação de bens públicos concedidos;
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Poda e manutenção de árvores;
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Limpeza das vias;
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Instalação de placas de prevenção de riscos;
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Garantia de acesso irrestrito às autoridades públicas e concessionárias de serviços;
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Fixação de placas informativas nos acessos ao loteamento com identificação da lei e da associação.
O texto deixa claro que a assunção dessas responsabilidades não isenta os proprietários do pagamento de tributos municipais, como o IPTU. As taxas cobradas pela associação para custear as despesas internas não substituem nem se confundem com tributos públicos.
Em caso de descumprimento das obrigações ou desvio de finalidade, a associação poderá perder a condição de loteamento fechado e ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a uma UFMF por metro quadrado da área pública concedida. Os proprietários dos lotes responderão solidariamente pelo eventual inadimplemento.
Por fim, a proposta reforça que todas as construções no loteamento continuam sujeitas à aprovação dos órgãos municipais competentes, sendo vedada a edificação de sede de clube, piscinas ou estruturas de uso comum em áreas públicas concedidas, que deverão ser implantadas exclusivamente em áreas particulares. Áreas de preservação permanente permanecem condicionadas à legislação ambiental vigente e à aprovação dos órgãos competentes.
Comissões analisam Programa Municipal de Valorização dos Motofretistas, Mototaxistas e Motoboys
Na área de mobilidade e valorização profissional, consta o Substitutivo nº 1/2026 ao Projeto de Lei Ordinária nº 18/2026, de autoria do vereador Walker Bombeiro da Libras (PL), que trata do Programa Municipal de Valorização dos Motofretistas, Mototaxistas e Motoboys no município.
A proposta tem como objetivo reconhecer a importância social, econômica e urbana desses profissionais, que atuam diariamente no transporte de mercadorias, alimentos, documentos, medicamentos e passageiros, contribuindo diretamente para o funcionamento do comércio local e para a mobilidade urbana.
Na justificativa, o parlamentar destaca que, apesar do papel essencial que desempenham, os motociclistas profissionais enfrentam longas jornadas, riscos constantes no trânsito, precarização das relações de trabalho e, muitas vezes, falta de reconhecimento público.
O texto também chama atenção para o elevado número de acidentes envolvendo motociclistas, reforçando a necessidade de ações preventivas e educativas.
O que prevê o programa
O substitutivo estabelece como objetivos:
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Valorizar e reconhecer publicamente a categoria;
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Promover a conscientização sobre segurança no trânsito e respeito aos motociclistas;
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Estimular boas práticas de condução e prevenção de acidentes;
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Incentivar o diálogo entre o Poder Público e os profissionais do setor;
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Combater o preconceito e a marginalização da categoria.
Entre as ações previstas estão campanhas educativas, divulgação de conteúdos informativos nos canais oficiais do município, realização de palestras e encontros em parceria com entidades da sociedade civil, além de apoio institucional a eventos promovidos pela própria categoria. O texto ressalta que as iniciativas devem ocorrer sem geração de despesas obrigatórias ao município.
Dia Municipal
O projeto também institui o Dia Municipal de Valorização dos Motofretistas, Mototaxistas e Motoboys, a ser celebrado anualmente em data a ser definida pelo Poder Executivo, preferencialmente em consonância com datas relacionadas à segurança no trânsito.
A proposta ainda prevê que as ações possam ser desenvolvidas em parceria com sindicatos, associações, cooperativas, empresas de entrega, instituições de ensino e órgãos de trânsito, sem ônus aos cofres públicos.
PL autoriza sepultamento de cães e gatos ao lado de tutores
Outro tema que deve gerar debate é o Projeto de Lei Ordinária nº 22/2026, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP), que altera a legislação dos cemitérios para permitir o sepultamento de cães e gatos junto aos seus tutores, mediante inclusão do artigo 14 na Lei nº 3.058/1986.
A possibilidade de tutores serem sepultados ao lado de seus animais de estimação pode passar a ser realidade em Franca.
A proposta modifica a Lei Ordinária nº 3.058, de 17 de março de 1986, que consolida as regras aplicáveis aos cemitérios da cidade, acrescentando um novo artigo para permitir que cães e gatos sejam enterrados em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores.
