Nesta sexta-feira, 23 de maio de 2025, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reúnem para avaliar os projetos que estão em tramitação no Legislativo.
O encontro está marcado para as 9h, no plenário da Casa de Leis.
Vereadores analisam proposta para combate à obesidade e promoção de hábitos saudáveis
Dentre as matérias que serão analisadas está o Projeto de Lei Ordinária nº 53/2025, de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT), que institui a Política Municipal de Combate à Obesidade e ao Sobrepeso no município.
Segundo Gilson, a proposta visa “a conscientização sobre os malefícios da obesidade causada pela má alimentação, o que também gera uma nutrição inadequada. A política de combate à obesidade também propõe ações que promovam hábitos saudáveis, alimentação e o processamento adequados dos alimentos, bem como a atenção ao sobrepeso, que cada vez mais afeta crianças e adultos em razão da má alimentação”.
O projeto estabelece como diretrizes a promoção e desenvolvimento de programas, projetos e ações que efetivem o direito à alimentação e nutrição adequadas. Também prevê a promoção de campanhas que visem, notadamente: o desenvolvimento de hábitos saudáveis de alimentação, bem como os riscos da má alimentação; a difusão do conhecimento sobre alimentos saudáveis e processamentos; a consolidação da alimentação adequada como elemento indispensável à cidadania; a conscientização sobre os riscos do sobrepeso e da obesidade à saúde; e o estímulo ao aleitamento materno, como forma de prevenção à obesidade e à desnutrição.
A proposta ainda prevê a integração do município às políticas estaduais e nacionais de segurança alimentar e de saúde, com direcionamento especial das ações às comunidades que registrem altos índices de pobreza, desenvolvimento econômico e social. O texto estabelece ainda que o município poderá celebrar convênios e parcerias com a União, com o Estado e com entidades da sociedade civil para a consecução dos objetivos da Lei.
Proposta para nova licitação do transporte coletivo será analisada
Outra proposta que será analisada é o Projeto de Lei Ordinária nº 55/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que autoriza o Poder Executivo a outorgar, mediante prévia licitação, a concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros no Município de Franca.
Segundo Alexandre, o texto “visa a adequação da sistemática legislativa relativa ao transporte coletivo de passageiros ao regime jurídico legal instituído pela Lei Federal de Concessões (Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995) e disciplinado, especificamente no tocante aos serviços de transporte coletivo de passageiros, pela Lei de Mobilidade Urbana (Lei n° 12.587, de 03 de janeiro de 2012)”.
O texto detalha os direitos dos usuários, incluindo gratuidade tarifária para idosos, pessoas com deficiência, pacientes em tratamento de câncer ou HIV, entre outros. Também prevê descontos para estudantes, trabalhadores sindicalizados, empregadas domésticas e servidores públicos municipais.
A gestão e fiscalização da concessão ficarão a cargo da Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca (EMDEF), e a remuneração da empresa vencedora será feita por meio das tarifas pagas pelos usuários, complementadas por outras fontes previstas em edital.
Para viabilizar o projeto, o Executivo estima um impacto financeiro de R$ 2,6 milhões em 2025, com previsão de aumento nos anos seguintes, podendo chegar a R$ 24,4 milhões em 2027. Esses recursos já foram incorporados ao orçamento municipal por meio de alterações no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Comissões analisam projeto para regulamentação de recursos públicos e atuação de terceirizados
As Comissões da Câmara analisam ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 56/2025, de autoria conjunta dos vereadores Daniel Bassi (PSD), Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (MDB) e Walker Bombeiro da Libras (PL), que acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.471, de 18 de novembro de 2010.
Segundo os autores, a proposta tem por objetivo “aprimorar a regulamentação da utilização de recursos públicos para fins institucionais no âmbito do Poder Legislativo Municipal, especificamente no que se refere à participação de profissionais terceirizados e à responsabilização contratual em casos de irregularidade”.
