As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 16 de novembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões defendem rejeição de veto parcial do Prefeito ao programa ‘AlimentaCão’
Foi analisado e orientado pela rejeição ao Veto Parcial nº 3/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2023 que institui o programa "alimentaCão" no município de Franca e dá outras providências.
O projeto de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) foi aprovado durante votação na 37ª Sessão Ordinária e prevê ‘o intuito é autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar comedouros e bebedouros para cães e gatos em diversos pontos da cidade de Franca, de modo a possibilitar que os animais comunitários, de rua e abandonados se alimentem e matem sua sede, amenizando seu sofrimento e propiciando alguma qualidade de vida a eles’
Lindsay ainda reforça que a proposta complementa à iniciativa anterior, o programa “Casa Pet” (Lei Ordinária nº 9.069/2021). O “Casa Pet” tem como objetivo disponibilizar casinhas para os animais de rua da cidade se protegerem do frio e da chuva.
Na mensagem enviada ao Legislativo para vetar parcialmente o projeto, o prefeito diz ‘a proposta legislativa aprovada, em sua essência, envolve matéria de política pública direcionada à proteção aos animais e, evidentemente não se trata de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, ressaltando-se que não cria ou altera cargos, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementa despesas para o Município’
O texto ainda acrescenta ‘não obstante, o mesmo não se aplica ao caput e ao parágrafo primeiro do artigo 3º, posto que a iniciativa parlamentar não pode impor ao Executivo o modo como deverá criar e divulgar o programa, tampouco determinar que o encargo seja cumprido por determinado órgão público, ou mesmo “autorizar” o Executivo para promover as competências que lhe são próprias’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara Taysa Mara Thomazini comentou ‘nós entendemos que o caput e ao parágrafo primeiro do artigo 3º de maneira alguma impõem qualquer obrigação ao Poder Executivo. Ele apenas deixa a critério do Poder Executivo fazer convênios ou não e se assim entender conveniente’
‘Tem outras leis com instituição de dias e campanhas, e acredito que 90% para não falar 99% aprovadas nos últimos anos tem essa disposição e nenhuma delas foi questionada. Então, acredito que mudar de uma hora para outra o critério sem motivação, porque o veto não entra nisso, cria uma insegurança jurídica e uma instabilidade até institucional’ concluiu.
O vereador Daniel Bassi (PSDB) criticou ‘essa interferência no Poder Legislativo não pode acontecer e reiteradas vezes vem acontecendo. Se não estou enganado essa é a terceira semana seguida que estamos discutindo vetos do prefeito com pareceres favoráveis do Legislativo. Isso não pode acontecer e a Câmara tem que assumir o protagonismo do Poder Legislativo’
‘A gente acredita que os vetos serão derrubados em Plenário’ concluiu.
Comissões defendem rejeição do veto total do prefeito ao projeto sobre dívidas de IPTU
Também analisado e orientado pela rejeição ao Veto Total nº 4/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que acrescenta dispositivos no Código Tributário do município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
O projeto de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) foi aprovado em votação na 37ª Sessão Ordinária e trata da divulgação de dívidas do IPTU.
O texto prevê ‘a inclusão de informações sobre débitos anteriores de IPTU, juntamente com um código de barras para pagamento e orientações para pagamento, é uma iniciativa que pode ser benéfica para facilitar a regularização dos débitos por parte dos contribuintes’
Ainda de acordo com o texto:
A proposta consiste na inclusão das seguintes medidas nos documentos de IPTU:
Inclusão de Informações sobre Débitos Anteriores: Os carnês de IPTU devem conter informações claras sobre quaisquer débitos anteriores pendentes. Essas informações devem incluir o valor devido, o período em que o débito se refere e instruções sobre como proceder para regularizar a situação.
Código de Barras para Pagamento: Cada débito anterior pendente deve ser acompanhado de um código de barras específico que facilite o pagamento por parte dos contribuintes. Isso permitirá que os cidadãos efetuem os pagamentos de forma simples e conveniente, seja em agências bancárias, lotéricas ou pela internet.
Orientações Claras para Pagamento: Além do código de barras, o carnê deve conter orientações detalhadas sobre os métodos de pagamento aceitos, os locais de pagamento disponíveis e os prazos para a regularização dos débitos. Essas orientações devem ser de fácil compreensão para garantir que os contribuintes possam seguir os procedimentos corretamente.
