As Comissões de Legislação, Justiça e Redação, Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 24 de maio, para análise dos projetos em trâmite na Casa de Leis francana.
Em virtude das obras de reforma do prédio do Legislativo, a reunião acontece a partir das 9h no Plenarinho.
Em pauta será debatido o Projeto de Lei nº 45/2024 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento de 2024, no valor total de até R$ 2.480.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, realizar as seguintes despesas:
R$ 800.000,00 - Recurso para aquisição de aparelhos de ar condicionado para as Unidades Básicas de Saúde do Município, vinculado à Emenda Impositiva nº 2024.274.57083, do Deputado Guilherme Cortez.
R$ 100.000,00 - Recurso para aquisição de 01 veículo tipo passeio para o Centro de Testagem e Aconselhamento-CTA, vinculado à Emenda Impositiva nº 2024.274.57080, do Deputado Guilherme Cortez.
R$ 230.000,00 – Recurso para aquisição de 01 ambulância básica, vinculado à Emenda Impositiva nº 2024.274.57066, do Deputado Guilherme Cortez.
R$ 1.000.000,00 – Recurso de transferência do Estado (fundo a fundo) destinado a despesas de custeio (cirurgias eletivas)
R$ 350.000,00 - recurso para aquisição de equipamento oftalmológico de fotocoagulação para o ambulatório de retina e outros equipamentos para ambulatórios de especialidade, vinculado à Emenda Impositiva nº 2024.030.56909, ambas da Deputada Delegada Graciela.
Proposta de vereadora proíbe sorteios, promoção e rifas de animais
Dois projetos de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (PP) que foram debatidos em Audiência Pública também passam por análise das Comissões.
O Projeto de Lei Complementar nº 08/2024 acrescenta o inciso XX ao Art. 2º da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
A parlamentar argumenta ‘o objetivo é proibir que munícipes distribuam quaisquer tipos de animais a título de brinde, promoção, sorteio ou rifa, uma prática já registrada reiteradas vezes no município de Franca’
‘Animais não são objetos e, portanto, não podem ser distribuídos como tais em sorteios, rifas e promoções. Eles invariavelmente acabam sendo entregues a pessoas que não tem interesse ou experiência com animais e, com isso, sofrem maus-tratos. É bem diferente do processo de doação/adoção de animais, no qual o bichinho é entregue a uma pessoa que está preparada e efetivamente deseja possui-lo’ acrescentou.
A legisladora defende ‘cabe então a esta Casa de Leis fazer o possível para evitar sofrimento aos animais em nosso município. Com tal acréscimo ao Código, pretendemos ajustar as condutas dos francanos de forma a proporcionar mais segurança aos animais da nossa cidade’
Projeto prevê multa mais pesada para casos de mortes de animais vítimas de maus tratos
Também será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 09/2024, que acrescenta o inciso V ao Art. 54 da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
A vereadora justifica ‘o objetivo é dobrar o valor das multas para quem descumprir as disposições do Código e, em decorrência dessa infração, o animal vitimado vier a óbito. Travamos discussões sobre o tema com representantes da Guarda Civil Municipal de Franca, os quais nos informaram que a adição seria valiosa e útil pois facilitaria seu trabalho de fiscalização’
‘Esperamos que, com um valor mais vultoso a ser pago, possamos coibir que mais animais sofram e morram em Franca, e, quem sabe, um dia, eliminar as práticas de maus tratos em nosso município’ defendeu a parlamentar.
Os valores das multas variam de acordo com a UFMF que atualmente é de R$ 79,78.
De acordo com a legislação vigente, a multa mínima prevista é de 8 Unidades Fiscais de Referência do Município (UFMF) o que corresponde atualmente a R$ 638,24 e a multa máxima de 20 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMF) o que corresponde a R$ 1.595,60.
Pela nova proposta, o projeto prevê o dobro se o animal vier a óbito em decorrência de maus tratos, ou seja, a multa mínima passaria para R$ 1.276,48 e a multa máxima para R$ 3.191,20.