As Comissões de Legislação Justiça e Redação, Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 1º de março, para análise dos projetos em trâmite na Casa de Leis francana.
Em virtude das obras de reforma do prédio do Legislativo, a reunião acontece a partir das 9h no Plenarinho.
Será analisado o Projeto de Lei nº 8/2024 que suprime parte da redação do parágrafo único, do inciso IX, do artigo 1º da Lei nº 7.571, de 17 de agosto de 2011, contemplando a vedação de nomeações para cargos comissionados, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, dos que forem condenados, com trânsito em julgado, por crimes de ação penal privada e por crimes de menor potencial ofensivo.
Os vereadores Daniel Bassi (PSDB) e Della Motta (Podemos) argumentam ‘a correta gestão pública é fundamental para o bom funcionamento do Estado e para a manutenção da confiança da população em suas instituições. Nesse sentido, é imperativo que os ocupantes de cargos públicos, especialmente os de confiança, sejam pessoas idôneas, que respeitem a lei e os princípios éticos’
‘A existência de condenações por atos ilícitos, ainda que em crimes considerados de menor potencial ofensivo ou em crimes de ação penal privada, revela um descompromisso com a legalidade e com os valores éticos que devem nortear a atuação dos agentes públicos. Permitir a nomeação de indivíduos nessas condições para ocupar cargos de confiança seria tolerar a presença de pessoas que não demonstram o devido respeito às normas vigentes e à integridade do sistema jurídico’ acrescentam.
Os parlamentares defendem ‘A presente proposta de lei visa, assim, resguardar a moralidade e a integridade da administração pública, evitando a nomeação de pessoas que não possuam a idoneidade necessária para o exercício de cargos de confiança. Tal medida também contribui para fortalecer a transparência e a credibilidade das instituições, aspectos essenciais para o bom funcionamento do Estado democrático de direito’
PL que institui campanha ‘Fevereiro Laranja’ será analisado nas Comissões
Em pauta será analisado o Projeto de Lei nº 9/2024 que institui no âmbito do Município de Franca, a Campanha "Fevereiro Laranja", dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização sobre a leucemia, e dá outras providências.
Os autores da proposta vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) argumentam ‘objetivo conscientizar as pessoas sobre a leucemia, possíveis causas, as formas de prevenção e o tratamento adequado, bem como a importância da doação de medula óssea’
Ainda segundo os parlamentares, os dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA) apontam que em 2019 cerca de 10 mil novos casos de leucemia surgiram no país. Pode ser classificada como aguda ou crônica, dependendo da velocidade de agravamento. O tipo mais comum é a aguda, onde as células sanguíneas jovens não conseguem amadurecer para realizar suas funções, multiplicando-se rapidamente.
Os legisladores reforçam ‘com o intuito de amenizar os males causados pela doença e ajudar a salvar vidas, vimos por meio deste projeto de lei propor essa campanha, que já acontece em alguns estados e outros municípios brasileiros, denominada “Fevereiro Laranja”, para o âmbito do município de Franca, uma vez que a conscientização, a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado são as nossas principais armas no combate a esse mal que tem vitimado milhares de brasileiros e devastado famílias nos últimos anos’
‘Para que este projeto tenha maior êxito, propomos, também, que as atividades da campanha possam contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis e de organizações profissionais ou científicas, a critério do Poder Executivo, a fim de que possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença, além de suas formas de detecção e tratamento’ defendem os vereadores.
Comissões analisam resolução que autoriza transferência de bens da Câmara para Prefeitura
Ainda será analisado o Projeto de Resolução nº 5/2024 de autoria da Mesa Diretora que autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Franca a transferir bens patrimoniais à Fazenda Municipal.
Em anexo consta documentos com a relação dos bens como, por exemplo, armários e móveis.