Nesta sexta-feira, 28 de março de 2025, as Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Franca se reúnem para avaliar os projetos que estão em tramitação no Legislativo. O encontro está marcado para as 9h, no plenário da Casa de Leis.
Projeto prevê iluminação reforçada em faixas de pedestres para reduzir acidentes
Dentre os projetos em pauta, destaca-se o Projeto de Lei Ordinária nº 27/2025, de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT), que dispõe sobre a instituição do “Programa Iluminação Reforçada nas Faixas de Pedestres”.
De acordo com o autor, o texto visa “reduzir o elevado nível de atropelamentos no Município, sobretudo no período noturno, em razão da baixa visibilidade em faixas de pedestres”.
Segundo Pelizaro, estudos apontam que mais de 60% dos atropelamentos noturnos decorrem da insuficiência da iluminação pública, o que dificulta aos motoristas identificar a presença de pedestres nas faixas. Além disso, o uso de lâmpadas LED de alta potência proporciona uma iluminação branca e intensa, o que melhora significativamente a percepção visual do tráfego, de forma a otimizar a reação dos motoristas.
De acordo com a proposta, a iluminação reforçada deverá garantir visibilidade adequada aos motoristas e pedestres, especialmente no período noturno, com a utilização, preferencial, de lâmpadas tipo LED, com potência mínima de 150 Watts, e temperatura de cor entre 5.000 e 6.000 Kelvins, a fim de conferir iluminação branca e intensa para melhor percepção visual.
A implantação do programa deve ser amparada por estudos técnicos detalhados, para identificar as faixas de pedestres com maior incidência de acidentes, nas quais a iluminação reforçada será priorizada.
Transparência na fila de cirurgias eletivas é tema de análise das Comissões da Câmara
Será analisado ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 29/2025, de autoria de Leandro O Patriota (PL), que acrescenta os incisos VI e VII ao art. 2º da Lei 8.597 de 10 de outubro de 2017, que determina a publicação eletrônica da lista de espera para as cirurgias eletivas no âmbito do Município de Franca.
De acordo com Patriota, a propositura tem por objetivo especificar a posição ocupada pelo paciente na lista de espera, bem como o tempo médio de espera para realização do procedimento.
“Esta iniciativa, portanto, visa garantir o direito e conceder ao cidadão a possibilidade de acompanhar, de modo objetivo, qualquer alteração na ordem de atendimento dos pacientes, sua posição e o tempo médio de espera, podendo, se for o caso, questionar seu direito perante a Administração Pública”, esclarece o parlamentar.
Comissões analisam reformulação do Conselho Municipal de Saúde
As comissões analisarão também o Projeto de Lei Ordinária nº 30/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que modifica a redação do art. 15 da Lei Municipal 3.946, de 17 de maio de 1991, alterado pelas Leis 6.139, de 15 de março de 2004 e nº 7.377, de 05 de abril de 2010, que trata do Fundo Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
De acordo com a proposta, o Conselho Municipal de Saúde será composto de 28 (vinte e oito) membros e respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representantes do Poder Público e de prestadores de serviços.
No segmento dos usuários, os 14 membros são distribuídos entre representantes de instituições ou movimentos comunitários organizados na área da saúde, conselhos gestores das unidades de saúde do município, entidades de trabalhadores como sindicatos e associações, associações de moradores e sociedades de bairro, organizações religiosas, movimentos organizados de mulheres em saúde, associações de pessoas com deficiência, entidades que atendem portadores de doenças crônicas, associações patronais não relacionadas à saúde, clubes de serviços, sindicatos e associações de aposentados e idosos, além de movimentos sociais populares organizados.
Já o segmento dos trabalhadores da saúde, com 7 membros, inclui representantes de entidades de fiscalização ético-profissional da área de saúde, servidores municipais da saúde e membros da comunidade científica e tecnológica de universidades públicas e privadas com atuação em estágios, pesquisas e desenvolvimento na área da saúde no município.
Por fim, o segmento do poder público e prestadores de serviços também conta com 7 membros, sendo 4 representantes do governo municipal (como a Secretaria de Saúde, o Chefe de Gabinete e diretores técnicos), 1 representante de entidades filantrópicas e beneficentes, e 2 representantes de entidades prestadoras de serviços de saúde sem fins lucrativos ou privados conveniados. Essa composição busca assegurar uma representação equilibrada e participativa na gestão das políticas públicas de saúde no município.
O texto ainda determina que para que o monitoramento das ações de saúde e da efetivação das deliberações do controle social sejam eficazes, faz-se necessário o estabelecimento de divulgação de canais de comunicação com as diferentes partes interessadas (sociedade civil, prestadores de serviços de saúde etc.), com o intuito de conhecer os problemas na prestação de serviços de saúde que mais afetam a população e de reduzir o risco de que a atuação do ente federado não reflita os interesses das partes afetadas.
PL para regularização de utilidade pública de entidade é analisado pelas Comissões
De autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 31/2025, que altera a Lei n.º 5.205, de 05 de julho de 1999, que declara de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Surdos de Franca (ASF).