Para vetar a proposta, o prefeito argumenta ‘a norma em apreço é dominada pelo vício de iniciativa, fere a independência e separação dos poderes. O atual entendimento da maioria do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a proposta legislativa, aprovada pela Câmara Municipal de Franca, padece de vício de inconstitucionalidade por ofender o Princípio da Reserva da Administração’
Ainda de acordo com texto ‘trata-se de projeto de lei que estabelece os campos e as informações que as guias de cobrança de IPTU devem conter, ou seja, sua forma e o conteúdo pormenorizado do que se pretende impor a divulgação. Enfim, a proposta quer impor à Administração Municipal que os carnês de IPTU E ISSQN, mesmo que os cadastros fiscais SEJAM distintos e não consolidados por CPF ou CNPJ, o que torna a operacionalização extremamente complexa, tragam informações acerca de débitos de IPTU não ajuizados’
A advogada Taysa Mara Thomazini comentou ‘o parecer do jurídico também é pela rejeição do veto. Por que? Essas informações o Poder Executivo já tem, mesmo porque para ajuizamento precisa de todas essas informações. O projeto está dizendo que antes do ajuizamento sejam colocadas essas informações nas guias dos impostos para que os contribuintes e cidadãos tenham oportunidade de quitar. É apenas isso!’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) disse ‘a elaboração desses vetos por parte da Procuradoria Jurídica da Prefeitura pode trazer um desgaste na relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo desnecessariamente! Eu acho que a gente poderia ir por outros caminhos e não dessa forma. Eu não vejo dano nenhum a Administração Pública! Pelo contrário! Traz benefício! Melhora arrecadação da Prefeitura daquele débito que ficou represado e antecipa o recebimento’
‘Transparência nua e crua! E qual problema de fazer que as pessoas não sejam penalizadas pela falta de transparência’ acrescentou.
Pelizaro criticou ‘se o zelo da Procuradoria Jurídica fosse tão grande, nós não teríamos passado por vexames como, por exemplo, projetos de diretores de escola. É catedrático com determinados casos e em determinados casos é cego! Não vê o que está acontecendo. Espero que não seja uma retaliação ao autor do projeto, ou sei lá, com a intenção do projeto porque ele vai diminuir a sucumbência advocatícias da Prefeitura. Vai diminuir as ações, espero também que não seja por causa disso, e não estou acusando absolutamente nada, e só espero que faça uma vestimenta de uma coisa extremamente técnica para encobrir uma intenção do que está por trás disso’ concluiu.
Daniel Bassi (PSDB) parabenizou o colega Pelizaro pela proposta e questionou ‘é mais fácil cumprir essa lei ou fazer uma petição judicial, mover a máquina judiciária, chamar a outra parte, ouvir o contraditório, fazer a execução ou cumprir essa lei? É claro que a lei é muito mais fácil, benéfica para o contribuinte e munícipe de Franca’
‘Você mover a máquina judiciária não está só indo contra o princípio da economicidade, mas contra o princípio da eficiência da Administração Pública’ concluiu.
Novo projeto com regras para bancas de jornais avança nas Comissões
Foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2023 que modifica dispositivos contidos na Lei nº 6.064, de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornais e revistas no município.
A proposta de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que argumentam ‘houve a apresentação do Veto Total nº 02 ao Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Prefeito Municipal, em 06/11/2023, sob a alegação de que se estabeleceu “regras para o uso e ocupação de áreas públicas para fins de exercício de atividade econômica, mediante permissão de uso”, o que, em princípio, fere o princípio da separação de poderes e da reserva da administração’
Os parlamentares acrescentam ‘todavia, houve consenso na apresentação da proposta contida no corpo desta propositura, a qual ampliam o rol de produtos a serem comercializados, tais como salgados e outros produtos alimentícios prontos não disciplinados nesta lei, obedecidas as normas sanitárias, sendo vedada a preparação no local; e artesanatos, bijuterias, recarga de toners e cartuchos, bem como serviços de chaveiro, fotocópias e outras prestações de serviço em geral, assim consideradas aquelas de interesse público. As mudanças pretendidas são pertinentes e atendem reivindicações dos permissionários das referidas bancas de jornais e revistas que atualmente, em nosso município, comercializam produtos ainda não contemplados na lei vigente’.
O tema já vem sendo debatido e o projeto anterior sobre o assunto foi vetado pelo Prefeito e veto mantido em votação plenária após acordo para apresentação de nova proposta.
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara Taysa Mara Thomazini comentou ‘esse projeto tem a mesma finalidade só que com outras palavras, mas é para mesma coisa’
A matéria deve ser analisada e votada em Plenário na próxima terça-feira, 21 de novembro, na 42ª Sessão Ordinária.
Projeto prevê divulgação de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) da Câmara
E também foi apreciado e recebeu sinal verde o Projeto de Resolução nº 19/2023 que acrescenta dispositivo à Resolução nº 463, de 12/12/2012, e dá outras providências.
A proposta de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MDB) e Gilson Pelizaro (PT) torna ‘obrigatória a publicação atualizada dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT), Protocolos de Intenção, Convênios ou outros instrumentos legais celebrados entre a Câmara Municipal de Franca com entidade privada ou com ente de qualquer esfera de Poder, no sítio oficial da Câmara Municipal de Franca’
O vereador Daniel Bassi (PSDB) comentou ‘projeto nada mais é que a regulamentação de atos com o princípio da publicidade que é um dos pilares da Administração Pública’
‘Nós sempre pedimos, reiteramos a transparência do Poder Executivo e a gente tem que fazer isso aqui na nossa Casa também’ concluiu.