As Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 3 de maio, para análise dos projetos em trâmite na Casa de Leis francana.
Em virtude das obras de reforma do prédio do Legislativo, a reunião aconteceu a partir das 9h no Plenarinho.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Luiz Amaral (Republicanos) e contou com a participação do vereador Gilson Pelizaro (PT), além de analistas e assessores parlamentares.
Vereadores propõem criação da Agenda Ambiental
Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei nº 32/2024 que modifica a Lei Municipal nº 7.274, de 31 de julho de 2009, que cria a Agenda Ambiental no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta, e dá outras providências”.
Os autores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSD), Donizete da Farmácia (MDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (MDB) argumentam ‘a lei municipal nº 7.274, de 31 de julho de 2009 está defasada, desatualizada e, com a proposta ora apresentada, no bojo do inciso II do art. 2º a mesma vai ao encontro do princípio do desenvolvimento nacional sustentável estabelecido na Nova Lei de Licitações e Contratos’
Os parlamentares acrescentam ‘tal proposta de modificação de lei ordinária deu-se em virtude de recomendações oriundas do professor Takashi Yamauchi, que de forma mensal, oferta workshops na Câmara Municipal de Franca em parceria com o Instituto de Tecnologia, de Ciência e de Inovação (ACT), sendo que recentemente ambas as instituições promoveram, de forma oficial, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, visando o fortalecimento institucional entre as mesmas, conferindo, dentre outros benefícios, a realização mensal, inclusive, para o ano de 2024, de palestras, workshops voltados ao Terceiro Setor no Município de Franca’
A advogada Taysa Mara Thomazini do Departamento Jurídico da Câmara disse ‘esse projeto vem acrescentar alguns dispositivos que vão ao encontro do princípio da sustentabilidade que é previsto tanto na nova Lei de Licitações e também são objetivos tratados da Agenda 2030 pela ONU. Então, o projeto está regular’
Verbas de R$ 576 mil para elaboração de planos de gestão de resíduos sólidos e construção civil
Também analisado e avançou nas Comissões o Projeto de Lei nº 33/2024 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de crédito adicional no Orçamento de 2024, no valor de R$ 576.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, contratar serviços de elaboração do Plano Municipal de Resíduos da Construção Civil, conforme Processo Administrativo nº 2024004397, no valor estimado de R$ 196.000,00, e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, conforme Processo Administrativo nº 2024004399, no valor estimado de R$ 380.000,00.
Os recursos são do Fundo Municipal de Saneamento e Meio Ambiente, vinculados ao superávit de 2023 (conta bancária específica do fundo), e a referida destinação está em conformidade com as deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Saneamento Básico - COMDEMA.
Um dos pontos debatidos durante o encontro trata-se sobre a existência de uma legislação aprovada em 2016 que se refere ao Plano de Gestão de Resíduos.
Foram solicitadas as informações necessárias ao Poder Executivo para esclarecimentos dos parlamentares. O vereador Gilson Pelizaro (PT) disse ‘precisa ver se tem alguma contradição entre uma lei e outra, porque se tiver revoga anterior e mantém o projeto que está sendo proposto’
‘Então nós da Comissão aguardamos as informações até terça-feira antes que seja votado o projeto’ concluiu.
Projeto que autoriza servidores públicos dirigirem veículos oficiais avança nas Comissões
E ainda de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) recebeu sinal verde o Projeto de Lei nº 34/2024 que dispõe sobre a autorização para dirigir veículos oficiais da Administração Pública, por servidores públicos, no exercício das funções do cargo ou emprego público e dá outras providências.
De acordo com a proposta ‘a Administração Municipal Direta e Indireta poderá autorizar seus servidores públicos efetivos, detentores de cargo ou emprego público, a dirigir veículos oficiais, desde que seja destinada ao exercício de suas funções’
‘O servidor público deverá apresentar requerimento acompanhado de: I - justificativa; II - indicação da espécie/tipo do veículo a ser utilizado; III - cópia da Carteira Nacional de Habilitação com categoria compatível com a espécie/tipo de veículo a ser conduzido’ diz o texto.
Ainda de acordo o documento ‘compete ao Secretário Municipal do órgão, a que pertença o servidor, a expedição da autorização e o exercício da fiscalização e controle do uso’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou ‘parece uma coisa simples, mas não é! Primeiro que existe uma lei sobre cargos e salários da Prefeitura de 2005. Eu avalio que mesmo a legislação autorizando alguém a conduzir um veículo, você corre risco de colocar o servidor em desvio de função e isso pode acarretar uma avalanche de processos administrativos contra a Prefeitura’
‘Outra coisa! Se está pedindo permissão é porque tem alguma coisa que proíbe! E por que proíbe? O que aconteceu que proibiu o servidor que não esteja na função de motorista a usar o veículo? Me parece que teve problemas de uso inadequado, então, acho que temos que avaliar melhor’ acrescentou.
‘Acho que devemos verificar isso para ver se não vai ter desvio de função’ concluiu.