As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 27 de outubro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Vereadores querem ações de prevenção e alerta sobre uso excessivo de telas
Analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei 125/2023 de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (Podemos), Donizete da Farmácia (MDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca a “Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças”, e dá outras providências”.
Os parlamentares argumentam ‘levantamento feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta que 20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão, salientando que as crianças são mais suscetíveis ao excesso do uso de telas como, celular, tablet e computador, por estarem em fase de formação, lembrando que a principal fase que o olho desenvolve vai do nascimento até os três anos’
‘Após os três anos o processo é mais lento e o comprimento do olho passa a ter equivalência ao tamanho do olho de um adulto. Assim sendo, as telas exercem uma influência direta na visão, pois ocorre modificação da lente, muda a córnea, que é a parte externa do olho, e a interna que é o cristalino’ enfatizam.
Outro alerta é que ‘os celulares, tablets e computadores emitem uma taxa de luz azul que dificulta a produção de melatonina – hormônio responsável pelo sono, inclusive. Essa luz quando absorvida durante o dia faz com que nos mantenhamos mais dinâmicos e atentos, mas quando absorvida no período noturno pode induzir a produção da melatonina e inibir o sono’
Os legisladores defendem ‘é bastante importante a realização de campanhas de prevenção que incentivem as crianças a realizarem atividades em ambientes externos diariamente; não aproximar demais os olhos dos celulares, tablets e computadores; a cada 1 hora tirar o olhar das telas e focalizar objetos distantes; que o uso desses equipamentos, por crianças de 2 a 5 anos, não ultrapasse uma hora por dia, etc’
Caso aprovada a proposta visa incentivar ações elucidativas e preventivas para a população na rede pública municipal de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas de divulgação, tudo isto incentivando as crianças a realizarem atividades em ambientes externos diariamente, sem o uso dos referidos equipamento.
O vereador llton Ferreira (PL) comentou ‘são iniciativas muito importantes, mas fica tudo a critério do Poder Executivo colocar isso em prática. E nós temos semanas de tudo quanto é jeito, conscientização, mas não vejo nada! Não vejo nem um outdoor, folder, ações na escola, não vejo nada’
‘São R$ 5 milhões de verba no gabinete para fazer divulgação e trabalhar a orientação à comunidade de Franca e fico triste porque objetivo é realmente despertar e conscientizar’ concluiu.
O vereador Daniel Bassi (PSDB) comentou ‘estamos instituindo no calendário e não quer que a gente dependa em nada do Poder Executivo! Podemos fazer aqui a Semana de Conscientização na primeira semana de novembro, através da Escola do Legislativo e ações dos vereadores’
Proposta para novas regras para poda de árvores segue em trâmite na Câmara
Segue em trâmite e serão necessárias algumas adequações para o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2023 de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) que acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 10 na Lei n.º 6.680/2006, que disciplina o corte, a poda e cria critérios de arborização para vegetação de porte arbóreo no município de Franca, e dá outras providências.
O parlamentar argumenta ‘considerando que as árvores oferecem inúmeros serviços ambientais e que vêm sendo descuidadas na cidade de Franca/SP - sofrendo podas radicais que, inclusive, contrariam a norma ABNT 16.246-1 Florestas Urbanas (manejo de árvores) além de termos decisões de remoção baseadas em pedido de um único cidadão, o controle social se torna necessário’
E acrescenta ‘a avaliação de risco de árvores, no contexto urbano, é aplicada de diversas maneiras pelos serviços de prefeituras e empresas privadas, já que há grande variedade de metodologias existentes para este fim. Contudo, a partir do mês de setembro de 2019, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.246: Florestas urbanas - Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas publicou uma atualização de suas normativas sobre o assunto, atualizando assim, as metodologias nacionais da avaliação de risco de árvores’
Entre as regras propostas na mudança estão; fica o Executivo Municipal obrigado a informar à população, através dos meios de comunicação e com antecedência de 10 (dez) dias, de qualquer poda ou corte de árvores nos logradouros do Município de Franca, excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência; A Prefeitura deve proceder uma consulta aos moradores diretamente envolvidos com a poda, remoção ou corte das árvores; As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal
O legislador defende ‘de forma a impedir o retrocesso ambiental na cidade de Franca/SP vemos como necessário haver a possibilidade de apresentação de recursos por parte da população junto à Administração Pública nos casos de podas e de remoção de árvores, através do acesso à programação de manejo da floresta urbana’
A advogada do departamento jurídico da Câmara Maria Fernanda Bordini comentou ‘inicialmente teve parecer favorável, mas depois em uma análise mais profunda, alguns itens vai ter necessidade de ratificação porque entre em algumas atividades inerentes ao Poder Executivo e que podem dar vício de inciativa. Então, vamos elaborar um ofício e organizar melhor a redação legislativa’
Vereadores querem orientações para contribuintes sobre inscrição da dívida ativa
Recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023 dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (Podemos), Donizete da Farmácia (MDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) que modifica dispositivos no Código Tributário do Município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
Os parlamentares argumentam ‘a comunicação da inscrição em dívida ativa ao contribuinte é um passo fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal. Permitir que os contribuintes saibam de forma clara e oportuna sobre suas dívidas e as consequências da inscrição em dívida ativa é essencial para promover o pagamento voluntário e evitar litígios desnecessários’
Ainda de acordo os vereadores ‘hoje, na forma estabelecida no art. 51 do Código Tributário Municipal, infelizmente não tem surtido efeito prático a comunicação da inscrição da dívida ativa ao contribuinte somente pelo Diário Oficial do Município. É a praxe adotada hoje pelo Poder Público. Ora, são poucos os contribuintes que acompanham diariamente as publicações no Diário Oficial. É importante que continue, por motivo de transparência a divulgação no Diário Oficial, todavia, é preciso de mecanismo eficaz que garanta que o contribuinte tome conhecimento da notificação de que seu nome está sendo incluído na dívida ativa, como, por exemplo, a comunicação da referida informação via AR, ou via e-mail ou até mesmo via whatsapp, antes do ajuizamento da execução fiscal pelo Poder Público, dando maior oportunidade ás pessoas quitarem seus débitos tributários’
Os legisladores defendem ‘a presente lei estabelece diretrizes claras para a comunicação da inscrição em dívida ativa, assegurando que os contribuintes recebam informações adequadas e tenham a oportunidade de contestar a inscrição, se for o caso’
A advogada Maria Fernanda Bordini disse ‘além do que já tem hoje que é o número de cadastro inscrito em dívida, a origem da dívida e seu valor, o projeto insere o inciso III quais as consequências legais da inscrição na dívida ativa’
‘é um projeto que potencializa o princípio da transparência e nesse sentido está adequado ao ordenamento jurídico e a princípio não interfere na competência e autonomia do Poder Executivo’ concluiu.