As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 06 de outubro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 120/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor total de até R$ 1.380.115,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas, em conformidade com os artigos do projeto:
Aquisição de uma ambulância para o SAMU, com recurso de transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$ 433.650,00, vinculado à Portaria GM/MS nº 780, de 30 de junho de 2023.
Contratação de serviços especializados para elaboração de investigação e plano de intervenção ambiental no Aterro das Maritacas e Parque Zumbi dos Palmares. O recurso de R$ 296.465,00 provém de transferência do Fundo Estadual de Recursos Hídrico – FEHIDRO.
Crédito orçamentário no valor de R$ 150.000,00 destinado a transferência à entidade sem fins lucrativos Casa de Apoio Dom Pedro Luiz. O recurso provém de transferência de Emenda Parlamentar do Estado e destina-se a despesas de investimento.
Crédito orçamentário no valor de R$ 500.000,00 destinado a obras de recapeamento asfáltico no bairro Vila Europa.
Proposta altera regras para funcionamento e instalação de bancas de jornais
Ainda será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 121/2023 de autoria do vereador Donizete da Farmácia (MDB) que modifica dispositivos contidos na Lei nº 6.064, de 04 de novembro de 2003, que “dispõe sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornais e revistas no município.
De acordo com o parlamentar ‘as mudanças pretendidas são pertinentes e atendem reivindicações dos permissionários das referidas bancas de jornais e revistas que atualmente, em nosso município, comercializam produtos, obedecidas as legislações municipais vigentes e que destoam do que ocorriam há décadas, que se restringiam apenas a “bancas de jornais e revistas”
Entre as mudanças ‘primeiramente, pretende-se alterar a denominação para bancas de conveniência, mexendo na estrutura da legislação municipal. Em segundo lugar, está se acrescentando outros produtos, que por questões de conveniência e de oportunidade do Poder Público não há óbices no acréscimo de outros produtos que a Administração Pública tem demonstrado aceite, no âmbito do parágrafo único do art. 15 que elenca que se requerido pelo permissionário de bancas de jornais e revistas, a critério da Administração Municipal poderá ser admitida a venda de outros produtos não relacionados, ou seja, xerocópia, chaveiro, comercialização de salgados, obedecidas é claro legislação sanitária vigente, artesanatos e bijuterias. Referida proposta previamente foi submetida análise jurídica, mediante Anteprojeto, obtendo parecer favorável’
Vereador quer informações claras e orientações sobre dívidas em carnês de IPTU
E de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) será analisado o Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que acrescenta dispositivos ao Código Tributário do Município de Franca (Lei nº 1.672/68).
O parlamentar argumenta ‘a criação de um projeto de lei que exija a inclusão de informações sobre débitos anteriores de IPTU, juntamente com um código de barras para pagamento e orientações para pagamento, é uma iniciativa que pode ser benéfica para facilitar a regularização dos débitos por parte dos contribuintes’
Ele acrescenta ‘a inadimplência de IPTU muitas vezes ocorre devido à falta de clareza e facilidade no processo de pagamento, bem como à desinformação dos contribuintes sobre seus débitos anteriores. Muitos cidadãos desconhecem a existência de débitos passados ou encontram dificuldades em identificar como regularizá-los. Isso resulta em perda de receita para o município e na impossibilidade de investir em melhorias que beneficiariam toda a comunidade’
Ainda de acordo com o texto:
A proposta consiste na inclusão das seguintes medidas nos documentos de IPTU:
Inclusão de Informações sobre Débitos Anteriores: Os carnês de IPTU devem conter informações claras sobre quaisquer débitos anteriores pendentes. Essas informações devem incluir o valor devido, o período em que o débito se refere e instruções sobre como proceder para regularizar a situação.
Código de Barras para Pagamento: Cada débito anterior pendente deve ser acompanhado de um código de barras específico que facilite o pagamento por parte dos contribuintes. Isso permitirá que os cidadãos efetuem os pagamentos de forma simples e conveniente, seja em agências bancárias, lotéricas ou pela internet.
Orientações Claras para Pagamento: Além do código de barras, o carnê deve conter orientações detalhadas sobre os métodos de pagamento aceitos, os locais de pagamento disponíveis e os prazos para a regularização dos débitos. Essas orientações devem ser de fácil compreensão para garantir que os contribuintes possam seguir os procedimentos corretamente.
O parlamentar defende ‘o projeto de lei tem como objetivo facilitar a regularização de débitos anteriores de IPTU por parte dos contribuintes, promovendo maior transparência e eficiência no processo. Ao tornar as informações sobre débitos passados mais acessíveis e fornecer métodos de pagamento simplificados, estaremos beneficiando tanto os cidadãos quanto o município’