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Comissões da Câmara emitem pareceres sobre parcelamento do solo, subvenções e ajustes na educação

Por fellipe.gfr, 27 Novembro, 2025
Vereadores conduzem reunião de comissões

Na manhã desta quinta-feira, 27, às 9h, as comissões permanentes da Câmara Municipal de Franca se reuniram para analisar o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025 e uma série de projetos de lei ordinária voltados a parcelamento do solo, subvenções a entidades, ajustes em legislações da educação e transporte escolar. Os pareceres jurídicos, emitidos pela advogada Taysa Mara Thomazini, foram favoráveis.

Advogada Taysa Mara compartilha pareceres em Reunião de Comissões

O primeiro item da pauta foi o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025, que modifica o artigo 99 da Lei Complementar nº 432/2024, relativa ao parcelamento de solo no município.

O procurador jurídico do Executivo, Eduardo Antoniete Campanaro, explicou que o texto trata de taxas ligadas à aprovação de empreendimentos imobiliários e aos serviços de fiscalização, análise e aprovação de projetos.

Segundo ele, um dos pontos centrais é a previsão de cobrança em casos de desarquivamento de projetos que foram arquivados por falta de correção, procedimento que gera novos custos ao setor de infraestrutura.

Eduardo Campanaro participa de reunião de Comissões Permanentes

Campanaro informou que a Secretaria de Infraestrutura realizou levantamento de custos e receitas desses procedimentos e identificou déficit anual em torno de R$ 850 mil, o que impacta a possibilidade de investimentos em outras áreas.

O secretário municipal de Infraestrutura, engenheiro Luiz Henrique Spirlandelli, complementou que as taxas ligadas a pequenos comércios permanecem, e que a principal mudança é a remuneração de um serviço que hoje é realizado sem cobrança específica e sem controle formal quando há solicitação de desarquivamento de documentos.

Seceretário municipal de infraestrutura compartilha impressões sobre projeto discutido

Durante o debate, o vereador Gilson Pelizaro avaliou que a alteração é adequada diante da necessidade de ressarcimento dos custos da Administração quando há erros nos projetos apresentados por terceiros, defendendo a cobrança da taxa nesses casos.

Vereador Gilson Pelizaro participa de Reunião de Comissões Permanentes

Na sequência, as comissões apreciaram o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2025, que declara de utilidade pública municipal o Instituto Quality Assistencial. Com base nos documentos apresentados, o parecer jurídico foi favorável e não houve discussões.

Auxílio financeiro a entidades

Foram analisados em bloco diversos projetos que tratam de subvenções a entidades e ajustes orçamentários para 2025 e 2026. O Projeto de Lei Ordinária nº 195/2025 autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções a organizações da sociedade civil sem fins econômicos durante o exercício de 2026, observando a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Os Projetos de Lei Ordinária nº 196/2025 e nº 197/2025 tratam de subvenções à Sociedade Espírita Legionárias do Bem – Berçário Dona Nina e à Casa de Apoio Dom Pedro Luiz, para custeio de serviços na área da saúde, com recursos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 no programa Rede de Atenção às Urgências e Serviços Especializados.

Já o Projeto de Lei Ordinária nº 208/2025 autoriza subvenção ao NAREFA – Núcleo de Apoio e Revalorização da Família, no valor de até R$ 68.500,00, para execução do Programa de Qualidade de Vida com Amor-Exigente.

O Projeto de Lei Ordinária nº 210/2025 prevê subvenção ao Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal de Franca, no montante de R$ 2.216.304,79, para manutenção do atendimento a 177 crianças.

O Projeto de Lei Ordinária nº 211/2025 autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento de 2025, até o limite de R$ 107.200,00, destinados à participação de delegados na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social e ao custeio de serviços médicos em unidades de urgência e emergência. Todos esses projetos receberam parecer jurídico favorável e seguirão para deliberação em plenário.

As comissões também analisaram o Projeto de Lei Ordinária nº 209/2025, que altera a Lei Municipal nº 4.972, de 11 de fevereiro de 1998. Ao esclarecer a proposta, Campanaro apontou que muitos professores da rede pública, embora fora da sala de aula tradicional, continuam atuando nas funções para as quais foram contratados, como no caso de docentes de educação física que atuam em escolinhas de esporte.

Com a extinção da FEAC, houve alteração na forma de contabilização de pontos para esses profissionais. O projeto busca permitir que o tempo de exercício em escolinhas de iniciação esportiva seja contabilizado para fins de pontuação funcional, evitando prejuízos a docentes que seguem desempenhando suas atividades. Gilson Pelizaro questionou a intenção do Executivo, e o procurador esclareceu que o objetivo é corrigir essa lacuna.

Outro tema debatido foi o Projeto de Lei Ordinária nº 215/2025, que acrescenta dispositivos à Lei nº 6.189, de 27 de maio de 2004, sobre o serviço de transporte coletivo de escolares no município.

A proposta inclui a obrigatoriedade de instalação de sistema de posicionamento global (GPS) nos veículos, possibilitando o rastreamento em todo o trajeto por escolas, responsáveis e órgãos de segurança, além de prever adequações relativas à fiscalização e à disponibilidade de veículos reserva em caso de falhas mecânicas.

Gilson Pelizaro lembrou que a lei é de 2004, período em que o transporte escolar era mais restrito e a regulamentação foi necessária para expandir o serviço. Ele considerou que, após vinte anos, são necessárias atualizações tecnológicas e de fiscalização, e observou que proprietários dos veículos podem demonstrar resistência à aquisição do equipamento.

Reunião de Comissões da Câmara

Educação

Na área da educação, as comissões emitiram parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 216/2025, que institui o Dia Municipal do Diretor de Escola em 12 de novembro. A justificativa ressalta o papel do diretor como gestor, mediador e líder da comunidade escolar, alinhando o calendário municipal à data já adotada em outros estados e reforçando a valorização desses profissionais.

Também recebeu parecer jurídico favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 217/2025, que atualiza e aprimora a redação da Lei nº 5.310, de 14 de março de 2000, sobre a obrigatoriedade de atividades relacionadas ao Hino Nacional Brasileiro na rede pública municipal.

A proposta prevê a execução semanal do Hino durante o horário regular de aulas, com flexibilidade para que cada unidade escolar defina o dia mais adequado, buscando integrar a prática ao cotidiano pedagógico e fortalecer a formação cidadã e o respeito aos símbolos nacionais.

Com a conclusão da análise nas comissões e os pareceres favoráveis da Procuradoria Jurídica, os projetos seguem agora para as próximas etapas de tramitação e votação em plenário.

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