As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 27 de outubro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Vereadores querem ações de prevenção e alerta sobre uso excessivo de telas
Serão analisados o Projeto de Lei 125/2023 de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (Podemos), Donizete da Farmácia (MDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca a “Semana de Conscientização e Prevenção sobre os males causados pelo uso intenso de celulares, tablets e computadores por bebês e crianças”, e dá outras providências”.
Os parlamentares argumentam ‘levantamento feito pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia aponta que 20% das crianças em idade escolar apresentam algum problema de visão, salientando que as crianças são mais suscetíveis ao excesso do uso de telas como, celular, tablet e computador, por estarem em fase de formação, lembrando que a principal fase que o olho desenvolve vai do nascimento até os três anos’
‘Após os três anos o processo é mais lento e o comprimento do olho passa a ter equivalência ao tamanho do olho de um adulto. Assim sendo, as telas exercem uma influência direta na visão, pois ocorre modificação da lente, muda a córnea, que é a parte externa do olho, e a interna que é o cristalino’ enfatizam.
Outro alerta é que ‘os celulares, tablets e computadores emitem uma taxa de luz azul que dificulta a produção de melatonina – hormônio responsável pelo sono, inclusive. Essa luz quando absorvida durante o dia faz com que nos mantenhamos mais dinâmicos e atentos, mas quando absorvida no período noturno pode induzir a produção da melatonina e inibir o sono’
Os legisladores defendem ‘é bastante importante a realização de campanhas de prevenção que incentivem as crianças a realizarem atividades em ambientes externos diariamente; não aproximar demais os olhos dos celulares, tablets e computadores; a cada 1 hora tirar o olhar das telas e focalizar objetos distantes; que o uso desses equipamentos, por crianças de 2 a 5 anos, não ultrapasse uma hora por dia, etc’
Caso aprovada a proposta visa incentivar ações elucidativas e preventivas para a população na rede pública municipal de ensino e saúde, propaganda em emissoras de rádio e televisão, distribuição de informativos, entre outras formas de divulgação, tudo isto incentivando as crianças a realizarem atividades em ambientes externos diariamente, sem o uso dos referidos equipamento.
Novas regras para poda de árvores serão analisadas pelas Comissões
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 127/2023 de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) que acrescenta os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 10 na Lei n.º 6.680/2006, que disciplina o corte, a poda e cria critérios de arborização para vegetação de porte arbóreo no município de Franca, e dá outras providências.
O parlamentar argumenta ‘considerando que as árvores oferecem inúmeros serviços ambientais e que vêm sendo descuidadas na cidade de Franca/SP - sofrendo podas radicais que, inclusive, contrariam a norma ABNT 16.246-1 Florestas Urbanas (manejo de árvores) além de termos decisões de remoção baseadas em pedido de um único cidadão, o controle social se torna necessário’
E acrescenta ‘a avaliação de risco de árvores, no contexto urbano, é aplicada de diversas maneiras pelos serviços de prefeituras e empresas privadas, já que há grande variedade de metodologias existentes para este fim. Contudo, a partir do mês de setembro de 2019, a Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR 16.246: Florestas urbanas - Manejo de árvores, arbustos e outras plantas lenhosas publicou uma atualização de suas normativas sobre o assunto, atualizando assim, as metodologias nacionais da avaliação de risco de árvores’
Entre as regras propostas na mudança estão; fica o Executivo Municipal obrigado a informar à população, através dos meios de comunicação e com antecedência de 10 (dez) dias, de qualquer poda ou corte de árvores nos logradouros do Município de Franca, excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência; A Prefeitura deve proceder uma consulta aos moradores diretamente envolvidos com a poda, remoção ou corte das árvores; As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto à Administração Municipal
O legislador defende ‘de forma a impedir o retrocesso ambiental na cidade de Franca/SP vemos como necessário haver a possibilidade de apresentação de recursos por parte da população junto à Administração Pública nos casos de podas e de remoção de árvores, através do acesso à programação de manejo da floresta urbana’
Vereadores querem comunicação ágil e clara sobre inscrição em dívida ativa
Será ainda analisado o Projeto de Lei Complementar nº 12/2023 dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Della Motta (Podemos), Donizete da Farmácia (MDB), Gilson Pelizaro (PT) e Marcelo Tidy (União) que modifica dispositivos no Código Tributário do Município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
Os parlamentares argumentam ‘a comunicação da inscrição em dívida ativa ao contribuinte é um passo fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade fiscal. Permitir que os contribuintes saibam de forma clara e oportuna sobre suas dívidas e as consequências da inscrição em dívida ativa é essencial para promover o pagamento voluntário e evitar litígios desnecessários’
Ainda de acordo os vereadores ‘hoje, na forma estabelecida no art. 51 do Código Tributário Municipal, infelizmente não tem surtido efeito prático a comunicação da inscrição da dívida ativa ao contribuinte somente pelo Diário Oficial do Município. É a praxe adotada hoje pelo Poder Público. Ora, são poucos os contribuintes que acompanham diariamente as publicações no Diário Oficial. É importante que continue, por motivo de transparência a divulgação no Diário Oficial, todavia, é preciso de mecanismo eficaz que garanta que o contribuinte tome conhecimento da notificação de que seu nome está sendo incluído na dívida ativa, como, por exemplo, a comunicação da referida informação via AR, ou via e-mail ou até mesmo via whatsapp, antes do ajuizamento da execução fiscal pelo Poder Público, dando maior oportunidade ás pessoas quitarem seus débitos tributários’
A mudança propõe ‘a inscrição em dívida ativa de qualquer tributo ou contribuição será comunicada ao contribuinte por meio de aviso formal, a ser enviado por via postal, eletrônica ou outro meio eficaz, bem como pelo Diário Oficial do Município’
Os legisladores defendem ‘a presente lei estabelece diretrizes claras para a comunicação da inscrição em dívida ativa, assegurando que os contribuintes recebam informações adequadas e tenham a oportunidade de contestar a inscrição, se for o caso’