A entrega de homenagens na Câmara Municipal de Franca é definida com base nas regras e normas do Regimento Interno do Legislativo francano.
O processo legislativo vai desde a elaboração, análise e votação de vários tipos de propostas: Projeto de Decreto Legislativo (PDL), Projeto de Lei Ordinária (PLO) e as Moções.
O presidente da Câmara vereador Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) disse ‘nós temos um Regimento Interno, temos departamento jurídico, controle interno, vários setores que cuidam da Câmara e não só os vereadores’
‘Os títulos, sessões solenes, nome de rua tem tudo marcado por nome e quantidade que vereador pode colocar. As moções de aplausos não tem quantidade, mas cada vereador faz as suas moções e responde por isso de acordo com Regimento' acrescentou.
'Lembrando que todo material utilizado como, por exemplo, placas e molduras, tem a quantidade regulamentada por vereador'
‘Nós sempre respeitamos e vamos continuar seguindo o Regimento Interno’ concluiu o presidente.
Entenda quais são os tipos de propostas e as exigências para cada uma delas;
Projeto de Decreto Legislativo (PDL)
São propostas para concessão de Título de Cidadão Francano que tem suas regras definidas pelo Decreto Legislativo 693/2021.
Segundo o documento são no máximo, trinta títulos honoríficos por legislatura ou seja dentro dos quatro anos de mandato, cabendo a cada vereador a apresentação, de dois nomes para serem homenageados’
Além do limite estabelecido, durante a legislatura poderá ser concedido título honorífico de cidadania de autoria coletiva, cabendo a cada parlamentar, o primeiro signatário do projeto de Decreto Legislativo, apresentar um nome para ser homenageado.
Além da quantidade, as regras determinam que para a concessão da honraria, o projeto deverá estar instruído com minuciosa biografia do homenageado, que explicitará seus méritos e trabalhos efetivamente realizados em prol da comunidade francana, em benefício de alguma entidade ou causa nobre.
Após elaborados os projetos são encaminhados ao Departamento de Coordenação Legislativa para imediata manifestação, para fins de verificação das cotas prescritas no presente Decreto Legislativo, e posteriormente enviado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, para que, no prazo de quinze dias, emitam parecer sobre a matéria sob o ponto de vista legal e de mérito.
Projeto de Lei Ordinária (PLO)
São propostas quanto às denominações dadas as vias e logradouros públicos e próprios municipais conforme normas estabelecidas na Lei 2331/1975.
Cada vereador pode apresentar cinco propostas no ano, ou seja, no máximo vinte denominações durante a legislatura, ou seja, nos quatro anos de mandado.
A Lei ainda define que o Presidente da Câmara Municipal de Franca envie ofício ao Chefe do Poder Executivo, solicitando as seguintes informações sobre a via, logradouro ou próprio público que se pretende denominar: a) Se existem via, próprio ou logradouro públlico em Franca, com aquela denominação e b) Se o bem público em questão, encontra-se inominado e se sua descrição encontra-se correta. (Redação dada pela Lei nº 8433/2016)
Entre várias exigências, os projetos devem conter biografias minuciosas e se possível fotos das pessoas a serem homenageadas, além de nome, naturalidade, datas de nascimento e falecimento, filiação, dados relativos aos serviços relevantes prestados à comunidade francana, ou ao Estado, ou à Nação, ou à Humanidade, enumerar as virtudes que, em vida, ornaram o seu caráter e sejam dignas de serem elogiadas e imitadas.
Moções
São proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto: protesto, repúdio, apoio, pesar, apelo, congratulações e aplausos, ou de pesar por falecimento.
Ainda conforme o Regimento Interno, as Moções (exceto de pesar) são lidas no Expediente de sua apresentação e encaminhadas para discussão e votação nominal, na Ordem do Dia da sessão seguinte. (Redação dada pela Resolução nº 486/2013).
Não há limite de quantidade de moções para os vereadores.
Sessões Solenes
São destinadas às solenidades cívicas e oficiais e convocadas pelo Presidente ou por deliberação do Plenário, mediante, neste último caso, requerimento aprovado por dois terços dos membros da Câmara.
O documento ainda prevê que ‘os trabalhos das sessões solenes serão presididos pelo Presidente da Câmara. Substituirá o Presidente da Câmara nas ausências, o Vice-Presidente. Por sua vez, o Vice-Presidente será substituído pelo 1º Secretário, e este, pelo 2º Secretário. Na falta de qualquer um deles, presidirão os trabalhos o vereador autor do requerimento que originou a convocação dessa sessão’
O Regimento Interno ainda define que ‘o número de sessões solenes, a serem realizadas no recinto da Câmara Municipal será de, no máximo 05 (cinco), para cada vereador, por sessão legislativa’