Segundo a justificativa apresentada, o projeto foi inspirado na Lei Estadual nº 18.397, sancionada em fevereiro de 2026, que já autoriza essa prática em âmbito estadual. A autora argumenta que a iniciativa municipal tem respaldo na legislação paulista e busca garantir aos tutores o direito de velar seus pets e, futuramente, serem sepultados ao lado deles.
O texto estabelece que o sepultamento poderá ser impedido pelas autoridades competentes em casos de suspeita ou confirmação de doenças transmissíveis ao ser humano, resguardando as normas sanitárias.
A proposta também prevê que a lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo, caso seja aprovada, e que as despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
O projeto estabelece ainda prazo de 90 dias para que a norma entre em vigor após a publicação.
Projeto “Pé na Faixa” propõe reforço na educação e fiscalização para proteger pedestres em Franca
A pauta inclui ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 23/2026, do vereador Zezinho Cabeleireiro (PSD), que propõe ações de conscientização e fiscalização sobre o respeito às faixas de pedestres por condutores de veículos.
Com foco na redução de atropelamentos e na valorização da vida no trânsito, o vereador Zezinho Cabeleireiro (PSD) apresentou na Câmara Municipal de Franca o Projeto de Lei Ordinária que institui o programa “Pé na Faixa”.
A proposta prevê ações educativas, melhorias na sinalização e reforço na fiscalização para garantir o respeito às faixas de pedestres no município.
A iniciativa parte da constatação de que o desrespeito à faixa é uma das principais causas de atropelamentos em áreas urbanas, atingindo especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência.
O projeto estabelece que o Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização, atividades em escolas públicas e privadas, além de ações em vias públicas com orientação direta a motoristas e pedestres.
Educação e mudança cultural no trânsito
Entre os objetivos da proposta estão a promoção da segurança dos pedestres, a redução de atropelamentos, o incentivo ao cumprimento da legislação de trânsito e o fortalecimento de uma cultura de mobilidade urbana mais humanizada e sustentável.
O texto prevê palestras sobre trânsito seguro, atividades lúdicas com crianças e adolescentes e formação de multiplicadores de boas práticas. Também orienta motoristas a respeitarem a prioridade do pedestre quando este sinalizar a intenção de atravessar, além de incentivar que a travessia seja feita sempre na faixa demarcada.
Sinalização reforçada e possível monitoramento
O projeto autoriza ainda a instalação de placas com os dizeres “Pé na Faixa” a pelo menos cinco metros das travessias, revitalização das faixas já existentes, implantação de novas travessias em locais de grande circulação e estudo técnico para instalação de câmeras de monitoramento em pontos estratégicos.
Outra medida prevista é a possibilidade de implantação de faixas elevadas (lombofaixas), especialmente em vias coletoras ou nas proximidades de escolas.
Fiscalização com caráter educativo
As ações de fiscalização poderão ter caráter prioritariamente orientativo e educativo, sem prejuízo das penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta sugere parcerias com a Guarda Municipal, agentes de trânsito, Secretaria de Trânsito e Secretaria da Educação, além de instituições de ensino, associações e empresas locais.
Segundo o autor, a intenção é promover uma mudança cultural no trânsito de Franca, colocando o pedestre no centro das políticas públicas de mobilidade urbana.
Programa Permanente de Desligamento Voluntário passa por análise das comissões
Do Executivo, serão analisados projetos que alteram o Programa Permanente de Desligamento Voluntário para servidores da administração direta (PL nº 24/2026).
A proposta, assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira, atualiza a Lei Municipal nº 8.730, de 2018, e amplia o alcance do programa para incluir também a administração indireta.
A principal alteração é a ampliação do PPDV para os servidores da administração indireta, além dos já contemplados da administração direta. Pela nova redação, poderão aderir ao programa servidores estáveis ou não que tenham, no mínimo, 18 anos de tempo de serviço prestado à administração direta e indireta do município.
O texto também deixa claro que, para fins de contagem de tempo, serão considerados apenas os períodos relativos a vínculos ativos com o município de Franca.
Outro ponto importante estabelece que, no caso da administração indireta, a implementação do programa dependerá de ato específico da presidência de cada entidade, que deverá indicar a disponibilidade orçamentária reservada para o PPDV.
