As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 16 de novembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões analisam veto parcial do Prefeito ao programa ‘AlimentaCão’
Será analisado o Veto Parcial nº 3/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2023 que institui o programa "alimentaCão" no município de Franca e dá outras providências.
O projeto de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) foi aprovado durante votação na 37ª Sessão Ordinária e prevê ‘o intuito é autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar comedouros e bebedouros para cães e gatos em diversos pontos da cidade de Franca, de modo a possibilitar que os animais comunitários, de rua e abandonados se alimentem e matem sua sede, amenizando seu sofrimento e propiciando alguma qualidade de vida a eles’
Lindsay ainda reforça que a proposta complementa à iniciativa anterior, o programa “Casa Pet” (Lei Ordinária nº 9.069/2021). O “Casa Pet” tem como objetivo disponibilizar casinhas para os animais de rua da cidade se protegerem do frio e da chuva.
Na mensagem enviada ao Legislativo para vetar parcialmente o projeto, o prefeito diz ‘a proposta legislativa aprovada, em sua essência, envolve matéria de política pública direcionada à proteção aos animais e, evidentemente não se trata de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, ressaltando-se que não cria ou altera cargos, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementa despesas para o Município’
O texto ainda acrescenta ‘não obstante, o mesmo não se aplica ao caput e ao parágrafo primeiro do artigo 3º, posto que a iniciativa parlamentar não pode impor ao Executivo o modo como deverá criar e divulgar o programa, tampouco determinar que o encargo seja cumprido por determinado órgão público, ou mesmo “autorizar” o Executivo para promover as competências que lhe são próprias’
Comissões analisam veto total do prefeito ao projeto sobre dívidas de IPTU
Também será analisado o Veto Total nº 4/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que acrescenta dispositivos no Código Tributário do município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
O projeto de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) foi aprovado em votação na 37ª Sessão Ordinária e trata da divulgação de dívidas do IPTU.
O texto prevê ‘a inclusão de informações sobre débitos anteriores de IPTU, juntamente com um código de barras para pagamento e orientações para pagamento, é uma iniciativa que pode ser benéfica para facilitar a regularização dos débitos por parte dos contribuintes’
Ainda de acordo com o texto:
A proposta consiste na inclusão das seguintes medidas nos documentos de IPTU:
Inclusão de Informações sobre Débitos Anteriores: Os carnês de IPTU devem conter informações claras sobre quaisquer débitos anteriores pendentes. Essas informações devem incluir o valor devido, o período em que o débito se refere e instruções sobre como proceder para regularizar a situação.
Código de Barras para Pagamento: Cada débito anterior pendente deve ser acompanhado de um código de barras específico que facilite o pagamento por parte dos contribuintes. Isso permitirá que os cidadãos efetuem os pagamentos de forma simples e conveniente, seja em agências bancárias, lotéricas ou pela internet.
Orientações Claras para Pagamento: Além do código de barras, o carnê deve conter orientações detalhadas sobre os métodos de pagamento aceitos, os locais de pagamento disponíveis e os prazos para a regularização dos débitos. Essas orientações devem ser de fácil compreensão para garantir que os contribuintes possam seguir os procedimentos corretamente.
Para vetar a proposta, o prefeito argumenta ‘a norma em apreço é dominada pelo vício de iniciativa, fere a independência e separação dos poderes. O atual entendimento da maioria do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a proposta legislativa, aprovada pela Câmara Municipal de Franca, padece de vício de inconstitucionalidade por ofender o Princípio da Reserva da Administração’
Ainda de acordo com texto ‘trata-se de projeto de lei que estabelece os campos e as informações que as guias de cobrança de IPTU devem conter, ou seja, sua forma e o conteúdo pormenorizado do que se pretende impor a divulgação. Enfim, a proposta quer impor à Administração Municipal que os carnês de IPTU E ISSQN, mesmo que os cadastros fiscais SEJAM distintos e não consolidados por CPF ou CNPJ, o que torna a operacionalização extremamente complexa, tragam informações acerca de débitos de IPTU não ajuizados’
Novo projeto com regras para bancas de jornais será analisado nas Comissões
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2023 que modifica dispositivos contidos na Lei nº 6.064, de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornais e revistas no município.
A proposta de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que argumentam ‘houve a apresentação do Veto Total nº 02 ao Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Prefeito Municipal, em 06/11/2023, sob a alegação de que se estabeleceu “regras para o uso e ocupação de áreas públicas para fins de exercício de atividade econômica, mediante permissão de uso”, o que, em princípio, fere o princípio da separação de poderes e da reserva da administração’
Os parlamentares acrescentam ‘todavia, houve consenso na apresentação da proposta contida no corpo desta propositura, a qual ampliam o rol de produtos a serem comercializados, tais como salgados e outros produtos alimentícios prontos não disciplinados nesta lei, obedecidas as normas sanitárias, sendo vedada a preparação no local; e artesanatos, bijuterias, recarga de toners e cartuchos, bem como serviços de chaveiro, fotocópias e outras prestações de serviço em geral, assim consideradas aquelas de interesse público. As mudanças pretendidas são pertinentes e atendem reivindicações dos permissionários das referidas bancas de jornais e revistas que atualmente, em nosso município, comercializam produtos ainda não contemplados na lei vigente’.
Projeto prevê divulgação de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) da Câmara
E também será apreciado o Projeto de Resolução nº 19/2023 que acrescenta dispositivo à Resolução nº 463, de 12/12/2012, e dá outras providências.
A proposta de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MDB) e Gilson Pelizaro (PT) torna ‘obrigatória a publicação atualizada dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT), Protocolos de Intenção, Convênios ou outros instrumentos legais celebrados entre a Câmara Municipal de Franca com entidade privada ou com ente de qualquer esfera de Poder, no sítio oficial da Câmara Municipal de Franca’