Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 24 de outubro, para discussão e votações de projetos na 38ª Sessão Ordinária
No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.
No período da tarde a partir das 14h, serão debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis e ou propostas que sejam incluídas em regime de urgência.
Serão votados o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 e o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023.
De autoria da vereadora Lindsay Cardoso o Projeto de Lei Complementar nº 7/2023 modifica o capítulo IV da Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Trata-se da proibição de circulação de animais de grande porte no município. A autora argumenta ‘o objetivo é providenciar mais qualidade de vida para animais de grande porte, garantindo que terão o conforto e segurança necessárias depois de serem devolvidos aos seus antigos donos ou vendidos em leilão público’
A parlamentar acrescenta ‘inúmeros casos de animais de grande porte são encontrados transitando irregularmente em vias públicas, recolhidos ao Canil Municipal, devolvidos aos donos ou vendidos em leilão, só para em seguida serem encontrados vagando nas ruas novamente. Nesses casos, os proprietários do animal são multados, mas a regularidade de tais ocorrências demonstra que somente a aplicação da multa não é suficiente para impedir o abandono dos animais de grande porte. ‘Urge, então, o endurecimento da legislação existente’ defende a vereadora.
Pela proposta, fica proibida a permanência de bovinos, equídeos e demais animais de grande porte nos logradouros públicos.
O texto ainda prevê ‘excetua-se do disposto neste artigo os animais usados para tração animal que estejam devidamente cadastrados na Prefeitura Municipal de Franca e o proprietário do animal apreendido só poderá retirá-lo do Canil Municipal após provar a sua propriedade e posse, temporária ou definitiva, de área verde com espaço adequado para a pastagem do animal e local coberto para protegê-lo do sol e da chuva; e após pagar a multa devida, as despesas de transportes e manutenção e despesas com edital, cabendo-lhe ainda a responsabilidade por quaisquer danos causados pelo animal’
Entre as regras estão, a apresentação junto ao setor de Vigilância Ambiental fotocópia da identidade, fotocópia do CPF, declaração pessoal confirmando ser legítimo condutor do animal e veículo de tração, comprovante de endereço, deverá comprovar a existência de área verde ou espaço adequado para pastagem do animal, local coberto para protege-lo do sol e da chuva, é proibida utilização de áreas públicas e de preservação permanente para pastagem dos animais, inspeção e análise clínica do animal, identificação com microchip, emissão de certificado de vistoria e sanidade do animal, vistoria das carroças com exigência de faixas refletivas, condições de pneus, placa de identificação e outras regras.
PL propõe novas regras para retirada de animais de grande porte em leilões
Também será votado o Projeto de Lei Complementar nº 9/2023, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, para exigir cadastro de imóvel rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo para a retirada de animais de grande porte apreendidos.
A proposta prevê regras para retirada de animais e incluiu o parágrafo 2º-A ao artigo 316 da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972 que diz ‘em se tratando de equinos, bovinos, caprinos, ovinos, suínos, muares e bufalinos, para retirá-los, além da prova da propriedade do animal, o requerente deverá comprovar: I - que possui cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado. Em se tratando de possuidor, o proprietário do imóvel rural deverá anuir com a retirada do animal; II - transporte adequado, mediante o Recolhimento da Guia de Trânsito Animal para imóvel rural indicado no inciso anterior; III - a inexistência de débitos relacionados às despesas de transporte, manutenção e do edital, a que se refere o § 2º deste artigo; IV - a inexistência de débitos por infrações administrativas de competência do Município relacionadas a animais’
E ainda altera-se a redação do artigo 318, caput, como também fica acrescentado os parágrafos primeiro em segundo, todos da Lei Municipal 2.047, de 07 de janeiro de 1972, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação ‘à exceção dos cães de raça, somente poderão se habilitar para participar do leilão os interessados que possuírem prévio cadastro de Imóvel Rural no GEDAVE – Gestão de Defesa Animal da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para onde o animal será encaminhado’
Durante Audiência Pública sobre o tema o Secretário Municipal de Meio Ambiente Rui Engracia Garcia Caluz comentou ‘ao meu ver os dois projetos têm o mesmo objetivo, o PLC 9/2023 vindo do prefeito complementa outra situação. Hoje temos no Canil os animais que ficam abrigados quando são recolhidos das ruas e a pessoa tem cinco dias para retirar esses animais. Ela vai lá, paga a estadia e tira esse animal. Na terceira vez que o mesmo animal é apreendido não pode ser mais entregue aos seus proprietários e vai para leilão’
‘Muitas vezes o proprietário dos animais têm débitos com a Prefeitura decorrente dessas multas e mesmo sem pagar essas multas consegue adquirir o animal novamente e não ter o destino correto. Inclusive infringindo uma Lei Estadual que fala que tem que ter o Guia de Transporte Animal (GTA) para retirar o animal de lá. É uma falha nossa e que estamos tentando corrigir dentro desse projeto de lei’ explicou.
