Na manhã desta sexta-feira, 23 de agosto, a Câmara Municipal de Franca realizou a Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar 14/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre o parcelamento de solo no município de Franca e dá outras providências.
O presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação vereador Claudinei da Rocha (MDB) coordenou os trabalhos que contou ainda com as presenças da vice-presidente da Casa de Leis francana Lurdinha Granzotte (Republicanos) e dos vereadores Daniel Bassi (PSD), Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Luiz Amaral (Republicanos) e Marcelo Tidy (MDB).
Ainda participaram do encontro o Secretário Municipal de Infraestrutura Nicola Rossano Costa, o Procurador Jurídico da Prefeitura Dr. Eduardo Campanaro, o presidente da Associação dos Loteadores e Empreendedores Imobiliários de Franca (ALFA) Carlos Henrique de Barros, o professor da Faculdade de Direito de Franca (FDF) Dr. Marcelo Augusto da Silveira, professora do Uni-Facef e a representante do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Básico (COMDEMA) Viviane Barbosa, além da participação de empresários e profissionais do setor ligados ao setor de construção civil.
Inicialmente a advogada do Departamento Jurídico da Casa de Leis Taysa Mara Thomazini fez uma explanação sobre as alterações propostas no Projeto de Lei e os detalhes do cronograma definido pelo Legislativo.
O projeto tem vários dispositivos que foram reunidos em uma lei, então, por isso é um código e assim será tratado para regime de tramitação. A tramitação diferenciada obedece à previsão legal e regimental (artigos 137 a 139 do Regimento Interno da Câmara).
Veja o cronograma:
A matéria composta por 109 artigos distribuídos em 15 títulos estabelece normas e procedimentos que disciplinam o parcelamento do solo no Município de Franca.
Veja o conteúdo do Projeto na íntegra (CLIQUE AQUI)
Taysa comentou ‘foram apresentadas três emendas parlamentares todas dentro do prazo, então, são todas tempestivas, a Emenda 9/2024 de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) que altera os artigos 13, 23, 33 e 36 do projeto e suprime o título 7 e os artigos 102, 103, 104, 105 e 106. A emenda 10/2024 de autoria coletiva nos artigos 33 e 61 corrige a numeração de títulos que no projeto tem um erro de digitação e adiciona os mapas que estavam faltando e que o Poder Executivo encaminhou. E a Emenda 11/2024 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSD) que altera os artigos 12 e 84 do projeto’
‘A matéria vem disciplinar o parcelamento do solo e que em termos gerais, é uma matéria que tem a Legislação federal 6.766/1979 que dispõe sobre parcelamento de solo e dá outras providências. Ela prevê que os Estados, Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento de solo municipal para adequar as peculiaridades regionais e locais, então, tem a lei nacional que coloca o que deve conter na lei de parcelamento de solo dos demais entes e os limites’ acrescentou.
Principais alterações:
Após a explanação, foi aberto espaço para as participações dos interessados e dos vereadores. Entre as mudanças, um dos assuntos que gerou dúvidas e debate foi sobre o desdobramento de lotes.
A alteração está prevista no artigo 33 que diz; ‘É vedada a instituição de loteamento, desmembramento, desdobro ou quaisquer outras modificações, que resultem em lotes com área ou testada inferiores às seguintes limitações e dimensões mínimas: § 1º Para os novos loteamentos e desmembramentos habitacionais: a) área mínima do lote: 140 (cento e quarenta) metros quadrados; b) testada mínima: 7 (sete) metros lineares. § 2º Para os desdobros: a) testada mínima: 7m (sete) metros; b) corredor lateral obrigatório com largura mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros), quando resultar em terreno de fundos; c) área mínima: 140 (cento e quarenta) metros quadrados’
Vereadores
O vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) comentou ‘isso gerou uma grande dúvida principalmente entre os engenheiros e arquitetos da cidade, mas está no projeto que isso será aplicado somente para os novos loteamentos. E para deixar claro mais uma vez os loteamentos como, por exemplo, Zanetti e outros bairros continuam com desdobro normal e os novos loteamentos a partir da aprovação dessa lei serão exigidos 7 metros de frente’
O questionamento também foi feito pela vice-presidente da Casa de leis a vereadora Lurdinha Granzotte (Republicanos).
Já o vereador Daniel Bassi (PSD) comentou sobre a emenda que apresentou ao projeto ‘a inserção desse termo ‘equipamentos urbanos’ é apenas para dar mais segurança jurídica para quem está fazendo uso da lei. Outro ponto que a gente pediu para incluir foi a supressão do termo ‘desmembramento’ do artigo 12 mantendo a obrigatoriedade de doação dos 5% da gleba apenas nos casos de loteamento, e tirar essa exigência no caso de desmembramento novamente dando segurança jurídica. A gente propõe que essas diretrizes sejam regulamentadas pela lei para que futuramente não seja regulamentada por decreto e prorrogar o prazo do alvará para 24 meses e não a cada seis meses ser renovado. Assim a gente espera ajudar tanto os empreendedores quanto a Prefeitura’
Marcelo Tidy (MDB) sugeriu mais tempo para análise da proposta e comentou ‘nós temos que ser responsáveis do que vamos deixar para o futuro da nossa cidade. Eu acho que essas alterações deveriam ter chegado antes, eu acho que é um espaço curto, teve as audiências, mas fica uma interrogação. É a decisão que vou tomar e que vai impactar pelos próximos 10 ou 20 anos, tenho que ter cautela. Vou conversar com o Poder Executivo para ver se esse tempo que temos para aprovar e se não vamos cometer nenhuma injustiça com setor privado e principalmente com a população’
O Procurador Jurídico da Prefeitura Dr. Eduardo Campanaro fez uso da palavra e inicialmente agradeceu e parabenizou a Casa de leis pela realização da Audiência Pública.
