Vereadores votam FG’s de diretor de escola e nova representação contra prefeito
Os vereadores da Câmara Municipal de Franca se reúnem na próxima quinta feira (16), a partir das 9h30, para realização de mais uma sessão extraordinária. Dentre os temas em pauta, cabe destaque a primeira discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 38/2021, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal 352, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional, competências, funções, cargos e as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, para disciplinar os critérios objetivos de seleção dos diretores de escola.
De acordo com a proposta, serão criadas 41 (quarenta e uma) funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo. Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de 05 (cinco) anos no quadro do magistério do município. Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.
O provimento se dará por meio de processo seletivo qualificado, que deverá levar em consideração aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.
O prefeito justificou a apresentação da proposta ‘posto que o julgamento do processo nº 2120721-49.2020.8.26.0000 antecipou a necessidade de regulamentação da função dos diretores de escola, visto que considerou inconstitucional a nomeação como função de confiança, de maneira que não mais se tem um ano para desenvolver a regulamentação das funções de diretor de escola’.
Este projeto havia sido pautado em reunião anterior, porém teve sua votação adiada por duas sessões, a pedido do líder do Executivo na Câmara, vereador Ilton Ferreira (PL). Na última segunda feira (13) o Legislativo inclusive promoveu uma audiência pública para debater o tema.
O parecer emanado pelo Legislativo argumenta que o correto seria a criação de cargos de diretor de escola, com provimento através de concurso público, e não de funções gratificadas, pois, de acordo com o documento, permaneceriam as características de inconstitucionalidade apontadas pelo Tribunal de Justiça.
Primeiro será apreciado o parecer contrário da Casa, caso seja mantido, a proposta é arquivada e nem vai a votação. O projeto só será colocado em votação caso seja derrubado o parecer das Comissões.
Os parlamentares analisam ainda mais uma representação feita em face do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) relacionada a supostas irregularidades no termo de fomento celebrado entre a Prefeitura e a Acif - Associação do Comércio e Indústria de Franca, para instalação da iluminação de Natal. O documento (Ofício Público nº 201/2021) foi apresentado pelo Sr. André Pedroso.
O rito será o mesmo aplicado na última sessão extraordinária, quando foram lidas duas outras denúncias similares. Na ocasião, os parlamentares optaram pela rejeição dos documentos, arquivando-os. Caso desta vez os vereadores optem por sua sequência, deverá ser composta comissão processante com 3 membros, com a finalidade de investigar as supostas irregularidades. Todavia, caso haja nova rejeição em votação nominal, o presidente da Câmara arquivará a denúncia.
Os parlamentares votam ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 176/2021, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento fiscal, no valor total de até R$ 6.520.000,00. Deste montante, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão destinados à Secretaria de Segurança, para manutenção de viatura do Corpo de Bombeiros e R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para a Secretaria Municipal da Educação, dedicados à aquisição de notebooks necessários ao desenvolvimento do ensino infantil e fundamental.
Ainda de autoria do prefeito, a Câmara decide sobre o Projeto de Lei Complementar nº 39/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal 01, de 24 de julho de 1995, para criar os institutos da readaptação e da limitação funcional.
‘Com a criação dos institutos na respectiva lei os readaptados fruirão da irredutibilidade de vencimentos, novas oportunidades ao servidor para exercer ao máximo sua capacidade laboral, preservando-lhe o bem-estar e a motivação para o trabalho’, justifica Alexandre Ferreira.
O texto esclarece que ‘readaptação é a investidura do servidor em cargo ou emprego de atribuições e responsabilidades distintas daquelas para a qual foi admitido ou nomeado, porém, compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou psíquica e dependerá sempre de avaliação médica’.
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(Comunicação Institucional da Câmara)