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Projeto que cria ‘Disque Pichação’ é aprovado pela Câmara

Por samuel.hc, 3 Dezembro, 2024
Projeto que cria ‘Disque Pichação’ é aprovado pela Câmara

Foi aprovado na 44ª Sessão Ordinária o Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSD) que acrescenta parágrafo 3º ao Art. 2º, da Lei Municipal 8.190/2014 e dá outras providências.

A proposta institui no município de Franca-SP o “Disque Pichação”. O parlamentar explica ‘o presente Projeto de Lei visa acrescentar à Lei nº 8.190, de 2014, a previsão de aplicação de multa pecuniária de 70 a 90 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs) aos infratores identificados por meio deste serviço’

‘A pichação é um problema recorrente em diversas cidades brasileiras, inclusive no município de Franca, causando degradação do patrimônio público e privado, além de prejudicar a estética urbana e gerar custos adicionais para a limpeza e recuperação dos locais afetados. A Lei nº 8.190/2014 foi instituída com o objetivo de criar um canal de comunicação entre a população e a administração municipal para a denúncia de atos de pichação, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente por parte dos órgãos competentes. Entretanto, verificou-se a necessidade de endurecer as medidas punitivas para aqueles que cometem tais infrações, uma vez que a simples criação do canal de denúncia, por si só, não tem sido suficiente para coibir a prática’ acrescentou o legislador.

‘A aplicação de multas pecuniárias é uma medida comumente utilizada para coibir comportamentos indesejados, atuando tanto como um mecanismo punitivo quanto educativo. A multa entre 70 e 90 UFMs, convertida em valores atuais, representa uma quantia significativa, (sendo 1 UFMF = R$ 79,78) que, quando arrecadada, poderá ser revertida para programas de limpeza urbana e restauração de bens públicos, criando um ciclo de reinvestimento no bem-estar da comunidade’ defendeu o autor.

Com base no valor atual da UFMs, a multa mínima seria de R$ 5.584,60 e o máximo R$ 7.180,20.

Vereadores

Daniel Bassi (PSD) comentou ‘esse projeto basicamente institui multa porque esse pessoal que faz esse tipo de pichação, muitas vezes não dá em nada, não responde criminal e não dá em nada, então, se a gente conseguir identificar através de câmeras ou mesmo por flagrante consegue fazer pagar através do CPF’

‘Essa é a intenção do projeto, também é bom separar muito bem e deixar claro, que são os pichadores! O grafite que é uma cultura, uma arte! O que a gente está tentando combater é uma ação criminosa’ concluiu.

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