A Câmara Municipal de Franca realiza na segunda-feira (28) uma Audiência Pública, às 10h, para debater o Projeto de Lei Complementar 14/2025 que propõe a regulamentação das emendas parlamentares impositivas no orçamento municipal.
De autoria coletiva, a proposta visa estabelecer um marco legal claro e objetivo para o planejamento, proposição, execução e fiscalização dessas emendas, assegurando maior transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.
O que são emendas impositivas?
As emendas impositivas são dispositivos que permitem aos vereadores destinarem até 1,2% do orçamento municipal para ações específicas — como repasses a entidades sociais, investimentos em saúde, infraestrutura ou educação.
Por força da Lei Orgânica Municipal (art. 146-A) e da Constituição Federal (art. 165, §9º), essas emendas devem ser obrigatoriamente executadas pela Prefeitura, desde que respeitados critérios técnicos e legais.
Três fases e critérios técnicos rigorosos
O projeto divide o trâmite das emendas em três fases distintas:
Fase preparatória – ocorre entre 1º de março e 30 de julho e envolve estudos técnicos, audiências públicas e articulação com possíveis beneficiários.
Fase de proposição – momento em que os vereadores apresentam suas emendas, observando prazos regimentais e critérios técnicos.
Fase de execução – realizada pelo Poder Executivo, com acompanhamento do Legislativo.
Entre os critérios técnicos obrigatórios para a execução das emendas estão:
Compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e políticas públicas setoriais; Reserva de, no mínimo, 50% dos recursos para a área da saúde; Existência de projetos e licenças quando necessários; Comprovação de viabilidade financeira; Ausência de irregularidades fiscais; Indicação correta de beneficiários e objetos.
O texto traz ainda uma lista de 27 hipóteses que podem configurar impedimento técnico à execução da emenda, como ausência de plano de trabalho, erro na indicação de CNPJ, falta de recursos para custeio ou manutenção da ação proposta, entre outros.
Transparência e controle
Um dos pilares do projeto é o reforço à transparência e à fiscalização. O Poder Executivo deverá divulgar, mensalmente e em seu site oficial, os dados sobre as emendas aprovadas — incluindo valores, beneficiários e estágio de execução. Esses dados também deverão ser encaminhados à Câmara Municipal, que será responsável por divulgá-los em seu portal.
A proposta permite, ainda, que a Câmara contrate assessoria técnica especializada para auxiliar nas três fases do processo.
Valorização do papel do Legislativo
Ao propor a medida, os vereadores destacam que a regulamentação atende às recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Comunicado SDG nº 28/2025) e fortalece o papel do Legislativo na formulação e fiscalização das políticas públicas.
Segundo os autores, o projeto “não representa mera resposta técnica, mas passo importante para um entendimento harmônico entre os Poderes”, além de garantir maior segurança jurídica e eficiência na destinação dos recursos públicos.
Previsão de vigência
De acordo com a proposta, a maior parte das regras entrará em vigor na data de publicação da lei. O artigo que trata da transparência ativa (Art. 7º) terá vigência a partir de 1º de fevereiro de 2026, para que o Executivo possa se adaptar.