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Comissões analisam vetos do prefeito e projetos sobre compensação ambiental, diabetes e direitos de gestantes

Por samuel.hc, 11 Setembro, 2025
Comissões analisam vetos do prefeito e projetos sobre compensação ambiental, diabetes e direitos de gestantes

A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira, 12 de setembro, às 9h, no Plenarinho, uma reunião conjunta de suas Comissões Permanentes para análise de importantes proposições legislativas que tramitam na Casa.

A sessão é aberta ao público e integra as etapas de tramitação dos projetos antes de serem levados à votação em Plenário.

A pauta contempla dois vetos do Prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e projetos de lei que abordam temas relevantes para a comunidade, como saúde, meio ambiente, inclusão e segurança.

Comissões analisam vetos do Executivo a projetos sobre violência contra a mulher e brigada ambiental

As Comissões Permanentes da Câmara analisarão dois vetos totais do Prefeito Alexandre Ferreira (MDB).

O primeiro deles é o Veto 4/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 95/2025, de autoria da vereadora Andrea Silva (Republicanos), que institui, no âmbito do município de Franca, o projeto banco vermelho gigante, que tem como finalidade a conscientização pelo fim da violência contra a mulher.

“A proposta legislativa, por sua vez, embora muito bem-intencionada, ao instituir o projeto determinando a celebração de convênio adentra em matéria de competência privativa do Chefe do Executivo, ferindo-se, assim, o princípio da reserva da administração”, explica Alexandre.

O segundo é o Veto 3/2025 ao Projeto de Lei Ordinária nº 102/2025, de autoria do vereador Walker Bombeiro da Libras (PL), que institui a brigada de incêndio ambiental no município de Franca.

Segundo o Executivo, “A proposta legislativa, apesar de seu caráter bem-intencionado, padece de vícios de inconstitucionalidade. Embora intitulada como “programa”, na prática promove a criação de um órgão público de defesa civil, com poderes de fiscalização, autuação e cobrança, matérias cuja iniciativa legislativa é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

A jurisprudência reforça que leis de iniciativa parlamentar não podem criar órgãos, atribuições administrativas, nem dispor sobre regime jurídico de servidores”, finaliza.

CAMARA

Projeto moderniza compensação ambiental na venda de veículos novos

Entre as matérias em pauta, será analisado o Substitutivo nº 5, ao Projeto de Lei Ordinária nº 63/2025, de autoria do presidente da Câmara, vereador Daniel Bassi (PSD).

A proposta altera dispositivos da Lei nº 7.089/2008, que estabelecia a obrigatoriedade de as concessionárias de automóveis plantarem uma árvore para cada veículo zero quilômetro vendido.

O novo texto prevê que as concessionárias passem a incentivar ações de compensação ambiental, a cada veículo zero quilômetro vendido e colocado em circulação nas vias públicas de Franca. O objetivo é contribuir para a formação de contínuos florestais e reduzir os impactos provocados pela emissão de dióxido de carbono (CO²) resultante do uso dos veículos.

Essas ações poderão ser executadas pelas próprias concessionárias ou por meio de cooperativas, organizações não governamentais ou empresas privadas habilitadas na área ambiental.

A execução deverá ocorrer em áreas de preservação permanente, reservas ambientais, parques, jardins, corredores ecológicos ou outros locais ecologicamente apropriados dentro do município, sempre com autorização do órgão municipal responsável.

A Prefeitura será a responsável pela fiscalização e deverá comprovar mensalmente o número de veículos vendidos e a quantidade de ações de compensação ambiental realizadas.

O presidente da Câmara destaca a importância da proposta: “Ao transformar a imposição legal em ação de estímulo e responsabilidade socioambiental, a nova redação da lei visa engajar o setor automotivo local por meio da conscientização e da construção de uma cultura ambiental participativa, ao mesmo tempo em que evita sanções desproporcionais e burocracias excessivas que poderiam desestimular a iniciativa privada”.

Comissões debatem criação de Programa Municipal de Atenção Integral a Pessoas com Diabetes

Também será apreciado o Substitutivo nº 6, ao Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria do vice-presidente da Câmara, vereador Walker Bombeiro da Libras (PL). A proposta institui, no âmbito do Município de Franca, o “Programa Municipal de Atenção Integral a Pessoas com Diabetes”.