A primeira alteração consiste na inclusão dos profissionais terceirizados no §2º do artigo 5º da referida lei. Tal modificação tem por finalidade regularizar e dar respaldo legal à eventual necessidade de que um profissional terceirizado acompanhe vereadores em viagens de caráter institucional, quando justificada a necessidade de apoio técnico, logístico ou administrativo.
A segunda alteração proposta tem como foco a responsabilização contratual dos prestadores de serviços terceirizados, nos casos de irregularidade na aplicação de recursos públicos ou na prestação de contas: “A inserção dessa previsão visa garantir o zelo e a correta utilização dos recursos públicos, permitindo, quando constatada a responsabilidade do contratado, a aplicação de desconto no pagamento do contrato correspondente à irregularidade apurada”, argumentam os vereadores.
Comissões analisam proposta de criação do Selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente
As Comissões analisarão ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 57/2025, de autoria da vereadora Andréa Silva (REP), que cria o "Selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente" no município de Franca.
Segundo a autora, a proposta visa uma “forma de reconhecer, incentivar e valorizar escolas que adotem práticas efetivas de promoção dos direitos, proteção e bem-estar de crianças e adolescentes no ambiente escolar”.
A parlamentar acrescenta: “Ao instituir esse selo, buscamos fomentar a adoção de medidas que garantam não apenas a segurança física dos alunos, mas também sua integridade emocional, seu desenvolvimento saudável e sua inclusão plena no ambiente escolar. Isso inclui ações como o combate ao bullying, o fortalecimento de canais de escuta e acolhimento, a formação continuada de educadores sobre temas sensíveis da infância e juventude, e o engajamento da comunidade escolar na promoção de um ambiente acolhedor, seguro e respeitoso”.
O projeto estabelece que o "Selo Escola Amiga da Proteção da Criança e do Adolescente" será concedido às escolas que adotem medidas como a implementação de políticas claras e eficazes para garantir a segurança física e emocional dos alunos, o incentivo à educação e conscientização dos direitos das crianças e adolescentes conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e o aperfeiçoamento contínuo dos profissionais da educação para atuação em temas relacionados à proteção da infância e adolescência.
Para obter o selo, a escola interessada deverá apresentar requerimento ao órgão competente do Poder Executivo. A certificação terá validade de três anos, podendo ser renovada por igual período mediante novo requerimento ou cassada em caso de descumprimento dos requisitos previstos. As escolas certificadas poderão exibir o selo em local visível e utilizá-lo em materiais publicitários, redes sociais e demais meios lícitos de divulgação.
Projeto visa implantar Programa Cão Farejador
De autoria do vereador Marcelo Tidy (MDB), será analisado ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 58/2025, que institui o Programa Cão Farejador no município de Franca.
Segundo o legislador, a proposta do “Programa Cão Farejador em parceria com a Guarda Municipal tem como objetivo principal utilizar cães treinados para auxiliar no combate ao tráfico de entorpecentes e melhorar a segurança pública”.
O projeto prevê que o Programa Cão Farejador atuará tanto no policiamento ostensivo quanto comunitário, contribuindo para a redução da criminalidade e para a melhoria da sensação de segurança entre os cidadãos.
A proposta também autoriza a realização de parcerias e operações conjuntas entre a Guarda Municipal e outras autoridades competentes, desde que respeitadas as atribuições legais previstas no artigo 144 da Constituição Federal e no Tema 656 do Supremo Tribunal Federal.
Criação e ampliação de cargos na Prefeitura será analisado pelas Comissões
Outra projeto do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) em análise é o Projeto de Lei Complementar nº 11/2025. A proposta visa a criação e incorporação de diversos cargos ao quadro permanente de servidores da Prefeitura, abrangendo as áreas da Saúde e da Educação, além da estruturação de funções de substituição temporária.
