Comissões avaliam proposta que acaba com isenção de ‘IPTU’ para imóveis alugados por órgãos públicos
A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira (20) às 10h a reunião de nº 31/2021 da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento.
Em pauta estão dois temas, o primeiro deles, é o Projeto de Lei Complementar nº 31/2021 que revoga o inciso VIII do art. 44 do Código Tributário do Município de Franca (Lei nº 1.672/68).
De autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) que argumentou ‘é inadmissível a previsão legal existente no Código Tributário do Município de Franca permitindo-se que os proprietários de imóveis particulares, que efetuam a locação de suas propriedades em prol da União, do Estado, Município e da Administração Indireta fiquem “ISENTOS” de impostos municipais, em detrimento aos demais contribuintes ou responsáveis por obrigação tributária do município, que efetuam o pagamento de suas obrigações de forma anual’
E ainda acrescentou ‘fere o princípio da isonomia e é público e notório que os locadores desses imóveis urbanos recebem aluguéis mensais altíssimos desses imóveis e em contrapartida, tendo em vista o previsto em legislação municipal, deixam de pagar impostos municipais (IPTU) em prol do Município, dinheiro esse que faz falta aos cofres públicos e que poderiam serem investidos na área da saúde e da educação, por exemplo’.
Créditos de R$ 7 milhões para dívidas trabalhistas, investimentos em educação e segurança são avaliados por Comissões
E ainda passam pela análise das comissões, o Projeto de Lei Ordinária nº 112/2021, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento Fiscal, no valor total de até R$ 7.133.000,00, altera o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Segundo o prefeito, os recursos serão utilizados em diversas áreas como, por exemplo, na Secretaria de Educação R$ 2.851.000,00 para realização de obras de reformas e ampliações das seguintes unidades escolares, Secretaria de Administração e Recursos Humanos: R$ 500.000,00 para pagamento de valores, dos anos de 2016 a 2020, referentes à incorporação da Lei Complementar 036/2001, conforme apurado no Processo Administrativo nº 2019039741.
E ainda para Secretaria de Finanças R$ 952.000,00 recursos complementares, para despesas previstas até o encerramento do exercício. São despesas como a implantação de software de contabilidade, orçamento, licitações e prestações de contas conforme previsto no processo de licitação; correios, tarifas bancárias entre outras.
E para Secretaria de Segurança: R$ 100.000,00 - despesas de custeio do Fundo Bombeiros (material de consumo e serviços de terceiros), através de anulações em equipamentos, previstos no mesmo programa do fundo.
E também para a Procuradoria Geral do Município R$ 2.730.000,00 estimativa para pagamento de sentenças trabalhistas (RPVs) até dezembro.
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(Comunicação Institucional da Câmara)