Pular para o conteúdo principal
Câmara Municipal de Franca

Navegação principal

  • Início
  • Institucional
    • Agenda
    • Horários e Localização
    • Concursos
    • Transparência
    • Acesso à Informação
    • Ouvidoria
    • Carta de serviços
  • Notícias
  • Legislação
  • Vereadores
  • Ajuda
    • Politica de Cookies
    • Política de Dados Pessoais

Trilha de navegação

  1. Início
  2. Notícias
  3. Comissões Permanentes da Câmara se reúnem para avaliar projetos sobre saúde, direitos humanos e bem-estar animal

Comissões Permanentes da Câmara se reúnem para avaliar projetos sobre saúde, direitos humanos e bem-estar animal

Por samuel.hc, 26 Junho, 2025
Comissões Permanentes da Câmara se reúnem para avaliar projetos sobre saúde, direitos humanos e bem-estar animal

Nesta sexta-feira, 27 de junho de 2025, as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Franca se reúnem de forma conjunta para avaliar os projetos que estão em tramitação no Legislativo. O encontro está marcado para as 9h, no plenário da Casa de Leis.

Reunião Conjunta das Comissões Permanentes

Comissões da Câmara analisam vetos a projetos sobre cão farejador e regulamentação de recursos públicos

As Comissões da Câmara Municipal de Franca analisam nesta semana dois vetos do Executivo a projetos aprovados pela Casa.

Um deles é o Veto Parcial nº 1/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), ao Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025, apresentado pelo vereador Marcelo Tidy (MDB). A proposta institui o Programa Cão Farejador no município de Franca.

O veto incide especificamente sobre o artigo 3º da matéria, que estabelece que “O Programa Cão Farejador poderá ser implementado mediante a realização de parcerias e operações conjuntas com a Guarda Municipal e outras autoridades, respeitadas as atribuições dos órgãos de segurança pública previstas no art. 144 da Constituição Federal e Tema 656 do Supremo Tribunal Federal.”

Além disso, as comissões também vão apreciar o Veto Total nº 2/2025, que recai sobre o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025, de autoria coletiva. A proposta visa modificar a Lei nº 7.471, de 18 de novembro de 2010, buscando “aprimorar a regulamentação da utilização de recursos públicos para fins institucionais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, especificamente no que se refere à participação de profissionais terceirizados e à responsabilização contratual em casos de irregularidade.”

Segundo os autores, a primeira mudança prevista no projeto é a inclusão de profissionais terceirizados no §2º do artigo 5º da lei vigente, com o objetivo de regularizar e oferecer respaldo legal à presença desses profissionais em viagens de caráter institucional. Isso seria permitido “quando justificada a necessidade de apoio técnico, logístico ou administrativo.”

A segunda alteração trata da responsabilização contratual dos prestadores de serviços terceirizados em caso de mau uso de recursos públicos ou falhas na prestação de contas. “A inserção dessa previsão visa garantir o zelo e a correta utilização dos recursos públicos, permitindo, quando constatada a responsabilidade do contratado, a aplicação de desconto no pagamento do contrato correspondente à irregularidade apurada”, argumentam os vereadores.

Projeto que protege realização de feiras de adoção de animais é analisado pelas Comissões da Câmara

De autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP), as Comissões analisam o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025. A proposta altera o inciso IV do Artigo 2º da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.

De acordo com a parlamentar, a mudança tem como finalidade “acrescentar a expressão ‘feiras de adoção’ no inciso supracitado, de modo a deixar explícito que deixar os animais confinados em tais eventos não configura maus-tratos. Nessas feiras, os animais geralmente ficam presos em grades espalhadas pelo espaço, com o objetivo de serem vistos pelos passantes e, com sorte, serem adotados. A contenção é necessária para evitar que os animais fujam e se percam, assim como os protege dos perigos externos, como veículos e até outros animais de rua”.

A vereadora também destaca os impactos positivos que a alteração pode trazer para a causa animal na cidade: “A presente lei, então, dará mais segurança a protetores animais que realizam feiras de adoção regulares, que trabalharão com a certeza de que não irão ser autuados por maus-tratos a seus animais. Assim, esperamos que a lei incentive a realização de feiras de adoção no município, permitindo que mais animais encontrem lares definitivos e, assim, outros animais de rua possam ser recolhidos pelos protetores da cidade”.

