A Câmara Municipal de Franca promove nesta quinta-feira, 7 de dezembro, a partir das 9h, sessão de eleição para escolha da nova composição da Mesa Diretora e dos membros das comissões permanentes para o ano de 2024.
Para a Mesa Diretora os parlamentares elegerão o presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretário.
O vereador Della Motta (Podemos) declarou antecipadamente sua candidatura à presidência do Legislativo.
Na hora da sessão qualquer um dos 15 parlamentares pode se apresentar como candidato para a disputa.
Mesa Diretora
- Presidente
- Vice-Presidente
- 1º Secretário (a)
- 2º Secretário (a)
Comissões Permanentes
- Assuntos da Pessoa com Deficiência
- Condição Feminina
- Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
- Corregedoria
- Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Defesa dos Animais
- Direitos Humanos, da Igualdade Racial e de Enfrentamento ao Racismo, e da Cidadania
- Direitos da Criança e do Adolescente
- Desenvolvimento Econômico, Inovação e Tecnologia
- Educação, Esporte, Cultura e Lazer
- Finanças e Orçamento
- Legislação Participativa
- Legislação, Justiça e Redação
- Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
- Para Assuntos de Segurança Pública
- Procuradoria Especial da Mulher
- Saúde e Assistência Social
- Terceiro Setor
Na escolha das comissões, serão eleitos os membros titulares e respectivos suplentes. Além disso, entre os titulares, deverão ser indicados, entre os próprios vereadores, o presidente, vice-presidente e membros.
O que faz a Mesa Diretora ?
A mesa diretora é a responsável pela condução de todos os trabalhos na casa de leis. As atribuições são definidas pelo Regimento Interno.
Art. 35. Compete à Mesa da Câmara, privativamente: (NR)
I - dirigir todos os trabalhos legislativos e os serviços administrativos da Casa; (NR)
II - propor ao Plenário projetos de resoluções que criem, transformem ou extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como as leis que fixem as respectivas remunerações;
III - propor projetos de lei que fixem ou revisem os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, bem como propor projetos de resolução que fixem ou revisem os subsídios dos Vereadores, na forma estabelecida na Lei Orgânica Municipal; (NR)
IV - propor, nos casos de licenças e afastamentos, projetos de resolução, quando se tratar de vereadores e projetos de decretos legislativos, quando se tratar do Prefeito; (Suprimido pela Resolução nº 565/2017)
V - declarar a perda de mandato de Vereador, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; (NR)
VI - promulgar as Emendas à Lei Orgânica Municipal;
VII - autografar os projetos de leis aprovados, para a sua remessa ao Poder Executivo; (NR)
VIII - assinar as atas das sessões da Câmara;
IX - elaborar atos sobre:
a) a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessária;
b) suplementação das dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias;
c) abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades aos servidores da Casa; (NR)
d) aplicar sanções previstas na lei de licitações públicas (Lei nº 8.666, de 1993), quando constatada qualquer irregularidade nas contratações; (NR)
X - propor projeto de resolução que institua o Regimento da TV Câmara e de seu Conselho Gestor; (NR)
XI - Propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, nos termos do artigo 90, inciso II da Constituição do Estado de São Paulo. (NR)
O que fazem as Comissões Permanentes ?
Comissões permanentes – elas são responsáveis pela análise dos projetos conforme o tema. As atribuições são definidas pelo Regimento Interno.
Art. 48. As comissões, exceto as de representação, são órgãos técnicos compostos de três Vereadores com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar fatos determinados de interesse da Administração. (NR)
Posse
Tanto a Mesa Diretora quanto os membros das comissões permanentes assumem em 1º de janeiro de 2024 e finalizam seu mandato em 31 de dezembro do mesmo ano.