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Comissões analisam projetos voltados à causa animal, combate à dengue e transformação de escola em Centro Esportivo

Por samuel.hc, 5 Junho, 2025
Comissões analisam projetos voltados à causa animal, combate à dengue e transformação de escola em Centro Esportivo

Nesta sexta-feira, 06 de junho de 2025, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reúnem para avaliar os projetos que estão em tramitação no Legislativo. O encontro está marcado para as 9h, no plenário da Casa de Leis.

Comissoes

Comissões analisam projeto que reduz prazo para recomposição asfáltica em valas abertas pela Sabesp

Dentre os projetos que serão analisados pelas Comissões da Câmara está o Projeto de Lei Complementar nº 07/2025, de autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB). A proposta altera o Art. 6º-A da Lei Complementar nº 9 de 26 de novembro de 1996 – Código do Meio Ambiente do Município de Franca – reduzindo de 72 para 48 horas o prazo para que a empresa terceirizada responsável pela manutenção dos serviços de água e esgoto realize a recomposição da pavimentação das valas abertas nas vias da cidade.

Segundo o vereador Marcelo Tidy, “a abertura de valas em vias públicas, se não tratada rapidamente, pode representar um sério risco à segurança dos motoristas e pedestres. Buracos e desníveis gerados pela falta de remendo adequado podem causar acidentes, danos a veículos e colocar em risco a vida das pessoas”.

O parlamentar também ressalta que a agilidade na recuperação das vias após a realização de serviços é essencial para garantir a qualidade do pavimento. Ele argumenta que o atraso na realização do remendo pode acelerar o desgaste do asfalto, gerando custos maiores para o Município a longo prazo.

De acordo com o texto do projeto, a reposição asfáltica deverá ser feita utilizando materiais com as mesmas características da pavimentação original. A proposta também estabelece penalidades: caso a Sabesp não conclua o remendo asfáltico no prazo de 48 horas, será aplicada multa no valor de 100 (cem) Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF), o que atualmente equivale a aproximadamente R$ 8.345,00. O valor arrecadado com a penalidade será destinado ao Fundo Municipal de Obras e Serviços Públicos, com finalidade específica de investimento em obras e infraestrutura urbana.

sangue

Projeto que busca garantir direitos e cuidados aos animais comunitários será analisado

As Comissões da Câmara Municipal de Franca também analisarão o Projeto de Lei Complementar nº 08/2025, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP). A proposta altera o Capítulo VI da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para incluir a Seção Única com os artigos 32-A, 32-B e 32-C, estabelecendo proteções específicas aos chamados animais comunitários.

Segundo a vereadora, o objetivo do projeto é “garantir direitos básicos dos animais comunitários, como alimentação, saúde e higiene, assim como impedir que eles sejam retirados de suas comunidades sem ordem judicial”.

Ela destaca ainda que a proposta busca adequar o comportamento da população francana para promover maior bem-estar tanto para os animais quanto para os cidadãos. “Com tal acréscimo ao Código, pretende-se ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais bem-estar não só aos animais comunitários, mas também à população da nossa cidade.”

De acordo com o texto apresentado, fica assegurado o direito a abrigo e cuidados aos animais comunitários em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados. O projeto define como animal comunitário aquele que não possui um único proprietário, mas que mantém vínculo afetivo e de dependência com os moradores da região onde vive.

O projeto também proíbe a retirada desses animais de seus abrigos sem ordem judicial, além de vedar a obstrução do fornecimento de alimentos, água e cuidados essenciais. Exceções à retirada do animal estão previstas em casos de doença, atropelamento ou quando o animal apresentar comportamento agressivo, mediante apresentação de boletim de ocorrência e laudo médico.

A proposta determina ainda que os moradores da comunidade são responsáveis pelos cuidados com os animais, incluindo alimentação, higiene e a limpeza do local onde vivem. Os abrigos, comedouros e bebedouros devem ser posicionados de forma que não atrapalhem o trânsito de veículos e pedestres.

A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Proposta prevê fim gradual do uso de carroças com tração animal em até cinco anos

Ainda de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP), será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 09/2025, que altera o Capítulo II da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para adicionar Seção Única com os artigos 21-A, 21-B, 21-C, 21-D e 21-E, dispondo sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal.

O projeto já havia sido apresentado pela vereadora em 2021, mas foi retirado para permitir a criação de uma Frente Parlamentar com o objetivo de investigar a situação dos veículos de tração animal na cidade. Apesar da criação da Frente, a parlamentar avaliou que “os problemas oriundos da circulação de veículos de tração animal não puderam ser sanados com meras discussões”. Com o passar do tempo, concluiu-se que tais questões exigem mudanças legislativas para serem enfrentadas adequadamente.

A vereadora relata que a tese foi reforçada por requerimentos enviados à Prefeitura, questionando o cadastramento e licenciamento desses veículos, conforme exige o Código de Defesa dos Animais. Segundo ela, a resposta do Executivo indicou que o número de condutores “oscila”, sem apresentar dados concretos. Após nova cobrança, a Prefeitura confirmou que, em 2024, não houve nenhum pedido de cadastramento ou licenciamento. Também não foram fornecidos esclarecimentos sobre a fiscalização da norma.

Diante disso, Lindsay Cardoso afirma que “se não há nenhum pedido de licenciamento e não há aparentemente fiscalização da situação, a única conclusão a que podemos chegar é que o problema continua e a única solução seria endurecer a legislação vigente, por meio da substituição gradativa dos veículos de tração animal”.