A proposta busca, portanto, garantir segurança jurídica aos organizadores dessas ações, reconhecendo sua importância para o bem-estar animal e incentivando a adoção responsável em Franca.

sangue

Comissões avaliam criação de Programa Municipal de Atenção à Saúde Sexual da População LGBTI+

As Comissões da Câmara Municipal de Franca analisam o Projeto de Lei Ordinária nº 72/2025, de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), que propõe a criação do Programa Municipal de Atenção à Saúde Sexual da População LGBTI+ no município. A iniciativa tem como objetivo promover ações de promoção, prevenção, cuidado, recuperação da saúde e capacitação continuada de profissionais da área, com foco nas necessidades específicas da população LGBTI+.

Segundo a autora do projeto, “A proposta nasce da necessidade urgente de enfrentar a exclusão, o preconceito institucional e a negligência histórica que marcam a relação entre o sistema de saúde e esse grupo social.”

De acordo com o texto, o Programa será considerado de interesse público municipal, devendo ser implementado por todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, bem como por instituições privadas envolvidas por meio de convênios ou parcerias. O projeto segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral LGBT, respeitando princípios de direitos humanos reconhecidos nacional e internacionalmente.

Os principais objetivos do Programa incluem:
“I – Promover o cuidado integral à saúde da população LGBTI+;
II – Ampliar o acesso à saúde por meio de ações informativas, educativas e de acolhimento;
III – Garantir o atendimento digno e humanizado em toda a rede pública de saúde;
IV – Qualificar a rede de serviços do SUS para o cuidado integral dessa população;
V – Sistematizar e produzir dados sobre o acesso e o atendimento LGBTI+ na rede pública de saúde;
VI – Desenvolver campanhas de conscientização e prevenção de doenças, especialmente ISTs;
VII – Fomentar pesquisas sobre a saúde sexual da população LGBTI+, com enfoque em suas necessidades específicas;
VIII – Valorizar ações que promovam inclusão social, equidade e respeito à diversidade.”

Como eixo estruturante, o Programa contará com um módulo de capacitação anual de profissionais da saúde, com foco especial no cuidado integral à saúde da população LGBTI+.

A proposta também assegura à população LGBTI+ o acesso contínuo e ininterrupto aos seguintes serviços:
“I – Exames de rotina e atendimento clínico;
II – Acompanhamento médico e fornecimento de medicamentos, incluindo PrEP (Profilaxia Pré-Exposição) e PEP (Profilaxia Pós-Exposição);
III – Atenção psicossocial e acompanhamento em saúde mental;
IV – Atendimento em saúde bucal;
V – Ações educativas alinhadas ao calendário do Ministério da Saúde e do Estado.”

Para viabilizar sua execução, o Programa prevê a possibilidade de firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, executar ações específicas voltadas à assistência à saúde sexual da população LGBTI+, além de desenvolver sistemas digitais de acompanhamento, registro e avaliação de suas atividades.

Todas as ações deverão respeitar a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), os Princípios de Yogyakarta e demais tratados e convenções internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro.

Marília Martins propõe a criação do Dia de Luta Contra a LGBTfobia em Franca

Ainda de Marília, será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 73/2025, que que propõe a criação do Dia Municipal de Luta Contra a LGBTfobia, a ser comemorado anualmente no dia 17 de maio. A data já é reconhecida internacional e nacionalmente como símbolo do combate à discriminação contra pessoas LGBTI+.

A vereadora argumenta que é “imperativo que o município de Franca adote medidas concretas para combater a LGBTfobia e promova a igualdade de direitos. A instituição do Dia Municipal de Combate à LGBTfobia contribuirá para sensibilizar a população e reforçará o compromisso da cidade com os direitos humanos”.

Pelo texto da proposta, o evento será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, com o objetivo de fomentar ações educativas, culturais e informativas que promovam o respeito à diversidade e o enfrentamento da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero.

Entre as atividades previstas para a data, poderão ser realizadas reuniões, exposições e apresentações voltadas à conscientização da população sobre os direitos da comunidade LGBTI+ e os impactos da LGBTfobia na sociedade.

A iniciativa busca ampliar o debate público sobre o tema e reforçar o papel do Poder Público Municipal na promoção da igualdade, do respeito e da dignidade de todos os cidadãos.

flickr

Projeto que garante uso do nome social nos serviços públicos municipais é analisado pelas Comissões

Também de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), será analisado pelas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 74/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão e uso do nome social de pessoas trans e travestis nos registros dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal Direta e Indireta.

