Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 22 de outubro, para discussão e votações de projetos na 39ª Sessão Ordinária.
No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.
No período da tarde a partir das 14h, serão debatidas propostas analisadas nas Comissões e aquelas incluídas em regime de urgência.
O prédio da Casa de Leis está em reformas e as sessões oficiais do Legislativo continuam sendo realizadas no Auditório do Uni-Facef com entrada pela Avenida Ismael Alonso e Alonso, 2400, Bairro São José.
Câmara vota PL que denomina UBS do Residencial Peres Elias
Após adiamento por duas sessões, retorna a pauta e será votado o Projeto de Lei 104/2024 de autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) que denomina “Mário Bassi” a Unidade Básica de Saúde (UBS) a ser construída no loteamento Residencial Peres Elias
Câmara vota projeto que autoriza Prefeitura receber área doada no Residencial Vivenna
Será votado o Projeto de Lei 112/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Município de Franca a receber em doação parte da matrícula 117.203, do Primeiro Oficial de Registro de Imóveis de Franca, correspondente a área de 0,726ha.
De acordo com a proposta ‘a área a ser doada, conforme despacho proferido no Processo Administrativo 2024015717, foi regularmente considerada para efeito de cálculo das percentagens de áreas públicas exigidas pela Lei Complementar Municipal 137, de 18 de dezembro de 2008’
Trata-se de doação a ser recebida nos termos do parágrafo único do art. 15, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Franca e terá a finalidade de propiciar o acesso, pela Rodovia Cândido Portinari, ao empreendimento imobiliário denominado “LOTEAMENTO COMERCIAL E RESIDENCIAL VIVENNA”
Abertura de créditos adicionais para obras de acesso, compra de equipamentos e instalação de energia fotovoltaica na Câmara
Os vereadores ainda votam o Projeto de Lei 114/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento Fiscal, da Câmara Municipal de Franca, no valor total de até R$ 930.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de atendimento ao s/ Ofício, de 10/10/2024, s/nº, no qual requer o envio do projeto de lei com o objetivo de alterar o Orçamento da Câmara Municipal, através da abertura de créditos adicionais suplementares no valor total de até R$ 930.000,00, sendo, R$ 700.000,00 para a aquisição de equipamentos de informática, e R$ 230.000,00 para a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica e instalação de portões de acesso ao plenário da Câmara Municipal.
Câmara vota projeto que cria Sistema de Inovação do Município de Franca
De autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será votado o Projeto de Lei 119/2024 que dispõe sobre a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, cria o Sistema de Inovação do Município de Franca, como também o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca – COMTI e o Fundo Municipal de Apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca - FACTI e dá outras providências.
A proposta de tem como finalidade ‘o incentivo à inovação tecnológica e à pesquisa científica e tecnológica, proporcionando o desenvolvimento social, econômico e sustentável; II - desenvolvimento tecnológico, à engenharia não-rotineira, à informação tecnológica e à extensão tecnológica em ambiente produtivo ou social, visando alcançar a capacitação e o desenvolvimento tecnológico da indústria e do comércio instalados no Município de Franca, tomando-os cada vez mais competitivos, inclusive em nível internacional; III - criação do Centro de Inovação Tecnológica de Franca, polos tecnológico e de incubadora de empresas de base tecnológica; IV - criação de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora’
O documento ainda prevê em seu artigo 21 a composição do conselho. Integram o Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Franca, as pessoas a seguir descritas:
I - Representantes do Poder Públicos:
a) 1 (um) representante do Gabinete de Prefeito;
b) 3 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento que serão responsáveis pela articulação, estruturação e gestão do Conselho;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) 3 (três) representantes das autarquias municipais de ensino superior.
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 3 (três) representantes das Instituições de Ensino Superior de Franca - IES privadas, sediadas no Município de Franca;
b) 1 (um) representante das Escolas de Ensino Técnico - EETec’s, sediadas no Município de Franca;
c) 2 (dois) representantes de associações de empresas de serviços de tecnologia das informações instaladas no Município de Franca;
d) 1 (um) representante de cada entidade do Sistema “S”;
e) 1 (um) representante do CIESP;
f) 1 (um) representante indicado pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil;
g) 1 (uma) pessoas sem vínculo com o Poder Público Municipal com notável conhecimento acerca dos temas descritos nesta Lei, que deverão ser indicados pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal
Câmara vota projeto sobre taxa de ocupação no Distrito Industrial Antônio Della Torre
Será votado o Projeto de Lei Complementar nº 16/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a taxa de ocupação do loteamento denominado Distrito Industrial Antônio Della Torre, aprovado pelo Decreto Municipal nº 4.949, de 15 de fevereiro de 1984.”, de autoria do Prefeito Alexandre Ferreira.
