Pular para o conteúdo principal
Câmara Municipal de Franca

Navegação principal

  • Início
  • Institucional
    • Agenda
    • Horários e Localização
    • Concursos
    • Transparência
    • Acesso à Informação
    • Ouvidoria
    • Carta de serviços
  • Notícias
  • Legislação
  • Vereadores
  • Ajuda
    • Politica de Cookies
    • Política de Dados Pessoais

Trilha de navegação

  1. Início
  2. Notícias
  3. Câmara promove audiências públicas para debater projetos sobre proteção aos animais

Câmara promove audiências públicas para debater projetos sobre proteção aos animais

Por samuel.hc, 9 Maio, 2025
Câmara promove audiências públicas para debater projetos sobre proteção aos animais

A Câmara Municipal de Franca promove duas audiências públicas com objetivo de debater projetos voltados à causa animal.

As propostas são de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP) e visam alterações no Código de Defesa dos Animais do Município de Franca. Os encontros serão realizados na sexta-feira (16) e toda a população, demais interessados estão convidados para participar do debate.

Audiências Públicas

Câmara debate projeto sobre proteções a animais comunitários

A primeira audiência acontece às 14h para discussão do Projeto de Lei Complementar 8/2025 que altera o Capítulo VI da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para adicionar Seção Única, com os artigos 32-A, 32-B e 32-C, e dispor sobre proteções a animais comunitários.

Segundo a autora, o presente Projeto de Lei Complementar é baseado na Lei Ordinária Estadual Nº 12.391, de 9 de janeiro de 2024, do estado de Mato Grosso. A autoria é da deputada Sheila Klener.

A parlamentar argumenta ‘o objetivo é garantir direitos básicos dos animais comunitários, como alimentação, saúde e higiene, assim como impedir que eles sejam retirados de suas comunidades sem ordem judicial (com duas exceções estabelecidas por este projeto). Com tal acréscimo ao Código, pretendemos ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais bem-estar não só aos animais comunitários, mas também à população da nossa cidade’

Veja quais são as alterações

Art. 32-A. Fica resguardado o direito a abrigo e cuidados do animal comunitário em áreas públicas e em condomínios residenciais fechados.

§ 1º Animal comunitário fica definido como aquele que não possui proprietário definido e único, mas que estabelece com os membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

§ 2º Fica proibida, sem ordem judicial, a retirada do animal comunitário da localidade onde se abrigue, bem como a obstrução do fornecimento de alimentos, água e demais cuidados essenciais ao bem-estar do animal.

§ 3º. A retirada do animal comunitário da localidade onde se abrigue será permitida se o animal estiver doente ou tiver sido atropelado e a própria comunidade acionar os serviços de transporte e atendimento veterinário disponibilizados pelo Poder Executivo Municipal.

§ 4º. A retirada do animal comunitário da localidade onde se abrigue pelas autoridades competentes também será permitida se o animal apresentar comportamentos agressivos como morder e atacar munícipes e a (s) vítima (s) apresentar (em) boletim de ocorrência e laudo médico no momento da recolha.

Art. 32-B. Os membros da comunidade onde vive o animal comunitário ficam responsáveis pela saúde, alimentação e higiene do animal, devendo zelar também pela limpeza do local em que esses animais habitam.

Art. 32-C. Os abrigos, comedouros e bebedouros utilizados para os cuidados com os animais comunitários devem ser posicionados de forma a não prejudicar o transito de veículos e pessoas.

A vereadora defende ‘com tal acréscimo ao Código, pretendemos ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais bem-estar não só aos animais comunitários, mas também à população da nossa cidade’

Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal será debatido na Câmara

Também de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP) será debatido na sexta-feira (1) a partir das 15h o Projeto de Lei Complementar que altera o Capítulo II da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, para adicionar Seção Única, com os artigos 21-A, 21-B, 21-C, 21-D e 21-E, e dispor sobre a criação do Programa de Substituição Gradativa dos Veículos de Tração Animal.

A vereadora lembrou ‘o Projeto de Lei Complementar já foi apresentado por esta vereadora em 2021, mas foi retirado para que fosse criada uma Frente Parlamentar que investigasse a situação dos veículos de tração animal. A Frente chegou a ser criada, mas infelizmente os problemas oriundos da circulação de veículos de tração animal não puderam ser sanados com meras discussões’

Lindsay ainda mencionou as cobranças feitas quando à fiscalização sobre da Prefeitura ‘Nossa tese foi confirmada por meio de Requerimentos que solicitavam informações sobre os veículos de tração animal à Prefeitura de Franca. Questionamos ao Poder Executivo Municipal se a prática de cadastramento e licenciamento dos veículos de tração animal tem ocorrido na cidade. Se essa medida não for cumprida, os veículos ficam proibidos de circular no perímetro urbano do município, de acordo com o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca. Em resposta ao primeiro Requerimento, a Prefeitura afirmou que o número dos condutores de veículos de tração animal “oscila”, sem dar mais esclarecimentos, e depois, pressionada a apresentar números concretos, revelou que em 2024 não houve nenhuma solicitação de cadastramento ou licenciamento. O Poder Executivo não esclareceu como fiscaliza, então, o cumprimento do Código. Ora, se não há nenhum pedido de licenciamento e não há aparentemente fiscalização da situação, a única conclusão a que podemos chegar é que o problema continua e a única solução seria endurecer a legislação vigente, por meio da substituição gradativa dos veículos de tração animal’

A legisladora alerta ‘frequentemente também recebemos notícias de animais de tração abandonados em condição deplorável: quando ficam doentes, seus donos simplesmente os descartam porque é mais fácil conseguir outro animal do que pagar um tratamento veterinário adequado’

E por fim defende a proposta ‘é preciso, pois, tomar medidas mais efetivas e que evitem o sofrimento desses animais. A solução proposta é eliminar a prática de tração animal gradativamente em nosso município pelo período de cinco anos, substituindo cavalos, bois e outros animais por veículos de tração motorizada. O objetivo final da propositura é concomitantemente evitar o sofrimento dos animais e proporcionar uma transição gradual para os seus donos, sem baques financeiros e com um período extenso de adaptação. Vale acrescentar, por fim, que esse tipo de proposta já está sendo implementada em outras cidades do Brasil, tendo se tornado lei em Belo Horizonte (MG), São José (SC) e Esteio (RS), entre outros municípios’

Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Flickr, Twitter e Instagram.

Assista a TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3.

Notícias

  • TV Câmara
  • Vereadores na Tribuna
  • Tribuna Livre
  • Sessões da Câmara
  • Notas Oficiais
  • Comunicados
Copied to clipboard
Facebook
Flickr
Instagram
Twitter
YouTube

Câmara Municipal de Franca - Estado de São Paulo

Endereço: Rua da Câmara, nº 1, Parque das Águas, CEP: 14401-306.

E-mail: camara@franca.sp.leg.br.

Telefone: (16) 3713 1555. WhatsApp: (16) 99321-2646.