Segundo a parlamentar, a proposta “visa assegurar o direito ao uso do nome social como forma de garantir o reconhecimento da identidade de gênero, corrigindo práticas discriminatórias e promovendo o respeito à dignidade da pessoa humana”.

Marília argumenta que, apesar de o direito ao nome social estar formalmente reconhecido, sua efetivação ainda enfrenta diversos obstáculos: “Embora esse direito esteja formalmente reconhecido, seu exercício continua condicionado, na prática, a procedimentos excessivamente burocráticos e à submissão da pessoa trans a avaliações por equipes multidisciplinares — compostas, em geral, por psiquiatras, psicólogos e assistentes sociais — para a obtenção de laudos que atestem sua identidade de gênero. Além disso, o processo judicial frequentemente depende da sensibilidade e compreensão do magistrado quanto às violências enfrentadas por pessoas trans que não têm seus documentos alinhados com sua identidade. Trata-se de um trâmite que, além de moroso, expõe os requerentes a constrangimentos e, muitas vezes, resulta em indeferimento, configurando uma violação à dignidade humana e ao direito fundamental à identidade.”

De acordo com o projeto, nome social é definido como aquele “pelo qual as pessoas trans e travestis se identificam e são socialmente reconhecidas”. Todos os registros municipais — como sistemas de informação, cadastros, programas, serviços, fichas, formulários e prontuários — deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas internamente para fins administrativos.

O texto também estabelece que o nome social deve ser respeitado em todas as interações com a Administração Pública, e, quando houver necessidade de emissão de documentos como crachás ou carteiras de identificação, deverá constar o nome social, desde que previamente solicitado pelo interessado.

Em documentos internos, sempre que houver referência à pessoa trans ou travesti, deverá constar o termo “nome social”. Além disso, o projeto proíbe o uso do nome civil como forma de constrangimento ou intimidação, bem como a utilização de expressões pejorativas ou discriminatórias.

O descumprimento das normas previstas no projeto poderá acarretar penalidades conforme a Lei Estadual nº 10.948/2001, sem prejuízo de outras sanções legais.

A proposta busca garantir, de maneira efetiva, o respeito à identidade de gênero no âmbito dos serviços públicos municipais e promover a dignidade, a inclusão e a equidade no atendimento à população trans e travesti de Franca.

Câmara Municipal propõe a regularização do funcionamento de food trucks em Franca 

As Comissões do Legislativo analisam ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 75/2025, do vereador Marcelo Tidy (MDB), que dispõe sobre a instalação e funcionamento de food trucks no município de Franca.

O vereador justifica a proposta afirmando que a atividade de food trucks tem se consolidado como uma alternativa econômica dinâmica, especialmente para pequenos empreendedores do setor alimentício. Trata-se de um modelo de negócio que fomenta a geração de emprego e renda, promove a gastronomia local e contribui para a diversificação da oferta de alimentos na cidade.” No entanto, ele destaca que o crescimento do setor exige regulamentação específica para garantir o cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de organização urbana. “A ausência de regras claras pode comprometer tanto a saúde pública quanto a convivência harmoniosa com o comércio estabelecido e a utilização ordenada dos espaços públicos, acrescenta.

Segundo Tidy, “a proposta estabelece critérios objetivos para o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos food trucks, garantindo que a atividade se desenvolva com responsabilidade e respeito às normas vigentes. São exigências como a apresentação de licenças sanitárias, vistoria periódica dos veículos, contratação de seguro e respeito ao perímetro mínimo de distância de estabelecimentos do mesmo segmento, a fim de evitar concorrência desleal”.

De acordo com o projeto, considera-se food truck o veículo automotor adaptado e licenciado para a preparação e comercialização de alimentos. Para operar em Franca, o veículo deverá seguir requisitos como:

  • Cumprimento das normas da vigilância sanitária municipal, estadual e federal;
  • Distância mínima de 500 metros de estabelecimentos do mesmo segmento;
  • Respeito à taxa de ocupação de solo definida pela Prefeitura;
  • Vistoria anual do veículo com emissão de certificado por autoridade competente;
  • Licença de Funcionamento emitida pela Prefeitura;
  • Certificado de Inspeção Sanitária atualizado;
  • Seguro de responsabilidade civil para cobrir eventuais danos a terceiros.

