Pular para o conteúdo principal
Câmara Municipal de Franca

Navegação principal

  • Início
  • Institucional
    • Agenda
    • Horários e Localização
    • Concursos
    • Transparência
    • Acesso à Informação
    • Ouvidoria
    • Carta de serviços
  • Notícias
  • Legislação
  • Vereadores
  • Ajuda
    • Politica de Cookies
    • Política de Dados Pessoais

Trilha de navegação

  1. Início
  2. Notícias
  3. Projeto que cria ‘Disque Pichação’ avança nas Comissões

Projeto que cria ‘Disque Pichação’ avança nas Comissões

Por samuel.hc, 21 Junho, 2024
Projeto que cria ‘Disque Pichação’ avança nas Comissões

As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 21 de junho, a partir das 9h, para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca. O encontro foi realizado no auditório do Uni-Facef.

A reunião foi presidida pelo vereador Claudinei da Rocha (MDB) contou ainda com as presenças dos vereadores Daniel Bassi (PSD), Gilson Pelizaro (PT) e Luiz Amaral (Republicanos), além de analistas legislativos e assessores parlamentares. 

Claudinei

Foi analisado e avançou nas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSD) que acrescenta parágrafo 3º ao Art. 2º, da Lei Municipal 8.190/2014 e dá outras providências.

A proposta institui no município de Franca-SP o “Disque Pichação”. O parlamentar explica ‘o presente Projeto de Lei visa acrescentar à Lei nº 8.190, de 2014, a previsão de aplicação de multa pecuniária de 70 a 90 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs) aos infratores identificados por meio deste serviço’

‘A pichação é um problema recorrente em diversas cidades brasileiras, inclusive no município de Franca, causando degradação do patrimônio público e privado, além de prejudicar a estética urbana e gerar custos adicionais para a limpeza e recuperação dos locais afetados. A Lei nº 8.190/2014 foi instituída com o objetivo de criar um canal de comunicação entre a população e a administração municipal para a denúncia de atos de pichação, permitindo uma resposta mais ágil e eficiente por parte dos órgãos competentes. Entretanto, verificou-se a necessidade de endurecer as medidas punitivas para aqueles que cometem tais infrações, uma vez que a simples criação do canal de denúncia, por si só, não tem sido suficiente para coibir a prática’ acrescentou o legislador.

‘A aplicação de multas pecuniárias é uma medida comumente utilizada para coibir comportamentos indesejados, atuando tanto como um mecanismo punitivo quanto educativo. A multa entre 70 e 90 UFMs, convertida em valores atuais, representa uma quantia significativa, (sendo 1 UFMF = R$ 79,78) que, quando arrecadada, poderá ser revertida para programas de limpeza urbana e restauração de bens públicos, criando um ciclo de reinvestimento no bem-estar da comunidade’ defendeu o autor.

Com base no valor atual da UFMs, a multa mínima seria de R$ 5.584,60 e o máximo R$ 7.180,20.

Vereadores

O vereador Daniel Bassi (PSD) sugeriu a realização de uma Audiência Pública para debater o tema com empresários e autoridades. A proposta segue o trâmite até ser incluída na Ordem do Dia para a votação.

Bassi

O parlamentar pontuou ‘vamos fazer uma discussão consistente junto com as forças de segurança e Prefeitura para que a gente possa coagir o máximo possível esse tipo de ato’

‘É uma maneira de deixar a cidade mais limpa e mais segura’ concluiu.

Comissões recomendam manutenção de veto parcial ao Programa Empresa Amiga dos Autistas

Também passou por análise e foi recomendado pelas Comissões  a manutenção do Veto nº 1 de 2024 do prefeito Alexandre Ferreira sendo veto parcial ao PL 138/2023 – referente a criação o Programa Empresa Amiga dos Autistas.

A proposta foi aprovada em votação na 16ª Sessão Ordinária de 2024 visando incentivar as empresas a adotarem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou contribuírem com projetos e ações na promoção de sua inclusão no mercado de trabalho.

comissoes

Ainda de acordo com o texto, as empresas que cumprirem os requisitos poderão receber o selo Empresa Amiga dos Autistas, e poderão utilizá-lo nos rótulos ou embalagens de seus produtos, na divulgação de serviços ou da sua marca, bem como em suas peças publicitárias, como um diferencial para a imagem de sua empresa.

O veto parcial está relacionado ao selo com a seguinte justificativa ‘com efeito, o modelo veiculado pelo Anexo Único não indica a lei, tampouco o município que forneceu o selo, o que poderá causar uma certa confusão aos consumidores, mesmo porque, os produtos e serviços fornecidos por determinada empresa não se limitam ao território onde encontra-se situada. Portanto, caso não haja uma indicação da fonte, o selo passa a ser de interesse geral e não de interesse local, o que contraria ao que estabelece o art. 30, inciso I da Constituição Federal’

Ainda acrescenta ‘cabe esclarecer que será necessário um novo projeto de lei para regularizar o modelo, cujo desenho deverá indicar o local onde foi fornecido, como por exemplo “Selo concedido pelo Município de Franca-SP’

Saiba mais sobre as informações da Câmara Municipal de Franca pelas redes sociais Facebook, Youtube, Flickr, Twitter e Instagram.

Assista a TV Câmara pelo canal aberto digital 6.3.

Notícias

  • TV Câmara
  • Vereadores na Tribuna
  • Tribuna Livre
  • Sessões da Câmara
  • Notas Oficiais
  • Comunicados
Copied to clipboard
Facebook
Flickr
Instagram
Twitter
YouTube

Câmara Municipal de Franca - Estado de São Paulo

Endereço: Rua da Câmara, nº 1, Parque das Águas, CEP: 14401-306.

E-mail: camara@franca.sp.leg.br.

Telefone: (16) 3713 1555. WhatsApp: (16) 99321-2646.