Comissão das Impositivas mantém suspensão dos trabalhos
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07 de julho de 2020
Após avaliar a retomada das atividades em reunião no mês passado (foto - veja mais aqui), a comissão processante da Câmara Municipal de Franca que apura a conduta do prefeito Gilson de Souza (DEM) quanto ao não pagamento das emendas do Orçamento Impositivo optou pela suspensão temporária dos trabalhos.
A decisão foi tomada hoje, 07, após o grupo receber parecer do Departamento Jurídico da Casa. O documento recomendou a paralisação do processo de cassação até que a situação causada pela pandemia se normalize, “a fim de evitar qualquer prejuízo na sua condução, por eventual cerceamento de defesa”. Todos os vereadores-membros da comissão concordaram com o parecer jurídico: o presidente, Marco Garcia (Cidadania); o relator, Tony Hill (DEM); e o 3º membro, Della Motta (Podemos). Marco deu mais detalhes sobre as razões que embasaram a resolução da comissão:
Estamos vivendo um momento muito difícil na nossa cidade. Como que iremos fazer as oitivas? Até mesmo porque, se escolhêssemos dar sequência, o próprio prefeito poderia se opor e as testemunhas não iriam querer comparecer. Então, é melhor suspender os trabalhos e retomá-los com segurança para nós e para aqueles que forem fazer parte do processo.
Entenda o caso
A comissão processante foi aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada no dia 03 de março (veja mais aqui). A denúncia que deu origem à investigação foi protocolada por um munícipe e alega que Gilson descumpre a Lei Orgânica do município ao não repassar as verbas do Orçamento Impositivo às entidades francanas.
Quando a comissão retomar as atividades, ela passará à fase de instrução, caracterizada pelo depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas. Assim que a fase de instrução for concluída, o denunciado apresentará suas razões escritas no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento. O julgamento pode condenar e afastar o denunciado ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado.
(Comunicação Institucional Câmara)
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