Regulamentação
O projeto ainda determina que o Poder Executivo editará decreto para regulamentar a lei, definindo:
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O período de adesão ao programa;
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O prazo para rescisão dos contratos dos servidores que optarem pelo desligamento;
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A disponibilidade orçamentária da administração direta destinada ao pagamento das indenizações.
Objetivo do programa
De acordo com a justificativa encaminhada ao Legislativo, o objetivo do PPDV é possibilitar melhor alocação de recursos humanos, contribuir para a modernização administrativa e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.
Projeto fixa padrões urbanísticos do Edifício Residencial Myla Barbosa
Ainda do executivo em análise o PL nº 26/2026 fixam padrões urbanísticos do Edifício Residencial Myla Barbosa para fins de regularização ;
O texto estabelece que, para fins de regularização do edifício, composto por seis apartamentos e registrado sob a matrícula nº 96.417, deverão ser observados padrões específicos, entre eles:
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Acessibilidade: entrada integrada para veículos e pedestres, com circulação compartilhada.
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Dispensa de documentos: não será exigida a apresentação de Atestado de Viabilidade da Sabesp, Atestado de Viabilidade da CPFL e aprovação prévia do Projeto de Segurança e Combate a Incêndio junto ao Corpo de Bombeiros.
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Exigência obrigatória: apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) no momento da solicitação do Habite-se.
Nos demais aspectos não previstos no anexo, permanece válida a Lei Complementar Municipal nº 371/2021.
Termo de Ajustamento de Conduta
A regularização é resultado de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em julho de 2025 entre o Município e os responsáveis pelo empreendimento a empresa Eduardo Taveira Construtora Eireli e Myla Intermediações de Negócios Ltda.
O acordo estabelece que:
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Os proprietários devem submeter o TAC à assembleia do condomínio;
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Devem colaborar com audiência pública promovida pela Secretaria de Infraestrutura;
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Devem apresentar minuta de projeto de lei para viabilizar a regularização legislativa;
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Devem encaminhar o processo ao Gabinete do Prefeito para envio à Câmara.
Também ficou definida indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15.021,00 correspondente a 30 UFMFs por unidade (seis apartamentos) a ser destinada ao Fundo Municipal da Habitação.
Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa de 18 UFMFs, aplicada mensalmente, além de possibilidade de execução judicial.
Audiência pública
Conforme determina o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), foi realizada audiência pública em 20 de janeiro de 2026, na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Segundo a ata, o projeto foi apresentado aos presentes, não houve objeções formais e a manifestação registrada foi favorável à implantação e regularização do empreendimento.
Próximos passos
Com o envio do projeto ao Legislativo, caberá agora às comissões permanentes analisarem a proposta antes da votação em plenário.
Comissões analisam projeto que adequa piso dos profissionais do magistério
Também passa por análise o PL nº 27/2026 que estabelece o piso dos profissionais do magistério para o exercício de 2026. De acordo com portaria Portaria nº 82/2026 do Ministério da Educação o valor do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica é de R$ 5.130,63.
A proposta, assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira, prevê adequação automática ao valor definido pelo Ministério da Educação e pode gerar impacto financeiro superior a R$ 5,4 milhões neste ano.
De acordo com o texto, fica assegurado aos profissionais do magistério da Educação Básica Pública Municipal o piso nacional estabelecido pela Ministério da Educação por meio da Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. O valor refere-se à jornada de 40 horas semanais, com pagamento proporcional para cargas horárias diferentes.
A proposta estabelece que o piso nacional será aplicado sempre que o salário-base fixado por lei municipal estiver abaixo do valor definido pelo MEC.
Caso o município já esteja pagando valor superior ao piso nacional, prevalecerá o salário-base local. O texto também determina que revisões gerais anuais incidirão sobre os valores fixados em lei municipal.
Impacto financeiro
Para cumprir a medida, o Executivo poderá suplementar o Orçamento vigente em até R$ 5.406.017,65, dentro do grupo “Pessoal e Encargos Sociais”. As suplementações poderão ocorrer por anulação de recursos entre programas orçamentários, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.
Pagamento retroativo
A proposta prevê que a lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026. Eventuais diferenças salariais referentes aos meses de janeiro e fevereiro serão pagas na folha de março.