Sobre as emendas apresentadas pelos parlamentares, Campanaro disse ‘sobre a emenda 10/2024 de autoria coletiva a Prefeitura entende que se tem finalidade de corrigir e aperfeiçoar o texto existente, então, é desnecessário qualquer tipo de comentário a respeito’
‘Com relação as outras duas emendas, a emenda 9/2024 a questão relacionada ao artigo 13 § 3º que reduz a declividade máxima da área construída de 25% para 15% o problema é que a Prefeitura vê nesse ponto é que isso vai causar um elevamento do custo do projeto porque necessitará de obras de terraplanagem muito mais acentuadas e isso fará com que o lote no município de Franca se eleve de modo considerável, por isso que a Prefeitura através de seus técnicos sugeriram e colocaram na lei a declividade máxima de 25%, inclusive os 25% respeitam os limites da legislação federal. E no que se refere a área de impermeabilização a redução de 30% para 10% proposta no artigo 13, a Prefeitura entende que isso não causará nenhum prejuízo e isso pode ser considerado como aperfeiçoamento’ acrescentou.
O procurador continuou ‘com relação ao artigo 23 § 2º no qual trata da compensação de áreas institucionais de uma região com outra, o que se pensou é que Franca tem alguns vazios urbanos e alguns de forma centralizada e valorizada, e se esses vazios urbanos quando são submetidos ao loteamento ou a um desmembramento, muitas vezes as áreas públicas destinadas naquele local são pequenas. São pequenas e valorizadas, de maneira que a construção não vai atingir a finalidade social e por essa razão a legislação quis que essas áreas fossem compensadas em regiões mais carentes, então, nós teríamos aproveitando o custo de uma área valorizada comprando uma área maior numa região mais carente e com isso atender melhor o interesse público’
Sobre a questão de desmembramentos dos lotes prevista no artigo 33, Eduardo comentou ‘a Prefeitura propôs a redução do tamanho mínimo do lote de 8 metros para 7 metros de frente e de 160 metros quadrados para 140 metros quadrados. Isso aqui tem uma questão técnica que justificou, isso não foi feito de maneira impensada. E a questão é a seguinte, o Censo IBGE 2010 trazia para Franca uma quantidade de pessoas por residência 3,25. E o Censo de 2020 observou que houve uma redução para 2,74 pessoas por residência. E o que significa isso? As famílias estão diminuindo de tamanho e a população continua crescendo, então, não seria lógico continuar mantendo o tamanho mínimo de lotes maior, e possibilitando um tamanho de lote menor conseguiria no espaço urbano organizar mais pessoas a um custo menor. E foi por essa razão que a Prefeitura propôs essa redução, e esse redimensionamento só valerá para os novos empreendimentos, para os existentes permanecem as mesmas regras. De maneira que a Prefeitura procurou respeitar o direito de propriedade de cada um na forma pela qual foi adquirido. E esse procedimento vale inclusive para os projetos em curso, somente para os novos projetos que ingressarem após a aprovação dessa lei que incidirá essa regra’
Ainda foram pontuados outros itens, entre eles, sobre a questão da ocupação no entorno do Bacia do Rio Canoas. Campanaro explicou ‘todos sabem que a Prefeitura contratou um estudo da UFSCAR para desenvolvimento e ocupação daquela região. Nesse projeto especificamente há a criação da Macro Zona do Rio Canoas e o zoneamento segundo o Estudo da UFSCAR, mas não trata da regulamentação. Nas outras duas fases a Prefeitura vai encaminhar projetos específicos para tratar de cada um desses zoneamentos e até então valerá a legislação vigente’
Sobre a Emenda 11/2024, o procurador comentou ‘nessa lei a gente está adotando o instituto jurídico correto assim previsto no artigo 11 da 6.766/1979 combinado com artigo 4. De maneira que se a lei trouxe essa regulamentação não foi feito de forma impensada, ao contrário, foi feito de forma refletiva’
O presidente da Associação dos Loteadores e Empreendedores Imobiliários de Franca (ALFA) Carlos Henrique de Barros destacou ‘todas as nossas solicitações por mais que tenham contrariedade em relação a Prefeitura percentual de doação, tempo de doação, foram feitas baseadas em estudos técnicos e nenhum momento colocamos qualquer sugestão pessoal ou de interesse pessoal. Podemos ter opiniões em alguns pontos diferentes, mas o que queremos sempre é melhorar a cidade de Franca’
O munícipe Sidney Elias também fez algumas pontuações sobre áreas permeáveis, IPTU Verde e outras questões ambientais.
Ele ainda comentou sobre outros itens da proposta ‘penso que devemos fazer um planejamento não imediatista, mas pensando no crescimento da cidade. Eu acredito que ruas de nove metros é insuficiente para demanda futura. É importantíssimo não ter pressa para aprovar a lei, ela tem que ser muito bem feita’
E ainda sugeriu mais tempo para debate sobre o tema e sugeriu a possibilidade de realização de uma nova Audiência Pública.