A Câmara Municipal de Franca através da Comissão de Finanças e Orçamento realiza nesta sexta-feira, 30 de agosto, uma Audiência Pública com a finalidade de debater o Projeto de Lei nº 81/2024 de autoria do Prefeito Alexandre Ferreira que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2025 e dá outras providências’’.
O encontro acontece no auditório do Uni-Facef (Av. Alonso Y Alonso, 2400 - São José), às 9h30, e atende os termos do artigo 86 da Resolução nº 560, de 25 de novembro de 2016.
A comunidade em geral está convidada para participar e na oportunidade serão apresentadas e discutidas as emendas parlamentares ao projeto da LDO 2025.
A Audiência Pública segue o cronograma estabelecido pelo Legislativo para análise do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que passou por uma primeira Audiência Pública em 15 de agosto e teve aprovação na primeira votação na terça-feira, 27 de agosto, durante a 30ª Sessão Ordinária.
Após a análise e apresentação das emendas, o Projeto de Lei 81/2024 e as emendas passam pela 2ª votação na terça-feira, 3 de setembro, quando acontece a 31ª Sessão Ordinária.
Veja o cronograma:
É importante destacar que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades para o exercício financeiro subsequente e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A Lei Orçamentária Anual (LOA) define os recursos necessários para cada ação constante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e ainda será analisada na Casa de Leis Francana.
De acordo com o projeto a previsão do Orçamento para 2025 é de R$ 1.616.201.074,00 (um bilhão, seiscentos e dezesseis milhões, duzentos e um mil, setenta e quatro reais).
Emendas
O valor reservado ao Orçamento Impositivo para o exercício de 2025 soma a quantia de R$ 16.626.300,00 (dezesseis milhões, seiscentos e vinte seis mil e trezentos reais)
Deste montante, cada vereador dispõe da quantia de R$ 1.108.420,00 (um milhão, cento e oito mil, quatrocentos e vinte reais) para a elaboração de Emendas Impositivas.
Emendas Impositivas - são aquelas onde há reserva dos recursos do Orçamento do Município e que podem ser destinadas às entidades ou obras, sendo o Poder Executivo responsável por efetuar os repasses conforme aprovado pelo Poder Legislativo.
Emendas Propositivas - são aquelas para as quais não há reserva de recursos específicos no Orçamento e, portanto, dependem da anulação de verbas de outras áreas.
Veja o projeto na íntegra – CLIQUE AQUI