As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 25 de outubro, a partir das 9h, para análise dos projetos em tramitação na Casa de Leis francana. O encontro foi realizado na Câmara Municipal.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Claudinei da Rocha (MDB) e ainda contou com as presenças dos vereadores Gilson Pelizaro (PT), Daniel Bassi (PSD) e Luiz Amaral (Republicanos). Também participaram do encontro analistas legislativos e assessores parlamentares.
Projeto que prevê obrigatoriedade de instalação de fraldário móvel em comércios avança nas Comissões
Avançou nas Comissões o Substitutivo 9 ao Projeto de Lei 107/2024 de autoria do vereador Ronaldo Carvalho (PP) que estabelece a obrigatoriedade de instalação de fraldário móvel ou retrátil em estabelecimentos comerciais com grande fluxo de pessoas no âmbito do município de Franca e dá outras providências.
Segundo a proposta ‘o disposto nesta Lei aplica-se a estabelecimentos comerciais com trânsito médio de mais de 500 (quinhentas) pessoas por dia. Considera-se fraldário móvel ou retrátil qualquer dispositivo que possibilite a troca de fraldas de crianças de forma higiênica, segura e prática, devendo conter, no mínimo: I – bancada ou superfície adequada para troca de fraldas; II – equipamento ou local para higienização das mãos; III – segurança estrutural para suportar o peso e movimento durante o uso’
O documento ainda prevê ‘Os fraldários móveis ou retráteis deverão ser instalados em locais acessíveis, preferencialmente próximos aos banheiros, e de fácil identificação por parte dos usuários’
O autor do projeto defende ‘trata-se de uma forma de se adequar os locais que atendem variados públicos para que possa garantir a acessibilidade, segurança e higiene da criança. Ressalto a importância desta iniciativa parlamentar, tendo em vista que a criança deve ser tratada com dignidade e respeito’
A advogada da Câmara Taysa Mara Thomazini comentou ‘esses estabelecimentos são aqueles com área superior a 200 metros quadrados e o projeto objetiva a acessibilidade e segurança, higiene das crianças. Então, sob o aspecto legal foi analisado que o projeto reúne as condições para seguir e que encontra fundamento no Poder de Polícia Administrativa que é inerente a Administração Pública para restringir, limitar ou disciplinar direitos e benefícios da coletividade’
‘Ele também prevê algumas sanções, primeiro a advertência por escrito para estabelecimento que não cumprir, depois se não sanada irregularidade aplica uma multa de 60 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF) e no caso de reincidência a multa será aplicada em dobro. O tempo para adequação é de 180 dias’ concluiu.
Projeto que transfere bens da Câmara para a Prefeitura avança nas Comissões
Passou por análise e avançou o Projeto de Resolução 10/2024 de autoria da Mesa diretora da Câmara que autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Franca a transferir bens patrimoniais em desuso ao Poder Executivo Municipal.
De acordo com o documento será transferido '01 (um) Veículo Ford Focus TI AT 2.0 SB, Ano/ Modelo: 2015/2015'
A advogada Taysa explicou ‘como a Câmara é um órgão despatrimonializado, quer dizer não tem bens. Os bens são do Município e para desfazer precisa transferir ao Poder Executivo para dar a destinação que for cabível. O projeto cumpre a formalidade legal’
Projeto que autoriza Prefeitura receber área doada avança nas Comissões
Segue o trâmite após a análise das Comissões o Projeto de Lei 112/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Município de Franca a receber em doação parte da matrícula 117.203, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Franca, correspondente a área de 0,726ha.
De acordo com a proposta ‘a área a ser doada, conforme despacho proferido no Processo Administrativo 2024015717, foi regularmente considerada para efeito de cálculo das percentagens de áreas públicas exigidas pela Lei Complementar Municipal 137, de 18 de dezembro de 2008’
Trata-se de doação a ser recebida nos termos do parágrafo único do art. 15, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Franca e terá a finalidade de propiciar o acesso, pela Rodovia Cândido Portinari, ao empreendimento imobiliário denominado “LOTEAMENTO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVENNA”
Abertura de créditos adicionais para obras de acesso, compra de equipamentos e instalação de energia fotovoltaica na Câmara
As comissões ainda analisaram e avançou o Projeto de Lei 114/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento Fiscal, da Câmara Municipal de Franca, no valor total de até R$ 930.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de atendimento ao s/ Ofício, de 10/10/2024, s/nº, no qual requer o envio do projeto de lei com o objetivo de alterar o Orçamento da Câmara Municipal, através da abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de até R$ 930.000,00, sendo, R$ 700.000,00 para a aquisição de equipamentos de informática, e R$ 230.000,00 para a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica e instalação de portões de acesso ao plenário da Câmara Municipal.
Projeto que cria Sistema de Inovação do Município de Franca avança nas Comissões
De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) avançou o Projeto de Lei 119/2024 que dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Sistema de Inovação do Município de Franca, como também o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca – COMTI e o Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca - FACTI e dá outras providências.
