As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 10 de novembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Foi analisado o Veto Total 2/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 121/2023 - VETO TOTAL AO PL 121/2023 – que modifica dispositivos contidos na Lei Nº 6.064, de 04 de novembro de 2003.
O tema foi aprovado na 36ª Sessão Ordinária no dia 10 de outubro e trata-se de mudanças na Legislação sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornais e revistas no município.
De acordo com os autores da proposta vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Zezinho Cabeleireiro (PP) e Marcelo Tidy (União) ‘as mudanças pretendidas são pertinentes e atendem reivindicações dos permissionários das referidas bancas de jornais e revistas que atualmente, em nosso município, comercializam produtos, obedecidas as legislações municipais vigentes e que destoam do que ocorriam há décadas, que se restringiam apenas a “bancas de jornais e revista”
Entre as mudanças ‘primeiramente, pretende-se alterar a denominação para bancas de conveniência, mexendo na estrutura da legislação municipal. Em segundo lugar, está se acrescentando outros produtos, que por questões de conveniência e de oportunidade do Poder Público não há óbices no acréscimo de outros produtos que a Administração Pública tem demonstrado aceite, no âmbito do parágrafo único do art. 15 que elenca que se requerido pelo permissionário de bancas de jornais e revistas, a critério da Administração Municipal poderá ser admitida a venda de outros produtos não relacionados, ou seja, xerocópia, chaveiro, comercialização de salgados, obedecidas é claro legislação sanitária vigente, artesanatos e bijuterias. Referida proposta previamente foi submetida análise jurídica, mediante Anteprojeto, obtendo parecer favorável’
O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) vetou o projeto e justifica ‘a proposta aprovada pelos nobres vereadores estabeleceu “regras para o uso e ocupação de áreas públicas para fins de exercício de atividade econômica, mediante permissão de uso”, o que fere o princípio da separação de poderes e da reserva da administração, portanto, cabe à Administração Pública deliberar a respeito da matéria’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara Taysa Mara Thomazini disse ‘na jurisprudência há entendimentos que defendem a iniciativa concorrente que pode ser tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo, e há, entendimentos de que a competência é exclusiva e privativa do Prefeito’
‘Nós elaboramos o parecer falando que tem essa divergência, mas que havia a possibilidade nos entendimentos favoráveis a iniciativa. Há um conflito de entendimentos inclusive no Tribunal de Justiça’ acrescentou.
‘Quando tem essas situações de divergências o melhor é um consenso entre as partes para que chegue a um denominador comum que a manutenção do veto e logo após a apresentação pelos vereadores de um projeto de uma forma menos invasiva na esfera administrativa. Com base nesse entendimento dos vereadores com o Poder Executivo foi feito parecer pela manutenção do veto’ concluiu.
Ainda durante o encontro, foi informado que os autores vão apresentar uma nova proposta sobre o tema.
Vereadores propõem ações de alerta e criação do Dia Municipal da Prematuridade
Foi analisado e recebeu parecer favorável o Substitutivo nº 7/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 126/2023 - Substitutivo ao Projeto de Lei nº 126/2023 que institui o dia municipal da Prematuridade e a campanha Novembro Roxo - Mês da Sensibilização para a Prematuridade, e dá outras providências.
Os autores Della Motta (Podemos) e Kaká (PSDB) argumentam ‘de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), a prematuridade (nascimento antes de 37 semanas de gestação) é a principal causa de mortalidade de crianças com menos de 5 anos no mundo todo. Segundo dados da UNICEF e do Ministério da Saúde, em torno de 12% de todos os partos realizados no Brasil são de bebês prematuros. Este percentual nos coloca na décima posição entre os países onde mais nascem crianças prematuras, contabilizando aproximadamente 340 mil nascimentos prematuros todos os anos. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, a prematuridade está ligada a 53% dos óbitos no primeiro ano de vida’
E acrescentam ‘a prematuridade é, portanto, um grande problema de saúde pública no Brasil. Além do risco de morte para a mãe e para o bebê, o nascimento prematuro deixa marcas psicológicas permanentes para as famílias e é uma das grandes causas de deficiências em crianças, muitas vezes acarretando danos incapacitantes. Ocorre também que muitas mães e pais acabam abandonando seus empregos para dedicarem-se aos filhos, que precisam de cuidados especiais durante a permanência e após a alta hospitalar’
Os legisladores reforçam ‘no município de Franca, temos o ACAR (Ambulatório da Criança de Alto Risco), unidade vinculada à Secretaria de Saúde, que está em funcionamento desde setembro de 1.998 e cuja missão tem sido a de garantir um atendimento de excelência à criança de alto risco, bem como, acolher e acompanhar as crianças nascidas, prematuramente. A unidade recebe, em média, 7 casos por mês, onde a maioria são prematuros extremos e são atendidos até os 3 anos de idade, contando, atualmente, com uma média de 260 crianças em acompanhamento. A equipe hoje é composta por pediatras, recepcionistas, fonoaudióloga, psicólogo, equipe de enfermagem, dentista, assistente social e atendimento de cardio Infantil, este em parceria com a Universidade de Franca e o Centro Universitário Municipal de Franca (Uni-FACEF).
E defendem ‘sugerimos que seja fixado o dia 17 de novembro como “Dia Municipal da Prematuridade” e o mês de novembro como “Novembro Roxo – Mês da Sensibilização para a Prematuridade”, no qual sejam desenvolvidas ações educativas junto aos diversos setores sociais e governamentais para esclarecimento amplo e geral a respeito do tema, além de campanhas e disseminação de mensagens sobre prevenção da prematuridade, como também de proteção aos direitos dos bebês prematuros e os de suas famílias, intensificando-se tais ações na semana de 17 a 24 de novembro de cada ano’