Projeto altera taxa de ocupação de loteamentos industriais
Também de autoria do prefeito será analisado PLC nº 03/2026 que trata da taxa de ocupação de loteamentos industriais;
Atualmente, os distritos industriais contemplados permitem que até 60% da área do terreno seja ocupada por construções. Com a alteração, esse limite passa a ser de 80%, possibilitando maior aproveitamento dos lotes já existentes.
A mudança abrange os seguintes empreendimentos:
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Polo Industrial São Bernardo
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Distrito Industrial Onofre Jacometi
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Distrito Industrial de Franca “V”
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Distrito Industrial de Franca “VI”
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DINFRA “VII”
Essas áreas já são regulamentadas por decretos municipais específicos e estão consolidadas como zonas industriais, com infraestrutura instalada e ocupação em andamento.
Justificativa da proposta
De acordo com o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) elaborado para embasar a alteração, o limite atual tem se mostrado defasado diante da evolução das atividades industriais.
A modernização dos processos produtivos, a necessidade de novos maquinários e a ampliação de plantas fabris exigem maior espaço físico.
Segundo o estudo, a manutenção do índice de 60% pode resultar na subutilização dos terrenos e na migração de empresas para outras cidades com regras urbanísticas mais flexíveis, gerando perda de investimentos, empregos e arrecadação municipal.
A proposta, portanto, busca alinhar a legislação urbanística às demandas atuais do setor produtivo, fortalecendo a competitividade industrial do município.
Impactos urbanos
O EIV aponta que a alteração não deve provocar aumento significativo no adensamento populacional, já que se trata de áreas industriais consolidadas, sem uso residencial permitido.
Em relação aos equipamentos públicos, como saúde e educação, o estudo indica que as regiões já contam com atendimento razoável e que a mudança não deve gerar sobrecarga relevante nesses serviços. Também não foram identificados impactos significativos sobre infraestrutura básica como redes de água, esgoto e energia que já estão implantadas nos distritos.
O levantamento ainda destaca que outros distritos industriais do próprio município já operam com taxas de ocupação mais elevadas, sem registro de impactos negativos expressivos no entorno.
Projeto instituiu contribuição de melhoria para pavimentação e drenagem de via
E por fim o PLC nº 04/2026 que institui a contribuição de melhoria para custear obra pública de pavimentação e drenagem da Rua Geraldo Teodoro Martins, em razão da valorização imobiliária dos imóveis da área
A proposta é assinada pelo prefeito Alexandre Augusto Ferreira e começou a tramitar na Casa de Leis.
De acordo com a Mensagem nº 009-2026, a cobrança será aplicada aos imóveis localizados na zona de influência direta da obra ou seja, aqueles com testada para a via que receberá as melhorias.
A contribuição de melhoria é um tributo previsto na legislação federal e municipal, cobrado quando há valorização imobiliária em razão de obra pública.
O texto estabelece que o fato gerador do tributo será a valorização dos imóveis decorrente da execução dos serviços de pavimentação e drenagem. A obrigação tributária será constituída após a expedição do termo de recebimento e conclusão da obra.
Pelo projeto, serão considerados sujeitos passivos o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor do imóvel beneficiado. Também poderão ser responsabilizados adquirentes ou sucessores, conforme previsto no Código Tributário Nacional.
A base de cálculo terá como limite total o custo da obra e, como limite individual, o acréscimo de valor obtido por cada imóvel beneficiado. O valor a ser pago será definido por meio de rateio proporcional à valorização verificada em cada lote. O custo global incluirá despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração e encargos financeiros.
O projeto também prevê a publicação de edital com detalhamento da obra, orçamento, delimitação da área beneficiada e fator de absorção da valorização — fixado em 100% do custo. Os contribuintes terão prazo de 30 dias para apresentar eventual impugnação administrativa.
O lançamento da contribuição será feito de ofício após a conclusão integral da obra. O pagamento poderá ocorrer em parcela única ou de forma parcelada, conforme regulamentação posterior por decreto. Em caso de atraso, incidirão multa e juros nos mesmos percentuais aplicados aos demais tributos municipais.
Após a análise nas comissões, os projetos que receberem parecer favorável seguem para discussão e votação em plenário.
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