As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 24 de novembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Comissões analisam destinação de verbas para entidades e associações
Passa por análise das Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 142/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções às organizações da sociedade civil, sem fins econômicos, que especifica, durante o exercício de 2024, e dá outras providências.
De acordo com o projeto ‘para a celebração das parcerias as entidades deverão apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa’
No documento ainda constam critérios como, por exemplo, ‘o prazo para aplicação dos recursos transferidos em conformidade com o artigo 1º, é de até 31 de dezembro de 2024, sendo que, as entidades deverão prestar contas mensalmente, bem como, até o dia 31 de janeiro de 2025, entregar a prestação de contas final junto ao Departamento de Parcerias e Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Finanças’
Na mensagem enviada ao Legislativo o prefeito argumenta ‘o projeto solicita autorização legislativa nos termos da legislação vigente e prevê que as transferências sejam efetuadas com observância da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Comunicado SDG nº 010/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo’
O montante previsto soma R$ 219.420,00 para repasses em 2024.
Veja o quadro abaixo:
Comissões analisam veto parcial ao projeto que proíbe circulação de animais de grande porte
Também será apreciado o Veto Parcial nº 5/2023 ao Projeto de Lei Complementar 07/2023 que modifica o capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do município de Franca.
A proposta de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município e foi aprovada em votação na 38ª Sessão Ordinária
O veto é quanto ao parágrafo único do art. 23 que diz ‘excetuam-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca, conforme descrito no Capítulo II deste Código, e os animais utilizados em atividades “culturais e tradicionais do município’
Na justificativa de veto, o prefeito argumenta ‘embora não haja vedação, é necessária a licença respectiva da Administração Municipal, bem como a observância das questões sanitárias, transporte adequado, não haja maus tratos, como também sejam respeitadas as demais normas de natureza administrativa, dentre elas o ordenamento e uso do solo urbano’
‘Sendo assim, quando a proposta legislativa autoriza a permanência de um animal de grande porte, desde que cadastrado na Administração, em um logradouro público, na realidade, vem autorizar sua permanência em praças, vias públicas, calçadas, áreas verdes, áreas institucionais, áreas de preservação permanente – APP, pertencentes à Administração Pública, criando inclusive, uma exceção ao artigo 7º do Código e Defesa dos Animais do Município de Franca, no que se refere à proibição de permanência de animais de grande porte em APPs’ acrescenta.
Ele ainda ressalta ‘cabendo destacar que licença para serviços ambulantes de natureza turística, cultural ou folclórica não se equipara ou se confunde com sua permanência em espaços públicos. A permanência, tal qual previsto na proposta legislativa aprovada importa em uma condição constante, contínua, o que não é o caso de um serviço ambulante autorizado, cuja licença traz condicionantes e limitações decorrentes do poder de polícia administrativa’
‘O parágrafo único do art. 23, introduzido ao Código de Defesa dos Animais do Município de Franca, carece tanto de interesse público, quanto de constitucionalidade. Carece de interesse público porque privilegia o interesse particular do proprietário do animal cadastrado na Prefeitura de Franca em detrimento do interesse geral da população no que se refere à ordenação do uso das áreas públicas, sejam elas de uso comum ou especial, como também de serviços públicos essenciais como o trânsito de pessoas e veículos nas vias públicas, ou mesmo ao meio ambiente’ finaliza.
Alteração sobre espaços em cemitérios será analisada nas Comissões
Será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 132/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a modificação da Lei Municipal 3.058, de 17 de março de 1986, que consolida a legislação aplicável aos cemitérios municipais.
Trata-se de adequações quanto aos espaços do Cemitério Santo Agostinho. A proposta muda a redação e define ‘em razão da inviabilidade de competição, a concessão de uso dos lotes de sepultamento, no cemitério Santo Agostinho, será realizada por inexibilidade de licitação’
Ainda de acordo com texto ‘no Cemitério Santo Agostinho, os lotes de sepultura estarão dimensionados na forma do espaçamento físico definido em mapa que integrará o respectivo Regulamento Interno, observando-se que: I - as sepulturas sem perpetuidade, os lotes de sepultamento serão constituídos por duas sepulturas, na medida de 2,45m x 3,00m cada uma, com dois ossários; II - as sepulturas adquiridas pelo instituto da concessão de uso perpétuo, os lotes serão constituídos por duas sepulturas, na medida de 2,20m x 2,90m cada uma, com dois ossários’
Comissões analisam projeto para recebimento de área pela Prefeitura no Residencial Faggioni
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 140/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira que autoriza o Município de Franca a receber em doação o lote 10 e 11, ambos da quadra 08, do loteamento denominado Residencial Faggioni.
O prefeito argumenta ‘os lotes referidos serão anexados à Área Institucional II, do loteamento denominado Residencial Faggioni, em compensação a porcentagem de áreas institucionais destinadas a implantação de equipamentos comunitários exigida pelo Art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 137/2008, em função da implantação da EEE – Estação Elevatória de Esgoto na Área Institucional III, que constitui equipamento urbano’