As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 24 de novembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Claudinei da Rocha (MDB), Luiz Amaral (Republicanos), Ilton Ferreira (PL), Lurdinha Granzotte (União), analistas legislativos e assessores parlamentares.
Passou por análise das Comissões e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 142/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às organizações da sociedade civil, sem fins econômicos, que especifica, durante o exercício de 2024, e dá outras providências.
De acordo com o projeto ‘para a celebração das parcerias as entidades deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa’
No documento ainda constam critérios como, por exemplo, ‘o prazo para aplicação dos recursos transferidos em conformidade com o artigo 1º, é de até 31 de dezembro de 2024, sendo que, as entidades deverão prestar contas mensalmente, bem como, até o dia 31 de janeiro de 2025, entregar a prestação de contas final junto ao Departamento de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças’
Na mensagem enviada ao Legislativo o prefeito argumenta ‘o projeto solicita autorização legislativa nos termos da legislação vigente e prevê que as transferências sejam efetuadas com observância da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo’
O montante previsto soma R$ 219.420,00 para repasses em 2024.
Veja o quadro abaixo:
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘esse projeto atende a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que determina que não basta apenas a previsão orçamentária do valor para entidades de forma genérica. Ele tem que discriminar nome da entidade que vai receber e o valor’
‘O valor total é de R$ 219.420 mil e elenca 15 entidades, todos valores são iguais, R$ 14.628,00 e os nomes das entidades estão elencados. O projeto está adequado ao ordenamento jurídico’ concluiu.
O vereador Ilton Ferreira (PL) comentou ‘apesar de ser o último ano do prefeito Alexandre Ferreira fico triste porque a associação dos moradores é a que está mais perto da comunidade, entende o que está acontecendo no bairro, sabe realmente interpretar todos os problemas que estão no bairro’
‘A visão do nosso prefeito em relação as associações é muito pífia, um dinheiro como esse é apenas para pagar água e luz! Tantos trabalhos que as associações poderiam fazer e estão ali para isso! Fortalece! Corrige! Poderiam estar fazendo vários trabalhos como, por exemplo, conservação de Áreas de Preservação Ambiental (APPs), elaboração de projetos, mas com valor desse aí não dá para se movimentar’ criticou.
Comissões analisam veto parcial ao projeto que proíbe circulação de animais de grande porte
Também analisado e foi orientado pela rejeição do Veto Parcial nº 5/2023 ao Projeto de Lei Complementar 07/2023 que modifica o capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do município de Franca.
A proposta de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município e foi aprovada em votação na 38ª Sessão Ordinária
O veto é quanto ao parágrafo único do art. 23 que diz ‘excetuam-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca, conforme descrito no Capítulo II deste Código, e os animais utilizados em atividades “culturais e tradicionais do município’
Na justificativa de veto, o prefeito argumenta ‘embora não haja vedação, é necessária a licença respectiva da Administração Municipal, bem como a observância das questões sanitárias, transporte adequado, não haja maus tratos, como também sejam respeitadas as demais normas de natureza administrativa, dentre elas o ordenamento e uso do solo urbano’
‘Sendo assim, quando a proposta legislativa autoriza a permanência de um animal de grande porte, desde que cadastrado na Administração, em um logradouro público, na realidade, vem autorizar sua permanência em praças, vias públicas, calçadas, áreas verdes, áreas institucionais, áreas de preservação permanente – APP, pertencentes à Administração Pública, criando inclusive, uma exceção ao artigo 7º do Código e Defesa dos Animais do Município de Franca, no que se refere à proibição de permanência de animais de grande porte em APPs’ acrescenta.