A proposta prevê no Art. 1º Fica estabelecido, por esta lei, que a taxa de ocupação máxima destinada a receber construções no loteamento Distrito Industrial Antônio Della Torre passa a ser de 80% (oitenta por cento) do total do lote ou módulo, como denominado pelo § 1º., do art. 1º., do Decreto Municipal nº 4.949, de 15 de fevereiro de 1984.
Em justificativa o prefeito argumenta ‘houve manifestação favorável dos órgãos técnicos, bem como da população consultada, posicionando de modo favorável à modificação, diante destas circunstâncias, encontra-se presente o interesse público na alteração pretendida pelos proprietários dos lotes do Distrito Industrial’
Na sexta-feira, 25 de outubro, o assunto foi debatido em Audiência Pública na Casa de Leis Francana (VEJA COMO FOI)
Câmara vota projeto que altera regras sobre apreensão de produtos e mercadorias
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) será votado o Projeto de Lei Complementar 18/2024 que dispõe sobre alteração do Código de Posturas do Município de Franca, Lei Municipal nº 2.047, de 07 de janeiro de 1971, e dá outras providências.
O prefeito justifica ‘trata o presente de alteração no Código de Posturas, no tocante aos procedimentos de apreensão e destinação de mercadorias e produtos, inclusive o encaminhamento e doação à entidades com maior agilidade e garantias legais, pelas equipes do órgão de Vigilância em Saúde’
Entre vários pontos, a proposta prevê:
Art. 525. Nos casos de apreensão, as mercadorias serão recolhidas ao depósito da Prefeitura.
§1º Toda a apreensão deverá ser lavrado o termo respectivo.
§2º A devolução das mercadorias apreendidas somente se dará mediante prévio pagamentos das multas, taxas e demais despesas com a apreensão, transporte e depósito.
§3º Será considerada abandonada, nos termos do art. 1.263 do Código Civil, portanto sem dono, a mercadoria apreendida e não retirada nos prazos e condições estabelecidas nesta lei.
§4º Constatada o abandono, aplica-se de imediato o disposto no art. 1.263 do Código Civil, dando a Administração Pública Municipal a destinação determinada nesta lei. §5º Constará do auto de infração os prazos em que as mercadorias serão consideradas abandonadas.
Art. 526.
No caso de apreensão de alimentos perecíveis será adotado o seguinte procedimento:
I - a mercadoria será submetida à inspeção sanitária; se constatada deterioração ou outra qualquer irregularidade, dar-se-á o destino adequado;
II - constatada a possibilidade de consumo pela inspeção sanitária, dar-se-á prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua retirada, desde que esteja em condições adequadas de conservação.
Durante a reunião de Comissões a advogada da Casa de Leis Taysa Mara Thomazini comentou ‘o projeto altera dispositivos do Código de Posturas do Município de Franca no que se refere ao capítulo 6 que trata das coisas apreendidas para excluir menções a animais, cujo assunto encontra-se disciplinado em código próprio que é Código dos Animais. E atualizar a matéria no tocante aos procedimentos de apreensão e destinação de mercadorias e produtos inclusive para a previsão de encaminhamento e doação para entidades do terceiro setor, as organizações da sociedade civil, com maior agilidade e garantia legais’
‘Quanto a realização de Audiência Pública entendemos que nesse caso não seria necessário porque o projeto não está inovando, mas só atualizando a matéria’ concluiu.
Vereador questiona Prefeitura sobre acessibilidade arquitetônica e da mobilidade urbana
Os vereadores ainda debatem e votam o Requerimento 566/2024 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSD) solicitando informações da Administração Municipal, algum estudo ou plano em andamento que trate da acessibilidade arquitetônica e da mobilidade urbana na cidade de Franca, com o objetivo de promover a inclusão social e atender as necessidades específicas de uma parcela expressiva da população.