Os food trucks só poderão operar em locais autorizados pela Prefeitura, tanto em áreas públicas quanto privadas, e deverão atuar em pontos móveis previamente aprovados pelo Poder Público.

O projeto também estabelece sanções para o descumprimento das regras, que vão de advertência e multa administrativa, até a suspensão temporária ou cassação definitiva da Licença de Funcionamento, nos casos de reincidência ou infração grave.

O Poder Executivo poderá regulamentar a aplicação da lei por meio de normas complementares, conforme necessário para sua efetiva implementação. A proposta visa equilibrar a inovação econômica trazida pelo setor com o respeito às regras urbanas e à segurança da população.

Comissões da Câmara analisam projeto que cria Programa Pontilhão e Pontes Iluminados

Ainda do vereador Marcelo Tidy (MDB), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 76/2025, que Institui o Programa Pontilhão e Pontes Iluminados no município de Franca.

Segundo o parlamentar, “a ausência de iluminação adequada nesses locais representa um sério risco à integridade física dos cidadãos, especialmente no período noturno, favorecendo a ocorrência de acidentes e facilitando a prática de crimes, como furtos, assaltos e agressões. A escuridão em pontos de passagem obrigatória acaba por afastar a população, prejudicar a mobilidade urbana e comprometer o direito de ir e vir com segurança”.

De acordo com Tidy, o programa visa “garantir a instalação de sistemas de iluminação eficientes e permanentes, planejados de forma técnica e estratégica, assegurando a visibilidade adequada e a circulação segura de pedestres e ciclistas. Além disso, a iluminação contribui significativamente para a sensação de segurança e para a valorização dos espaços públicos.”

O Programa terá as seguintes finalidades:

I – Instalar iluminação adequada nos pontilhões e pontes da cidade;
II – Garantir a visibilidade e a segurança dos pedestres que utilizam os pontilhões e pontes;
III – Reduzir a incidência de crimes e delitos nos pontilhões.

As despesas para a execução da lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, já previstas no orçamento municipal. Também será permitida a realização de parcerias com organizações públicas e privadas para viabilizar as ações previstas.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei conforme necessário para sua implementação. A proposta busca promover mais segurança, acessibilidade e qualidade de vida para os cidadãos francanos.

queimadas

Comissões Permanentes avaliam a criação do “Junho Violeta” para conscientização sobre violência contra a pessoa idosa

Fechando a pauta do dia, de autoria da vereadora Andrea Silva (REP), será analisado pelas Comissões o Projeto de Lei Ordinária n°º 77/2025, que propõe a criação do "Junho Violeta" – Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, no calendário oficial de eventos do município.

A iniciativa busca alinhar a cidade à Campanha Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa, promovida anualmente em junho, tendo como marco o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, celebrado em 15 de junho, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo a vereadora, “A instituição do ‘Junho Violeta’ no calendário municipal tem caráter educativo e preventivo, sem gerar novas despesas ao Poder Público, visto que as ações previstas poderão ser desenvolvidas em parceria com a sociedade civil, entidades de defesa dos direitos dos idosos e com o apoio de voluntários.”

O projeto estabelece que, durante o mês de junho, o Poder Público poderá promover campanhas educativas, palestras, debates, seminários e outras ações informativas e reflexivas sobre os direitos da pessoa idosa e o enfrentamento à violência, sempre em parceria com a sociedade civil.

As atividades previstas na proposta deverão ser realizadas sem ônus ao erário público, podendo contar com o apoio de instituições privadas, organizações da sociedade civil e voluntários.

A proposta visa ampliar a conscientização da população sobre o respeito, a valorização e a proteção das pessoas idosas, promovendo ações que fortaleçam a cultura de dignidade, solidariedade e direitos humanos no município.

Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Flickr, Twitter e Instagram.

Assista a TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3.

Notícias

  • TV Câmara
  • Vereadores na Tribuna
  • Tribuna Livre
  • Sessões da Câmara
  • Notas Oficiais
  • Comunicados
Copied to clipboard
Facebook
Flickr
Instagram
Twitter
YouTube

Câmara Municipal de Franca - Estado de São Paulo

Endereço: Rua da Câmara, nº 1, Parque das Águas, CEP: 14401-306.

E-mail: camara@franca.sp.leg.br.

Telefone: (16) 3713 1555. WhatsApp: (16) 99321-2646.