A proposta de tem como finalidade ‘o incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica, proporcionando o desenvolvimento social, econômico e sustentável; II - desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira, à informação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social, visando alcançar a capacitação e o desenvolvimento tecnológico da indústria e do comércio instalados no Município de Franca, tomando-os cada vez mais competitivos, inclusive em nível internacional; III - criação do Centro de Inovação Tecnológica de Franca, polos tecnológico e de incubadora de empresas de base tecnológica; IV - criação de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora’
O documento ainda prevê em seu artigo 21 a composição do conselho. Integram o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca, as pessoas a seguir descritas:
I - Representantes do Poder Públicos:
a) 1 (um) representante do Gabinete de Prefeito;
b) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento que serão responsáveis pela articulação, estruturação e gestão do Conselho;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 3 (três) representantes das autarquias municipais de ensino superior.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 3 (três) representantes das Instituições de Ensino Superior de Franca - IES privadas, sediadas no Município de Franca;
b) 1 (um) representante das Escolas de Ensino Técnico - EETec’s, sediadas no Município de Franca;
c) 2 (dois) representantes de associações de empresas de serviços de tecnologia das informações instaladas no Município de Franca;
d) 1 (um) representante de cada entidade do Sistema “S”;
e) 1 (um) representante do CIESP;
f) 1 (um) representante indicado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
g) 1 (uma) pessoas sem vínculo com o Poder Público Municipal com notável conhecimento acerca dos temas descritos nesta Lei, que deverão ser indicados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
A advogada Taysa Thomazini comentou ‘é uma política pública dentro da área de tecnologia e informação. Tem várias diretrizes, algumas questões já específicas e outras que precisam ser regulamentadas por decreto’
Projeto sobre taxa de ocupação no Distrito Industrial Antônio Della Torre é analisado pelas Comissões
O Projeto de Lei Complementar nº 16/2024 passou por análise das Comissões e o detalhamento sobre o avanço da matéria foi feito logo em seguida em Audiência Pública realizada na Casa de Leis.
O PLC de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) dispõe sobre a taxa de ocupação do loteamento denominado Distrito Industrial Antônio Della Torre, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.949, de 15 de fevereiro de 1984.”, de autoria do Prefeito Alexandre Ferreira.
A proposta prevê no Art. 1º Fica estabelecido, por esta lei, que a taxa de ocupação máxima destinada a receber construções no loteamento Distrito Industrial Antônio Della Torre passa a ser de 80% (oitenta por cento) do total do lote ou módulo, como denominado pelo § 1º., do art. 1º., do Decreto Municipal nº 4.949, de 15 de fevereiro de 1984.
Em justificativa o prefeito argumenta ‘houve manifestação favorável dos órgãos técnicos, bem como da população consultada, posicionando de modo favorável à modificação, diante destas circunstâncias, encontra-se presente o interesse público na alteração pretendida pelos proprietários dos lotes do Distrito Industrial’
Projeto que altera regras sobre apreensão de produtos e mercadorias avança nas Comissões
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) foi analisado e avançou o Projeto de Lei Complementar 18/2024 que dispõe sobre alteração do Código de Posturas do Município de Franca, Lei Municipal nº 2.047, de 07 de janeiro de 1971, e dá outras providências.
O prefeito justifica ‘trata o presente de alteração no Código de Posturas, no tocante aos procedimentos de apreensão e destinação de mercadorias e produtos, inclusive o encaminhamento e doação à entidades com maior agilidade e garantias legais, pelas equipes do órgão de Vigilância em Saúde’
Entre vários pontos, a proposta prevê:
Art. 525. Nos casos de apreensão, as mercadorias serão recolhidas ao depósito da Prefeitura.
§1º Toda a apreensão deverá ser lavrado o termo respectivo.
§2º A devolução das mercadorias apreendidas somente se dará mediante prévio pagamentos das multas, taxas e demais despesas com a apreensão, transporte e depósito.
§3º Será considerada abandonada, nos termos do art. 1.263 do Código Civil, portanto sem dono, a mercadoria apreendida e não retirada nos prazos e condições estabelecidas nesta lei.
§4º Constatada o abandono, aplica-se de imediato o disposto no art. 1.263 do Código Civil, dando a Administração Pública Municipal a destinação determinada nesta lei. §5º Constará do auto de infração os prazos em que as mercadorias serão consideradas abandonadas.
Art. 526.
No caso de apreensão de alimentos perecíveis será adotado o seguinte procedimento:
I - a mercadoria será submetida à inspeção sanitária; se constatada deterioração ou outra qualquer irregularidade, dar-se-á o destino adequado;
II - constatada a possibilidade de consumo pela inspeção sanitária, dar-se-á prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua retirada, desde que esteja em condições adequadas de conservação.
A advogada da Casa de Leis Taysa Mara Thomazini comentou ‘o projeto altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Franca no que se refere ao capítulo 6 que trata das coisas apreendidas para excluir menções a animais, cujo assunto encontra-se disciplinado em código próprio que é o Código dos Animais. E atualiza a matéria no tocante aos procedimentos de apreensão e destinação de mercadorias e produtos, inclusive, para a previsão de encaminhamento e doação para entidades do terceiro setor, as organizações da sociedade civil, com maior agilidade e garantia legais’
‘Quanto a realização de Audiência Pública entendemos que nesse caso não seria necessário porque o projeto não está inovando, mas só atualizando a matéria’ concluiu.
PL prevê concessão de uso de área à Associação Residencial Terras de Paragon Belver
Foi analisado e segue o trâmite o Projeto de Lei 113/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a concessão de uso das áreas públicas que especifica, à Associação Residencial Terras de Paragon Belver, e dá outras providências.
De acordo com a proposta ‘as áreas manterão a sua destinação, fim e objetivos originais estabelecidos pelo loteador e a desafetação se destina apenas e unicamente possibilitar a transferência para Associação Residencial Terras de Paragon Belver, a manutenção e a conservação e limpeza das vias públicas e bens públicos. A desafetação perdurará enquanto estiver vigente a concessão de uso das áreas descritas, voltando para a categoria de bens de uso comum do povo quando for revogada a concessão’
Comissões analisam projeto que autoriza concessão de uso de área para serviços de radiocomunicação da Polícia Militar
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) foi analisado e segue o trâmite o Projeto de Lei 118/2024 que autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a concessão de uso, de área pública contida no Residencial São Jerônimo, para a implantação de troncalização da radiocomunicação da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como dá outras providências.