A 42ª Sessão Ordinária da Câmara de Franca, aconteceu nesta terça-feira, 21 de outubro. O expediente começou às 9h e a votação da Ordem do Dia a partir das 14h.
Câmara aprova em urgência crédito adicional de R$ 17,7 milhões para educação
Durante a 42ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira, 21, os vereadores da Câmara Municipal de Franca aprovaram, em regime de urgência, o Projeto de Lei Ordinária nº 166/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento de 2025 no valor total de até R$ 17,7 milhões para a Secretaria Municipal de Educação.
De acordo com a justificativa do Executivo, o crédito permitirá à Prefeitura realizar dois investimentos principais.
O primeiro, no valor de R$ 1,2 milhão, será destinado à complementação dos recursos da merenda escolar, garantindo o fornecimento até o final do ano letivo. Os valores são provenientes de remanejamento orçamentário interno, complementando as verbas já recebidas da União e do Estado para a compra de gêneros alimentícios.
O segundo investimento, de R$ 16,5 milhões, corresponde a recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que serão utilizados para o pagamento de salários, encargos e benefícios dos profissionais da educação, incluindo professores e servidores das unidades escolares municipais.
Segundo a declaração de impacto financeiro anexada ao projeto, a medida representa 1,17% do orçamento municipal de 2025 e 1,12% do caixa disponível, sem gerar impacto financeiro nos exercícios seguintes.
O projeto foi debatido em audiência pública no dia 15 de outubro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, e tem como objetivo assegurar o equilíbrio das contas da Educação e a continuidade dos serviços prestados à rede municipal de ensino.
Ao defender a aprovação em regime de urgência, o vereador Gilson Pelizaro (PT) destacou a importância da medida: “Como se trata de um recurso complementar à verba do Fundeb para a merenda escolar, a urgência se justifica”, afirmou.
Vereadores aprovam ampliação da rede de Assistência Social e criação de novos cargos na Educação e Cultura
A Câmara Municipal de Franca aprovou em primeira discussão, em regime de urgência durante a 42ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei Complementar nº 23/2025, que promove significativa expansão na estrutura administrativa do município.
De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), a proposta cria 33 novos cargos públicos, estabelece um novo Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e institui funções de coordenação para as unidades de assistência.
A matéria prevê a criação de 12 vagas para Inspetor de Alunos e uma vaga para Museólogo no quadro permanente, além de 20 vagas para Inspetor de Alunos no quadro de substitutos.
Na área da assistência social, o projeto estabelece a criação do CRAS Centro Sul, sétima unidade deste tipo no município. Para gerenciar cada CRAS, será instituída a função gratificada de Chefe do Setor Administrativo.
Do ponto de vista financeiro, a estimativa de impacto orçamentário para 2025 é de R$ 520.186,75, valor que sobe para R$ 2,2 milhões em 2026 e R$ 2,3 milhões em 2027. De acordo com a declaração de impacto anexa ao projeto, as despesas representam menos de 0,14% do orçamento municipal em cada um desses anos.
A vereadora Marília Martins (PSOL), que votou favoravelmente à urgência e ao projeto, explicou que a medida era necessária para não perder prazos na convocação de aprovados em concursos públicos.
"OS senhores sabem que eu também apoio às urgências quando realmente é urgente e neste caso eu votei favorável por compreender que existe um prazo para não perder a lista de espera dos concursados deste cadastro de reserva que ainda tem para chamar", afirmou a parlamentar, que ainda parabenizou a iniciativa de fortalecer as equipes escolares e a contratação do museólogo para cuidar do acervo municipal.
O projeto segue agora para segunda discussão e votação em sessão futura da Casa. A aprovação definitiva representará um importante passo no fortalecimento das políticas públicas de educação, cultura e assistência social no município, com a ampliação do quadro de servidores e da rede de atendimento à população.
Franca aprova nova Lei que amplia direitos no parto e atualiza legislação anterior
A Câmara Municipal de Franca aprovou, em regime de urgência, durante a 42ª Sessão Ordinária uma legislação que moderniza e amplia os direitos das gestantes durante o trabalho de parto.
O Substitutivo nº 7 ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB), não apenas garante o direito à presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher e obstetrícia, mas também revoga expressamente a Lei nº 8.516, de março de 2017, que tratava exclusivamente da presença de doulas durante o parto nas maternidades do município.
A nova legislação unifica e amplia a proteção legal anterior, incorporando tanto a previsão das doulas quanto a inédita garantia dos fisioterapeutas especializados.
O vereador Marcelo Tidy explicou que "a presença desses profissionais durante o processo de parto é reconhecida como um importante suporte físico e emocional à parturiente. O fisioterapeuta, com formação específica em saúde da mulher e obstetrícia, pode contribuir de maneira significativa para a evolução do trabalho de parto, por meio de técnicas que auxiliam no alívio da dor, na melhoria da postura, na respiração e no posicionamento adequado, reduzindo riscos de complicações".
A revogação da Lei de 2017 representa um avanço na regulamentação do tema, uma vez que a nova legislação não apenas mantém os direitos já estabelecidos para as doulas, mas incorpora a importante figura do fisioterapeuta obstétrico, criando um marco legal mais abrangente e atualizado.
O parlamentar acrescentou que "a atuação da doula tem sido amplamente valorizada em todo o mundo, pois sua presença proporciona segurança, tranquilidade e apoio contínuo à gestante, contribuindo para uma experiência mais humanizada e respeitosa. Estudos científicos apontam que a presença de profissionais capacitados durante o parto está associada à redução de intervenções desnecessárias, menor tempo de trabalho de parto e aumento da satisfação da parturiente".
A consolidação das duas categorias profissionais em uma única legislação facilita a aplicação da norma pelas instituições de saúde e garante maior segurança jurídica tanto para as gestantes quanto para os profissionais. A nova lei mantém a previsão de que as despesas com a contratação desses profissionais ficarão sob responsabilidade da própria gestante, não gerando ônus aos cofres públicos.
O texto assegura que toda gestante tem direito à presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula, independente da presença de acompanhante da parturiente, permitida pela Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto.
O vereador Tidy comemorou a aprovação: "Esse projeto é um pedido do CREFITO, que valoriza a profissão dos fisioterapeutas e também das mulheres que estão em parto nas maternidades. Então fiquei muito feliz em propor este projeto de suma importância que vai colaborar muito com as mulheres e com a valorização dos profissionais".