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Comissões analisam projeto que cria Programa Frentes de Trabalho para pessoas em situação de rua

Por samuel.hc, 25 Setembro, 2024
Comissões analisam projeto que cria Programa Frentes de Trabalho para pessoas em situação de rua

As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 27 de setembro, a partir das 9h, para análise dos projetos em tramitação na Casa de Leis francana. O encontro será realizado no auditório do Uni-Facef.

Sessões Reunião de Comissões

Será analisado o Projeto de lei nº 110/2024 de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Daniel Bassi (PSD) e Marcelo Tidy (MDB) que institui, no âmbito do Município de Franca, o “Programa Frentes de Trabalho para Pessoas em Situação em Rua”, e dá outras providências.

Os parlamentares argumentam ‘sabemos que é crescente o número de moradores de rua em nossa cidade e o Poder Público precisa conter esse avanço, de modo a ajudar aqueles que desejam sair dessa situação, a retornar ou entrar no mercado de trabalho e, por conseguinte, reduzir drasticamente, a mendicância nas ruas’

‘Um projeto de lei desse tipo pode ser uma ferramenta eficaz para não apenas fornecer oportunidades de emprego, mas também promover a inclusão social e econômica dos moradores de rua’ defenderam.

A proposta prevê no art. 2º algumas diretrizes como, por exemplo, a realização de estudos para a previsão, no que couber, em editais de licitações, de percentual mínimo para pessoas em Situação de Rua que estejam sendo assistidos por políticas públicas da Secretaria Municipal de Ação Social da Prefeitura Municipal de Franca.

Providências de documentação para o trabalho, retorno à escola, qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho para as pessoas em Situação de Rua que apresentam interesse; garantia, no acesso ao trabalho e à renda, de transversalidade e de articulação territorial com outras políticas públicas setoriais, de áreas como saúde, assistência social, cultura e habitação; fomento de ações de enfrentamento do preconceito, da discriminação e da violência contra pessoas em Situação de Rua no ambiente de trabalho; fortalecimento e estímulo ao associativismo, ao cooperativismo e à autogestão de empreendimentos de economia solidária de pessoas em Situação de Rua; o trabalho como possível ferramenta para a redução de danos, inclusive os associados ao uso problemático de álcool e outras drogas, desde que respeitada a autodeterminação das pessoas em Situação de Rua;  articulação de ações que possibilitem a superação da Situação de Rua; integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para elaboração, para execução e para monitoramento das iniciativas previstas nesta Lei;  a integração com políticas de emprego, de trabalho, de renda, de educação, de ciência e tecnologia, de saúde mental, de juventude, de inclusão social e de desenvolvimento, entre outras.

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