De acordo com Donizete, o projeto visa alterar a Lei n.º 5.205, de 05 de julho de 1999, editada para reconhecer como de utilidade Pública a Associação, na época, Associação dos Surdos de Franca – ASF, inscrita no CNPJ sob número 01.960.221/0001-74, com alvará neste Município, sob número 1396/1999, e que, em 20/02/2006, procedeu-se a alteração da razão social de Associação dos Surdos de Franca — ASF para Associação dos Pais e Amigos do Deficiente Auditivo de Franca — Apada, mantendo o mesmo CNPJ: 01.960.221/0001-74, e o nome fantasia de Associação dos Surdos de Franca — ASF.
O parlamentar esclarece ainda que a referida Lei não mencionou o CNPJ correspondente. “Observando o texto da referida Lei, nota-se, atualmente, a razão social de Associação dos Surdos de Franca — ASF e não a Associação dos Pais e Amigos do Deficiente Auditivo de Franca — Apada, dificultando, assim, a prova do reconhecimento como entidade de utilidade pública da última acima mencionada”, explicou.
Comissões analisam instituição do Programa Municipal Escola Iluminada
Será analisado ainda o Projeto de Lei Ordinária nº 32/2025, de autoria da vereadora Marília Martins (PSOL), que institui o Programa Municipal Escola Iluminada e dá outras providências.
Marília esclarece que a “proposta visa atender a uma necessidade urgente de melhoria da segurança pública nos arredores das instituições de ensino do município. A ausência de uma iluminação adequada contribui para o aumento da criminalidade, colocando em risco estudantes, professores e demais frequentadores desses espaços. Além disso, a melhoria da iluminação também favorece a mobilidade e acessibilidade, beneficiando toda a comunidade”.
O projeto determina que o programa de iluminação pública será coordenado pelo órgão municipal responsável e deverá seguir as seguintes diretrizes: instalação de novos pontos de iluminação em locais estratégicos, como acessos principais, paradas de transporte coletivo e vias de grande circulação; substituição de luminárias antigas por modelos mais eficientes, preferencialmente LED; instalação de postes de iluminação pedonal voltados para pedestres; manutenção regular e fiscalização periódica para evitar falhas e pontos escuros; articulação com instituições de ensino, conselhos comunitários e outras entidades para identificar áreas de maior vulnerabilidade e necessidade de melhorias; e criação de um canal de comunicação para que a população possa relatar problemas na iluminação pública, especialmente nas proximidades de escolas e faculdades.
A Prefeitura Municipal poderá estabelecer parcerias com empresas públicas e privadas para implementar o programa, além de buscar recursos estaduais e federais para sua execução. Considera-se como arredores das escolas municipais um raio de dois quilômetros a partir da unidade escolar, onde deve ser feito um reforço na iluminação existente. Por fim, o Executivo Municipal terá um prazo de noventa dias, contados a partir da publicação da lei, para regulamentá-la.
Câmara analisa projeto para instalação de trocadores acessíveis em estabelecimentos públicos e privados
Encerrando a pauta está o Projeto de Lei Ordinária nº 33/2025, de autoria do vereador Fransérgio Garcia (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da construção ou adaptação de trocadores acessíveis para crianças, jovens e adultos com deficiência em estabelecimentos públicos e privados.
O vereador esclarece que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/15, estabelece que a acessibilidade é a possibilidade e a condição de alcançar, de forma segura e autônoma, os espaços, o mobiliário, os equipamentos urbanos, as edificações, os meios de transporte, as informações e as comunicações, incluindo seus sistemas e tecnologias, além de outros serviços e instalações, por pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida
“Nesse sentido, os trocadores acessíveis constituem uma medida essencial para assegurar à acessibilidade, a higiene e a segurança das pessoas que carecem de autonomia para fazer uso de vasos sanitários, especialmente às pessoas com deficiência”, explica Fransérgio.
O legislador defende que a proposta tem por objetivo eliminar o constrangimento experimentado pelas pessoas com deficiência e seus acompanhantes em relação aos procedimentos básicos de higiene pessoal, incluindo trocar fraldas ou amamentar em ambientes coletivos, públicos ou privados. Os banheiros para pessoas com deficiência devem estar equipados com tudo o que um banheiro convencional teria, como saboneteiras, papel higiênico, secadores, além dos itens essenciais para garantir a acessibilidade dessa população, o que inclui os trocadores acessíveis.
“Assegurar os direitos das pessoas com deficiência é uma responsabilidade fundamental do Estado e da sociedade, abrangendo diversos aspectos essenciais para sua qualidade de vida, como saúde, educação, trabalho, habilitação, acessibilidade, lazer, entre outros. Esses direitos são protegidos por princípios constitucionais e tratados internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, defende o vereador.
De acordo com o texto, os trocadores acessíveis deverão ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros, e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos, de pessoas com deficiência e seus acompanhantes. Quando não houver local reservado, o trocador acessível deverá ser instalado nos banheiros feminino e masculino, equipado de forma a permitir que pessoas com deficiência e seus acompanhantes realizem procedimentos relacionados à higiene pessoal, incluindo a troca de fraldas, em condições adequadas de segurança, privacidade e higiene.