‘Quando se fala em ter cadastro de imóvel no GEDAVE é justamente para que se tenha a prova de uma área adequada para levar esse animal’ concluiu.
A vereadora Lindsay Cardoso ressaltou 'vamos fazer emenda supressiva para os projetos, não será preciso comprovar um imóvel rural para abrigar animais de grande porte, o dono terá que comprovar que tem um imóvel, mas pode ser uma chácara ou um sítio. E a outra mudança, estamos retirando da Lei de 1972 que autoriza leilão de animais de raça, não há necessidade, vamos retirar esse trecho'
Câmara vota projeto que institui Dia Municipal da Ordem Estrela do Oriente
Os vereadores ainda votam o Projeto de Lei Ordinária 123/2023 que de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca o Dia Municipal da Ordem Estrela do Oriente.
Justificativa
A Fundação do Capítulo Estrela de Gaia n.º 44 se deu no dia 26 de maio de 2018, no Templo da A.R.L.S. São Paulo de Franca, filiada à Glesp – Grande Loja Maçônica do Estado de São Paulo, que, juntamente com a A.R.L.S. Fênix, filiada ao Gosp, Grande Oriente de São Paulo se tornaram as lojas apoiadoras do capitulo, isto é, deram o respaldo Maçônico, exigência “sine qua non” para a fundação de uma paramaçônica.
O Capítulo Estrelas de Gaia, iniciou seus trabalhos com 42 membros, e teve como sua Primeira Digna Matriarca, Denise Benez Ornelas Graciano e como primeiro Patriarca, o Mestre Maçom Donizeti Aparecido de Paula, tendo então, a partir de sua Fundação, desenvolvido um trabalho Filantrópico de qualidade excepcional, contribuindo para a manutenção de várias Instituições Filantrópicas de Franca.
Data comemorativa: 31 de agosto, em homenagem ao nascimento do Mestre Maçom e Grão-Mestre do Estado de Kentucky (USA), Sr. Robert Morris, que nasceu em Massachusetts, nos Estados Unidos, em 31 de agosto de 1818, e foi o idealizador e fundador da Ordem Estrelas do Oriente no ano de 1850.
Vereadores votam Título de Cidadão Francano para atleta David Jackson
Será votado ainda o Projeto de Decreto Legislativo 13/2023 de autoria coletiva que outorga o título de Cidadão Francano ao Ilustríssimo Senhor David Wayne Jackson Jr.
Vereadores questionam sobre monitoramento, abandono de veículos e programa Parada Segura
Serão debatidos e votados o Requerimento Nº 613/2023 de autoria do vereador Della Motta (Podemos) questionando a Prefeitura informações sobre o motivo pelo qual ainda não foi disponibilizado e compartilhado o link de monitoramento das câmeras de segurança, instaladas pela Prefeitura Municipal, com a Polícia Militar, bem como quando será feita esta disponibilização.
O Requerimento 617/2023 de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) solicitando informações sobre o atletismo paralímpico do Município.
E de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) o Requerimento 619/2023 Requeiro a solicitando que seja oficiado ao Sr. Prefeito, para notificar os proprietários de carros sem condições de transitar na Avenida Magistrado Renato Sales Abreu.
E o Requerimento 620/2023 para que sejam feitos estudos para implementar o Programa Parada Segura em Franca, nos moldes do que está sendo feito em Porto Alegre.
Moções de aplausos serão votadas na 38ª Sessão Ordinária
E serão votadas a Moção de Aplausos 89/2023 de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) ao Sr. Marcos Reginaldo de Souza Silva, pelos seus relevantes serviços prestados à comunidade.
E por fim a Moção de Aplausos 90/2023 do vereador Kaká (PSDB) aos alunos premiados no JEESP – Jogos Escolares do Estado de São Paulo, pertencentes à Diretoria de Ensino da Região de Franca.