Na área da Saúde, estão previstos novos cargos de auxiliar de saúde, enfermeiro, técnico em enfermagem, psicólogo, escriturário, servente merendeiro e procurador. Além disso, serão criados cargos substitutos como farmacêutico e nutricionista, entre outros. Na Educação, o projeto inclui cargos substitutos de professores (de diversas disciplinas), pedagogos, orientadores educacionais, coordenadores pedagógicos e supervisores de ensino, além de servidores de apoio, como serventes merendeiros.
Um dos pontos centrais da proposta é regulamentar a substituição temporária de diretores escolares. O projeto estabelece que, em caso de afastamento do titular, o coordenador pedagógico poderá assumir temporariamente a função, com direito à diferença salarial correspondente, durante o período da substituição.
Para viabilizar as novas contratações e ajustes salariais, o projeto prevê um impacto financeiro de aproximadamente R$ 6,7 milhões ainda em 2025, com crescimento estimado nos anos seguintes, podendo chegar a R$ 12,8 milhões em 2027 . Os recursos serão alocados por meio de suplementação orçamentária, utilizando superávit financeiro e redistribuição entre programas do orçamento vigente.
De acordo com o Executivo, a proposta atende às diretrizes do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e busca fortalecer o atendimento à população com a ampliação e substituição qualificada do quadro funcional da Prefeitura.
Propostas de reestruturação administrativa da Câmara passará por análise
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, três propostas de readequações administrativas serão analisadas pelas Comissões nesta sexta-feira (23).
A primeira é o Substitutivo nº 2/2025 ao Projeto de Resolução nº 9/2025, que dispõe sobre o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Franca. Segundo os vereadores, a proposta tem por objetivo “regulamentar o uso de veículos oficiais da Câmara Municipal de Franca, garantindo maior controle, transparência e eficiência na utilização dos bens públicos”. O texto determina que os veículos sejam conduzidos preferencialmente por motoristas do quadro efetivo da Casa. Na ausência ou indisponibilidade desses profissionais, fica autorizada a condução por vereadores, comissionados ou servidores efetivos que ocupem funções gratificadas.
Também será analisado o Projeto de Resolução nº 17/2025, que trata da reorganização estrutural da atual Coordenadoria de Controle Interno da Câmara, propondo sua substituição pelo Departamento de Conformidade. A medida atende a determinações do Ministério Público do Estado de São Paulo e unifica, em um único órgão, as funções de corregedoria, auditoria, controladoria e ouvidoria.
A nova estrutura terá como atribuições promover a moralidade, ética e transparência na administração pública, coordenar ações de combate à corrupção, fiscalizar contratos e parcerias externas, garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados e atuar como canal de comunicação entre cidadãos e a administração. O projeto cria três funções gratificadas — Diretor Auditor do Departamento de Conformidade, Corregedor Geral do Legislativo e Gestor de Parcerias Externas, e Controlador Ouvidor Geral do Legislativo —, além do cargo efetivo de Analista de Controle Interno, a ser preenchido por concurso público. Também estão previstas a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso à Informação e a Comissão de Descumprimento Contratual. Em contrapartida, a proposta extingue as funções gratificadas de Ouvidor e Controlador Interno, atualmente previstas na Resolução nº 576/2018, bem como os dispositivos legais que regulamentavam essas funções.
Por fim, será discutido o Projeto de Resolução que propõe a inclusão de um dispositivo na Resolução nº 473/2013, que trata do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Legislativo. A proposta estabelece critérios de proporcionalidade para a criação de novos cargos públicos de nível superior no quadro permanente da Câmara, vinculando a estrutura administrativa ao número de vereadores em exercício. Segundo o texto, a criação de cargos deverá respeitar os seguintes limites: 1 Advogado para cada 11 vereadores; 1 Analista Legislativo para cada 4 vereadores; 1 Contador para cada 11 vereadores; 1 Analista de Controle Interno para cada 22 vereadores. A justificativa é garantir uma gestão mais eficiente, transparente e equilibrada, evitando o inchaço da estrutura e promovendo o uso responsável dos recursos públicos.