Segundo o parlamentar, o projeto tem como finalidade “a implementação de uma política pública que verse sobre a conscientização sobre o tratamento da diabetes, uma enfermidade crônica e grave que afeta o metabolismo da glicose, decorrente da deficiência na produção ou ação do hormônio insulina, responsável por permitir a entrada da glicose nas células para sua posterior utilização como fonte de energia”.

O texto estabelece que o programa deverá promover ações de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento adequado e acompanhamento contínuo de pessoas com diabetes. As medidas terão caráter educativo, preventivo, terapêutico e de reabilitação, sempre com foco na melhoria da qualidade de vida dos pacientes.

Entre as diretrizes do programa estão: garantir consultas médicas periódicas e exames laboratoriais; promover campanhas educativas sobre prevenção e controle da doença; oferecer orientação nutricional e incentivo à prática de atividades físicas; disponibilizar medicamentos, insumos e equipamentos de monitoramento da glicemia; além de incentivar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e organizações da sociedade civil.

A proposta ainda prevê capacitação de profissionais da rede municipal de saúde e a possibilidade de firmar convênios com instituições cadastradas para assegurar o atendimento. A lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, que definirá competências, formas de execução e articulação entre unidades básicas de saúde, hospitais e centros de referência.

SANGUE

Projeto amplia direito de gestantes a acompanhamento de fisioterapeutas e doulas em maternidades

De autoria do segundo secretário da Casa, vereador Marcelo Tidy (MDB), será analisado o Substitutivo nº 7 ao Projeto de Lei Ordinária nº 129/2025, que dispõe sobre a permissão da presença de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula nas maternidades públicas e privadas do município de Franca.

Segundo o autor, “a presença desses profissionais durante o processo de parto é reconhecida como um importante suporte físico e emocional à parturiente. O fisioterapeuta, com formação específica em saúde da mulher e obstetrícia, pode contribuir de maneira significativa para a evolução do trabalho de parto, por meio de técnicas que auxiliam no alívio da dor, na melhoria da postura, na respiração e no posicionamento adequado, reduzindo riscos de complicações”.

Ele acrescenta: “da mesma forma, a atuação da doula tem sido amplamente valorizada em todo o mundo, pois sua presença proporciona segurança, tranquilidade e apoio contínuo à gestante, contribuindo para uma experiência mais humanizada e respeitosa. Estudos científicos apontam que a presença de profissionais capacitados durante o parto está associada à redução de intervenções desnecessárias, menor tempo de trabalho de parto e aumento da satisfação da parturiente”.

De acordo com a proposta, fica assegurado a toda gestante o direito de contar com o acompanhamento de fisioterapeuta especialista em saúde da mulher, obstetrícia e/ou doula, independentemente da presença de acompanhante já garantida pela Lei Federal nº 11.108/2005, durante o período de pré-parto, parto e pós-parto, sempre que solicitado e custeado pela parturiente, nas maternidades públicas e privadas do município.

O projeto também prevê que esses profissionais poderão acessar os ambientes de pré-parto, parto e pós-parto, com seus instrumentos de trabalho, desde que compatíveis com as normas de segurança e o ambiente hospitalar. A gestante deverá informar, no momento da internação, o desejo de contar com o acompanhamento, cabendo ao profissional realizar o contato com a unidade hospitalar para identificação e demais trâmites necessários.A proposta ainda revoga a Lei Municipal nº 8.516/2017, que tratava exclusivamente da presença de doulas, ampliando o direito para incluir fisioterapeutas especialistas em saúde da mulher e obstetrícia.

Comissões avaliam criação do “Dia Municipal de Incentivo ao Terceiro Setor” em Franca

Também de autoria do vereador Walker Bombeiro da Libras (PL), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 138/2025, que institui o “Dia Municipal de Incentivo ao Terceiro Setor”, a ser celebrado anualmente no município de Franca em 31 de julho.

O parlamentar destaca que o terceiro setor é “um segmento fundamental para a promoção da cidadania, da solidariedade e do fortalecimento das políticas públicas. Além disso, as entidades do terceiro setor desempenham papel estratégico na mobilização social, no incentivo ao voluntariado e na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva”, pontua.