Ela acrescenta: “Infelizmente são visões comuns no cotidiano do município de Franca animais de tração animal puxando vagarosa e penosamente uma carroça superlotada, exaurindo, assim, as suas forças. Frequentemente também recebemos notícias de animais de tração abandonados em condição deplorável: quando ficam doentes, seus donos simplesmente os descartam porque é mais fácil conseguir outro animal do que pagar um tratamento veterinário adequado”.

O projeto institui o Programa de Substituição Gradativa de Veículos de Tração Animal em Franca, com a proibição definitiva do uso desse tipo de transporte no prazo de cinco anos, contados a partir da publicação da Lei Complementar. Esse prazo de cinco anos foi estabelecido para permitir uma transição responsável e planejada, dando tempo para que o Poder Público implemente ações de apoio e adaptação dos condutores de veículos de tração animal.

Durante esse período, o Município deverá promover medidas como campanhas educativas, capacitação profissional dos condutores e oferta de alternativas de trabalho e mobilidade. O objetivo é garantir que a substituição dos veículos não ocorra de forma abrupta, mas que seja construída em conjunto com a população diretamente afetada.

Segundo o projeto, veículos de tração motorizada — como motocicletas ou similares acopladas a caçambas — serão considerados como substitutos viáveis. Caso um animal seja encontrado em situação proibida após o fim do prazo, poderá ser retido e recolhido pelo órgão competente, sendo encaminhado ao Canil Municipal para avaliação de saúde e encaminhamento à adoção.

O Programa também prevê o cadastramento e identificação de condutores, veículos e animais, com aplicação de sanções em caso de descumprimento das normas. O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas e privadas, instituições e organizações da sociedade civil para viabilizar a execução das medidas propostas.

A nova Lei Complementar poderá ser regulamentada, no que couber, por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

queimadas

Comissões analisam projeto que transforma antiga escola em centro esportivo no Jardim Califórnia

De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 65/2025, que dispõe sobre o uso do imóvel situado à Rua João Deocleciano Luz, nº 495, no Jardim Califórnia, em Franca, promovendo sua afetação e nova denominação como Centro Popular de Esportes e Lazer – CEPEL “Professora Irany Pimentel Facuri”.

Segundo o projeto, o imóvel atualmente classificado como Bem Público de Uso Especial – Unidade Escolar será desafetado e passará a integrar a categoria de Bem Público de Uso Especial – Centro Esportivo. Com isso, o espaço será oficialmente transformado em um centro voltado ao esporte e ao lazer da comunidade.

O local passará a denominar-se Centro Popular de Esportes e Lazer – CEPEL “PROFESSORA IRANY PIMENTEL FACURI”, em homenagem à educadora que dá nome à escola anteriormente instalada no endereço.

De acordo com a justificativa apresentada, a mudança faz parte de um planejamento da Secretaria Municipal de Educação, que resultará no encerramento das atividades da Escola Municipal de Educação Infantil Prof.ª Irany Pimentel Facuri. A pasta ficará responsável por dar a devida destinação ao acervo patrimonial da unidade escolar, garantindo o correto aproveitamento dos bens públicos.

dengue

Programa Cooperação de Combate à Dengue propõe participação comunitária para fortalecer ações preventivas

E fechando a pauta do dia, será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 66/2025, de autoria do vereador Leandro O Patriota (PL), que institui o Programa Cooperação de Combate à Dengue no Município de Franca. A proposta tem como objetivo ampliar e fortalecer as ações de prevenção e combate à dengue por meio da inclusão de lideranças civis e religiosas na disseminação de informações e mobilização comunitária.

A iniciativa parte do reconhecimento de que a dengue, por ser uma doença endêmica e de recorrência constante, exige ações contínuas, integradas e participativas para seu enfrentamento. O vereador autor do projeto ressalta a necessidade de envolver a comunidade no processo.

Segundo Leandro O Patriota, “a atuação exclusiva do Poder Público, embora fundamental, nem sempre alcança todos os segmentos da população com a rapidez e penetração necessárias. Diante disso, propõe-se a criação de um sistema de cooperação com lideranças locais de reconhecida influência e boa reputação, capazes de atuar como multiplicadores de informações confiáveis e agentes mobilizadores dentro de suas comunidades.”

Ele acrescenta: “Estas lideranças, por já possuírem relação direta, respeitosa e de confiança com os moradores de suas regiões, estão em posição privilegiada para auxiliar na conscientização sobre os riscos da dengue, formas de prevenção, identificação de sintomas e eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti”.

De acordo com o texto do projeto, será considerada liderança local o indivíduo com reputação e comportamento ilibados, com grande influência em sua comunidade e capacidade de disseminar informações úteis e mobilizar ações positivas. Essas lideranças, convidadas pelo Poder Público, poderão integrar o sistema de cooperação de forma voluntária, podendo se desvincular a qualquer momento e sem a obrigação de cumprir metas formais.

Entre as diretrizes do programa estão a capacitação das lideranças e o fornecimento de material informativo para que possam transmitir de forma eficiente as informações à população. Além disso, a colaboração entre o Poder Público e essas lideranças para identificar áreas com focos do mosquito e promover ações de eliminação será uma condição essencial para a participação.

O projeto também veda o uso político, pessoal ou de terceiros vinculado às atividades desenvolvidas no âmbito do programa. Caso haja comprovação de uso indevido, a liderança será desligada automaticamente do sistema, sendo garantido o direito à ampla defesa.

A participação no programa será considerada serviço voluntário, sem qualquer forma de remuneração. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para sua efetiva implementação.

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