A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira, 29 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário, uma reunião conjunta de suas Comissões Permanentes para análise de importantes proposições legislativas que tramitam na Casa.
A sessão é aberta ao público e integra as etapas de tramitação dos projetos antes de serem levados à votação em Plenário.
A pauta contempla três projetos de lei que tratam da valorização dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional, da criação do Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano e da regulamentação do Alvará de Construção para edificações de baixa complexidade.
Projeto busca valorizar atuação de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em Franca
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Franca analisam o Projeto de Lei Ordinária nº 128/2025, de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB), que propõe a inclusão no Calendário Oficial do Município do “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional” e da “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”.
Segundo o parlamentar, a “iniciativa visa valorizar e reconhecer a importância dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, profissionais que desempenham papel essencial na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de pacientes e melhoria da qualidade de vida da população”.
Tidy complementa afirmando que, além de destacar o mérito individual e coletivo desses profissionais, a instituição da data no calendário oficial possibilitará a realização de atividades educativas, eventos científicos, campanhas de conscientização e ações comunitárias, contribuindo para a aproximação entre os profissionais da área da saúde e a sociedade.
De acordo com o texto, ficam instituídos o “Dia do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser celebrado em 13 de outubro, e a “Semana Municipal do Profissional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional”, a ser realizada anualmente durante a semana em que recair o dia 13 de outubro.
A proposta estabelece que a Semana Municipal terá como objetivos promover a difusão de conhecimentos teóricos e práticos por meio de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminários, além de homenagear profissionais de destaque do município.
Também pretende conscientizar a população acerca da relevância da atuação desses especialistas na promoção da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de pessoas com deficiências e incapacidades, contribuindo tanto para a melhoria da qualidade de vida quanto para a redução dos custos da saúde pública.
Outro ponto destacado é a valorização e o reconhecimento do trabalho desses profissionais, enaltecendo sua dedicação e importância para o sistema de saúde municipal.
Durante a Semana Municipal poderão ser promovidas palestras, campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões, seminários e homenagens, com o objetivo de fortalecer e incentivar o desenvolvimento da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional em Franca.
A organização das atividades ficará a cargo de órgãos, entidades e profissionais da área, podendo contar com a parceria do CREFITO-3, cuja participação deverá contribuir para o êxito e a representatividade das solenidades e eventos promovidos.
Comissões analisam criação do Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano
Está em pauta para análise das Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 130/2025, de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), que institui o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano.
A iniciativa prevê a criação de espaços de amamentação ou o recebimento de leite humano congelado nas escolas públicas e privadas do município, com o objetivo de promover e apoiar o aleitamento materno para as crianças matriculadas.
Marília afirma que “a proposição fundamenta-se em múltiplos pilares de indiscutível relevância para a saúde pública, o desenvolvimento social e a promoção da igualdade de gênero e de oportunidades”.
De acordo com o projeto, o Programa Municipal de Apoio ao Aleitamento Humano será destinado a promover ações que favoreçam a amamentação, seja por meio da criação de locais apropriados ou da oferta de leite humano congelado durante o período de permanência da criança na unidade.
A proposta estabelece como diretrizes: iniciativas que garantam o aleitamento materno entre as crianças matriculadas nas escolas de educação infantil, públicas ou privadas; criação de ambientes adequados à amamentação nessas unidades; implementação de espaços estruturados e equipados para atender lactantes; além da possibilidade de recebimento e fornecimento de leite humano congelado sempre que necessário.
Segundo o texto, os espaços destinados à amamentação deverão obedecer às normas do Ministério da Saúde e dos órgãos competentes, garantindo conforto e privacidade para as lactantes, além de condições adequadas de higiene para assegurar a saúde das mães e das crianças.
Projeto prevê simplificação para alvarás de construção de baixa complexidade
Fechando a pauta está o Projeto de Lei Complementar nº 17/2025, assinado pelo vereador Leandro O Patriota (PL), que dispõe sobre a emissão do Alvará de Construção de Baixa Complexidade no município de Franca e dá outras providências.
A proposta busca modernizar e agilizar os trâmites para um conjunto específico de edificações.
Segundo o parlamentar, a proposta “tem como objetivo regulamentar e simplificar o processo de emissão do Alvará de Construção para edificações de baixa complexidade, promovendo maior celeridade, desburocratização e eficiência na aprovação de projetos arquitetônicos compatíveis com parâmetros urbanísticos previamente estabelecidos”.
Patriota explica que edificações de baixa complexidade — como residências unifamiliares, pequenos comércios e reformas sem ampliação significativa de área construída — não apresentam, em regra, riscos urbanísticos, estruturais ou ambientais relevantes, o que justifica a adoção de um procedimento simplificado para sua autorização.
O vereador complementa que “a proposta visa alinhar o município às melhores práticas de gestão urbana e administrativa, com foco na modernização e na racionalização dos serviços públicos, atendendo aos princípios da eficiência, legalidade e economicidade. Além disso, contribui para fomentar a atividade econômica local, reduzir custos e prazos para o cidadão e os profissionais da construção civil, bem como otimizar os recursos humanos e técnicos da Administração Pública”.
O texto do projeto considera como empreendimentos de baixa complexidade edificações térreas em terreno único, nas seguintes situações: habitação singular em condomínio previamente aprovado; habitação singular de até 210 m²; habitação geminada com até duas unidades, totalizando 210 m²; habitação seriada com até duas unidades, também até 210 m²; além de sala comercial ou galpão comercial de até 210 m² de área construída.
Para obtenção do alvará, o autor do projeto e o responsável técnico deverão apresentar, no protocolo eletrônico, dados cadastrais do proprietário, documentos como matrícula do imóvel, IPTU, ART ou RRT dos projetos complementares e arquitetônicos, além de arquivos digitais dos projetos em formato PDF e DWF, e declaração de responsabilidade.
O Alvará Declaratório deverá ser expedido em até cinco dias úteis após o protocolo, desde que atendidos todos os requisitos. A legislação deixa claro que as informações prestadas são de inteira responsabilidade do autor do projeto e do responsável técnico, que assumem solidariedade em caso de declarações falsas ou inexatas. Nessas hipóteses, além da suspensão do alvará, poderá haver enquadramento por crime de falsidade ideológica, conforme o Código Penal, além de outras sanções administrativas, cíveis e criminais.
A proposta também prevê que a fiscalização do cumprimento das normas urbanísticas e da veracidade das informações será realizada periodicamente pelo órgão municipal competente, podendo incluir inspeções presenciais e análise documental. Já as multas decorrentes de descumprimento das exigências constam no Código de Obras e Edificações de Franca, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades.
Por fim, caberá recurso contra as multas aplicadas no prazo de até 15 dias úteis, endereçado à autoridade imediatamente superior ou ao secretário da pasta.