QUEIMADAS

Proposta garante presença de intérprete de Libras em atendimentos de saúde em Franca

Também de autoria do vereador Walker Bombeiro da Libras (PL), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 139/2025, que dispõe sobre a permissão de entrada e permanência de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) acompanhando a pessoa surda ou com deficiência auditiva em estabelecimentos de saúde do município de Franca.

O parlamentar explica que a proposta “tem como objetivo assegurar às pessoas surdas o direito fundamental ao atendimento de saúde acessível, digno e inclusivo, por meio da permissão expressa de ingresso de intérpretes de Libras em hospitais e demais unidades de saúde para acompanhamento dos pacientes que necessitem de sua mediação comunicativa”.

De acordo com o texto, fica garantido às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o direito à presença de tradutor e intérprete de Libras durante atendimentos administrativos, clínicos, ambulatoriais ou hospitalares. O direito será aplicado sempre que o acompanhante previsto em outras legislações não estiver apto a realizar a comunicação entre o paciente e a equipe médica ou administrativa.

Os estabelecimentos de saúde deverão possibilitar o ingresso e a permanência do intérprete de Libras junto ao paciente pelo período necessário ao atendimento. O texto ainda prevê que essa presença não substitui o direito ao acompanhante já garantido por lei, devendo ser assegurada de forma cumulativa, quando necessário.

O ingresso dos intérpretes deverá respeitar as normas de biossegurança, sigilo profissional e protocolos internos das instituições, podendo ser limitado em áreas que exijam regras específicas de segurança. Nesses casos, a restrição deverá ser previamente informada e justificada ao paciente no momento do atendimento inicial.

A proposta também autoriza o Poder Executivo a regulamentar a lei, no que couber.

Projeto que proíbe cerol e outras linhas cortantes em pipas será analisado pelas Comissões da Câmara

As Comissões da Câmara Municipal de Franca iniciarão a análise do Projeto de Lei Ordinária nº 140/2025, de autoria do presidente da Casa, vereador Daniel Bassi (PSD). A proposta visa proibir o uso de cerol e outras linhas cortantes para empinar pipas em todo o município, revogando a Lei nº 7.315, de 2009.

Em sua justificativa, o vereador Bassi alerta para os graves riscos à segurança pública. "O uso dessas substâncias altamente cortantes representa uma ameaça à vida. Acidentes têm se tornado cada vez mais frequentes, resultando em ferimentos graves, mutilações e até mortes, principalmente de motociclistas, ciclistas e pedestres", afirmou. Ele também destacou que o cerol pode causar danos à rede elétrica, provocando curtos-circuitos, quedas de energia e outros perigos para a comunidade.

O texto do projeto é abrangente. Fica expressamente proibido o uso, a posse, a fabricação, o armazenamento, a comercialização, a importação e até a divulgação, inclusive digital, de linhas cortantes. A proibição se aplica a qualquer material, artesanal ou industrializado, como cerol, linha chilena, linha indonésia ou similares, destinado a pipas, seja para recreação ou propaganda, em todas as áreas do município.

A proposta define claramente o que constitui uma linha cortante: qualquer fio cuja composição foi alterada na origem com produtos como pó de vidro, limalha de ferro, quartzo, óxido de alumínio ou outros componentes para torná-lo afiado. O projeto especifica que cerol é a mistura de cola com vidro moído; linha chilena é a mistura de madeira com quartzo moído; e linha indonésia é a mistura de cola "super bonder" com carbeto de silício ou óxido de alumínio.

As penalidades para o descumprimento são severas e progressivas. Para pessoa física, a multa será de 5 UFMF - Unidade Fiscal do Município de Franca - na primeira vez; multa de 10 UFMF e apreensão do material na segunda vez; e multa de 30 UFMF, apreensão do material e encaminhamento para responsabilização civil e penal a partir da terceira infração.

Para menores de idade, os pais ou responsáveis serão legalmente responsabilizados. Estabelecimentos comerciais flagrados comercializando, fabricando ou armazenando os produtos estarão sujeitos a multa de 100 UFMF e cassação do alvará de funcionamento. Atualmente, cada unidade fiscal está cotada a R$  83,45.

O pagamento de multas não isenta o infrator de reparar danos causados a pessoas ou ao patrimônio. O Poder Executivo ficará encarregado de regulamentar a lei. Com a nova norma, a Lei Ordinária nº 7.315/2009, que tratava do mesmo tema, será revogada.

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