As Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 10 de maio, para análise dos projetos em trâmite na Casa de Leis francana.
Em virtude das obras de reforma do prédio do Legislativo, a reunião acontece a partir das 9h no Plenarinho.
Será analisado o Substitutivo 07 ao PL 25/2024 que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca o “Dia Municipal de Conscientização da Epilepsia- Dia Roxo”, e dá outras providências.
De acordo com a Liga Brasileira de Epilepsia, o "Purple Day" (Dia Roxo) é um dia de esforço internacional dedicado ao aumento da conscientização sobre a Epilepsia em todo o mundo. No dia 26 de março, anualmente, as pessoas em países ao redor do mundo são convidadas a usar a cor roxa. O "Purple Day" foi criado em 2008, por Cassidy Megan, uma criança na época com nove anos, de Nova Escócia, no Canadá, com a ajuda da Associação de Epilepsia da Nova Escócia (EANS).
Os autores da proposta Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSD), Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (MDB) argumentam ‘a epilepsia é uma condição neurológica crônica que pode acontecer em qualquer idade, raça e classe social. Estima-se que existam, no Brasil, três milhões de pessoas com a doença. No entanto, apesar de ser um grave problema de Saúde Pública, prevalece o desconhecimento sobre o tema. A maioria dos pacientes com a condição pode ficar livre das crises se fizer uso correto da medicação. O tratamento, todavia, não é acessível a aproximadamente 80% daqueles que dele necessitam. Com isso, essas pessoas apresentam vulnerabilidades biopsicossociais, pois as crises não controladas elevam o risco de se machucar e até de morte’
‘A campanha “Março Roxo” de conscientização será realizada anualmente, durante o mês de março, com o intuito de conscientizar a população sobre o que é a epilepsia; sensibilizar a sociedade a compreender e apoiar pessoas com epilepsia; divulgar as ações que devem ser tomadas pelos que presenciam uma crise epiléptica; estimular atividades de divulgação, proteção e apoio às pessoas com epilepsia, bem como seus familiares; e divulgar, orientar e apoiar pessoas com epilepsia na busca de tratamentos de saúde’ acrescentam os parlamentares.
Ainda de acordo com a proposta, os órgãos públicos poderão promover a iluminação e/ou a decoração do espaço físico com a cor roxa, como forma de dar à população visibilidade sobre o tema. As ações de conscientização poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos públicos e privados, compreendendo entre outros, palestras, apresentações e distribuição de material impresso.
Os legisladores defendem ‘é uma doença que tem uma repercussão social estigmatizada, causando discriminação e preconceitos aqueles que enfrentam tal enfermidade. Existe também uma dificuldade na inserção dessas pessoas nas relações interpessoais e na obtenção e manutenção de empregos, o que leva a um prejuízo econômico, limitando ainda mais na obtenção de intervenção médica adequada e obtenção de medicamentos anticrises. 75% dos pacientes que recebem o tratamento correto tem uma evolução favorável, controle das crises epiléticas e melhora na qualidade de vida. O projeto visa conscientizar, informar e esclarecer a população sobre esse distúrbio. O objetivo é justamente combater o preconceito por meio da disseminação de informações, divulgando o conhecimento’
Comissões analisam projeto que regulariza padrões urbanísticos do Edifício Residencial Tocantins II
As comissões ainda analisam o Projeto de Lei nº 35/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a fixação dos padrões urbanísticos do Edifício Residencial Tocantins II, para fins de regularização, e dá outras providências.
De acordo com o documento, a regularização se enquadra nas normas estabelecidas na Lei Complementar Municipal nº 137, de 18 de dezembro de 2008, com os seguintes critérios: I - Circulação interna de veículos com largura mínima de 3,30m; II - Tratando-se de empreendimento já edificado, ficam desobrigadas as implantações de: 1. piso drenante ou área naturalmente permeável; 2. áreas destinadas a guarita, zeladoria e depósito; 3. medidores para cobrança individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária; III - Tratando-se de empreendimento já edificado, fica desobrigada a apresentação dos seguintes documentos: 1. Atestado de Viabilidade da SABESP, ou Carta de Diretrizes da SABESP; 2. Atestado de Viabilidade da CPFL; 3. Estudo Geológico-Geotécnico; 4. Projeto de Segurança e Combate a Incêndio aprovado junto ao Corpo de Bombeiros. Entretanto, deverá ser apresentado Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O prefeito argumenta ‘o projeto de regularização foi previamente aprovado em Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Tocantins II, em 11 de janeiro de 2024’