Os membros da comissão processante que apura a conduta do prefeito Gilson de Souza (DEM) quanto ao não pagamento das emendas do Orçamento Impositivo se reuniram novamente na tarde de hoje, 16. Estavam presentes os presentes os vereadores Marco Garcia, do Cidadania (presidente da comissão); Tony Hill, do DEM (relator) e Della Motta, do Podemos (terceiro membro), além de servidores da Câmara Municipal de Franca.
Os prazos para o desenvolvimento da investigação estão suspensos desde o final de março, devido à pandemia do novo coronavírus (veja mais aqui). Contudo, os integrantes da comissão discutiram a possibilidade de prosseguir com as atividades na reunião, conforme explicou Marco:
Em função da quarentena, a Câmara não estava recebendo nenhum tipo de público. Nas sessões, só estavam presentes os vereadores, servidores e a imprensa. A partir do momento que o presidente da Casa [o vereador Pastor Palamoni] deu abertura [para a presença de munícipes nas sessões], mantendo o distanciamento social, falei com os outros membros da comissão para que pudéssemos reiniciar os trabalhos (veja mais sobre a flexibilização aqui).
O primeiro passo será o envio de um ofício ao Departamento Jurídico da Casa, solicitando um parecer sobre a retomada. Caso a avaliação do setor seja favorável à continuidade, a comissão passará para a fase de instrução, caracterizada pelo depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.
Entenda o caso
A comissão processante foi aprovada durante a 5ª Sessão Ordinária da Câmara, realizada no dia 03 de março (veja mais aqui). A denúncia que deu origem à investigação foi protocolada por um munícipe e alega que Gilson descumpre a Lei Orgânica do município ao não repassar as verbas do Orçamento Impositivo às entidades francanas.
Assim que a fase de instrução for concluída, o denunciado apresentará suas razões escritas no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento. O julgamento pode condenar e afastar o denunciado ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado.
(Comunicação Institucional Câmara)