3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2021
Vereadores adiam projetos sobre criação de FG’s para diretores de escola e verbas para Secretaria da Educação
Os vereadores da Câmara Municipal de Franca se reuniram na manhã desta quinta feira (09) para realização da 3ª sessão extraordinária de 2021.
Um dos temas em pauta, cuja primeira votação foi adiada por duas sessões, foi o Projeto de Lei Complementar nº 38/2021, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal 352, de 03 de fevereiro de 2021, que estabelece a estrutura organizacional, competências, funções, cargos e as atribuições da Secretaria Municipal de Educação, para disciplinar os critérios objetivos de seleção dos diretores de escola.
De acordo com a proposta, serão criadas 41 (quarenta e uma) funções gratificadas de diretores de escolas, todas com natureza jurídica técnica e sem relação especial de confiança com o chefe do Executivo. Para assumir a função, o interessado deverá possuir licenciatura plena em pedagogia e experiência mínima de 05 (cinco) anos no quadro do magistério do município. Para a função de diretor de escola municipal de iniciação musical, além dos pré-requisitos anteriores, deverá apresentar também licenciatura em música.
O provimento será através de processo seletivo qualificado, que deverá levar em consideração aprovação em prova objetiva de caráter eliminatório, comprovação dos requisitos de acesso à função e pontuação obtida por títulos, como mestrado e doutorado. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período. Os candidatos classificados poderão ser convocados sempre que houver vaga ociosa para função gratificada de diretor de escola.
O prefeito Alexandre Ferreira justificou a apresentação do projeto ‘posto que o julgamento do processo nº 2120721-49.2020.8.26.0000 antecipou a necessidade de regulamentação da função dos diretores de escola, visto que considerou inconstitucional a nomeação como função de confiança, de maneira que não mais se tem um ano para desenvolver a regulamentação das funções de diretor de escola’.
Sidney Elias, presidente da UDECIF - União de defesa da Cidadania de Franca –, fez uso da Tribuna, pediu cautela aos vereadores quanto à votação da proposta e afirmou que ‘Franca já virou até chacota lá no TJ. Os desembargadores, a hora que chega este assunto lá, eles já sabem que Franca reiteradamente tem descumprido a ordem deles. Cada projeto vai de um jeito, tentando burlar o que diz o artigo 37, inciso II, da Constituição’.
Fernando Nascimento, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Franca, manifestou-se de forma contrária ao projeto e cobrou a implantação de um plano de carreira para os servidores públicos municipais. Nascimento pediu que os vereadores votem contra a proposta: ‘Não adianta a gente criar uma lei novamente e ser rejeitada pelos tribunais’, explicou.
O procurador geral do município, Eduardo Campanaro, defendeu a constitucionalidade da proposta apresentada pelo Poder Executivo e argumentou que o mecanismo escolhido pela Prefeitura trará eficiência a função de diretor escolar: ‘O que tem que se criar é um mecanismo no qual se favoreça o aperfeiçoamento de cada diretor, de cada escola, e não se fique na dependência de alguns abnegados’, pontuou o procurador.
O vereador Ilton Ferreira (PL), líder do Executivo na Câmara, pediu adiamento da matéria por duas sessões para que os parlamentares possam avaliar melhor o projeto.
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), presidente da Legislação, Justiça e Redação afirmou que convocará audiência pública para debater o tema.
Marcelo Tidy (DEM) também se posicionou de forma favorável ao adiamento da matéria: ‘Quanto a gente toma um posicionamento aqui, nós precisamos ter segurança, não somente jurídica, mas também de forma a ouvir a população’.
Os vereadores também adiaram por 1 sessão o Projeto de Lei Ordinária nº 173/2021, que trata da abertura de créditos adicionais no orçamento fiscal, no valor total de até R$ 12.020.000,00 (doze milhões e vinte mil reais).
Deste montante, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) serão destinados à Secretaria de Segurança, para manutenção de viatura do Corpo de Bombeiros e o restante para a Secretaria Municipal da Educação. Nesta pasta, R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) serão dedicados à aquisição de notebooks e R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais) para compra de terrenos. Nos autos do projeto consta um ofício assinado pela Secretária Municipal da Educação, Márcia de Carvalho Gatti, através do qual solicita ao Prefeito a desapropriação de imóvel para utilidade pública. A propriedade em questão é um terreno localizado na Avenida Major Nicácio, no trecho compreendido pelas ruas Prof. Agnelo Morato Júnior e Dr. José Carvalho Rosa, onde deverá ser construída uma Escola Municipal de Educação Básica.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) indagou o valor que a prefeitura pretende gastar com a aquisição do terreno proposto: ‘Como que nós vamos votar a possibilidade de a prefeitura adquirir um imóvel no valor de R$ 5,5 milhões sem ter um laudo para que a gente possa saber se realmente a avaliação do valor é correta?’, questionou o parlamentar.
Zezinho Cabeleireiro (PP) também pediu maiores informações acerca da propriedade pretendida pelo município. Zezinho foi o autor do requerimento para que a matéria fosse adiada por 1 sessão.
O vereador Della Motta (PODE) se posicionou favorável ao trecho do projeto que destina recursos para o Corpo de Bombeiros e, em relação ao restante do dinheiro, acrescentou: ‘Nós temos sempre que fiscalizar. Se não dá certo, a gente representa no Ministério Público ou monta uma comissão aqui’, disse o parlamentar.
Marcelo Tidy (DEM) concordou com o adiamento da proposta e afirmou se sentir ‘desconfortável de estar votando e não ter o conhecimento do que nós vamos comprar, qual valor vai ser pago’.
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 175/2021, que autoriza o Poder Executivo a receber de Perplan 11 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, através do instituto de doação, a título gratuito, área necessária ao bolsão de estacionamento exigido nos termos do Plano Viário Municipal e da Lei de Parcelamento do Solo no Município de Franca, conforme aprovação do Condomínio Residencial Floriano 1680.
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(Comunicação Institucional da Câmara)