Ele ainda ressalta ‘cabendo destacar que licença para serviços ambulantes de natureza turística, cultural ou folclórica não se equipara ou se confunde com sua permanência em espaços públicos. A permanência, tal qual previsto na proposta legislativa aprovada importa em uma condição constante, contínua, o que não é o caso de um serviço ambulante autorizado, cuja licença traz condicionantes e limitações decorrentes do poder de polícia administrativa’
‘O parágrafo único do art. 23, introduzido ao Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, carece tanto de interesse público, quanto de constitucionalidade. Carece de interesse público porque privilegia o interesse particular do proprietário do animal cadastrado na Prefeitura de Franca em detrimento do interesse geral da população no que se refere à ordenação do uso das áreas públicas, sejam elas de uso comum ou especial, como também de serviços públicos essenciais como o trânsito de pessoas e veículos nas vias públicas, ou mesmo ao meio ambiente’ finaliza.
A advogada Maria Fernanda Bordini explicou ‘o veto pode ser fundamentado numa ilegalidade ou na falta de interesse público. Esse veto fundamentou na falta de interesse público da norma’
‘Quando se colocou o parágrafo único não inovou no ordenamento legislativo porque direciona ao capítulo II que já prevê essa possibilidade’ acrescentou.
As comissões orientam pela rejeição do veto, a advogada concluiu ‘a análise do jurídico é de que a argumentação utilizada não guarda nexo com o veto colocado. Ele fundamenta que carece de interesse público e privilegia interesse particular do proprietário do animal, mas a tração é permitida dentro do próprio código, ela não inovou no ordenamento’
Alteração sobre espaços em cemitérios avança nas Comissões
Recebeu parecer favorável das Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a modificação da Lei Municipal 3.058, de 17 de março de 1986, que consolida a legislação aplicável aos cemitérios municipais.
Trata-se de adequações quanto aos espaços do Cemitério Santo Agostinho. A proposta muda a redação e define ‘em razão da inviabilidade de competição, a concessão de uso dos lotes de sepultamento, no cemitério Santo Agostinho, será realizada por inexibilidade de licitação’
Ainda de acordo com texto ‘no Cemitério Santo Agostinho, os lotes de sepultura estarão dimensionados na forma do espaçamento físico definido em mapa que integrará o respectivo Regulamento Interno, observando-se que: I - as sepulturas sem perpetuidade, os lotes de sepultamento serão constituídos por duas sepulturas, na medida de 2,45m x 3,00m cada uma, com dois ossários; II - as sepulturas adquiridas pelo instituto da concessão de uso perpétuo, os lotes serão constituídos por duas sepulturas, na medida de 2,20m x 2,90m cada uma, com dois ossários’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara de Franca Maria Fernanda Bordini comentou ‘o projeto altera o tamanho das sepulturas do Cemitério Santo Agostinho que segundo informações tem alterado estatura média das pessoas enterradas gerando assim a necessidade de majoração das medidas das sepulturas de alvarás de áreas comuns’
‘Essa foi a justificativa enviada porque a Comissão de Legislação Justiça e Redação enviou Ofício solicitando justificativa que não tinha no projeto’ acrescentou.
A comissão também questionou motivos pela dispensa licitação de lotes, a advogada ressaltou ‘essa previsão de inexigibilidade é competência privativa da União sendo necessária para regularização do projeto aprovação de emenda supressiva’
‘Fizemos uma emenda para tirar essa dispensa por inexigibilidade de licitação no projeto legislativo’ concluiu.
A proposta segue os trâmites até a inclusão para votação na Ordem do Dia.
Projeto para recebimento de área pela Prefeitura no Residencial Faggioni avança nas Comissões
Também avançou o Projeto de Lei Ordinária nº 140/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira que autoriza o Município de Franca a receber em doação o lote 10 e 11, ambos da quadra 08, do loteamento denominado Residencial Faggioni.
O prefeito argumenta ‘os lotes referidos serão anexados à Área Institucional II, do loteamento denominado Residencial Faggioni, em compensação a porcentagem de áreas institucionais destinadas a implantação de equipamentos comunitários exigida pelo Art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 137/2008, em função da implantação da EEE – Estação Elevatória de Esgoto na Área Institucional III, que constitui equipamento urbano’