E por fim foi aprovada a Moção de Repúdio 6/2023 do vereador Ronaldo Carvalho (Cidadania) em razão a ADPF 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.
Justificativa
A moção de repúdio à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 442 que dispõe sobre a descriminalização da interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre.
A Constituição Federal, em seu primeiro artigo, revela que a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa humana. Este princípio é um verdadeiro vetor de nosso sistema jurídico e indica que a existência dos seres humanos é anterior e independentemente de atribuição por qualquer ordem jurídica.
O nosso ordenamento jurídico já consagrou que o direito à vida é garantido de maneira inviolável (art. 5º, CF) e que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (art. 2º do Código Civil).
Ademais, o Código Penal, em seus artigos 124 e 126, criminaliza o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento. Desta forma, fica clara a intenção do legislador em garantir o direito à vida, desde a sua concepção.
Não cabe, portanto, ao Poder Judiciário usurpar a atribuição do Poder Legislativo, em atuação explicitamente contrária à Constituição Federal. Não é admissível que um magistrado venha atuar além dos limites, claramente, definidos pela Carta Magna.
Esta seria uma grave violação à tripartição de Poderes, princípio também estabelecido pela Constituição Federal.
Conforme mencionado, a ADPF 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), busca a declaração de não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, a fim de descriminalizar a conduta abortiva até as 12 semanas de gestação.
A referida ação tem como relatora a Ministra Rosa Weber, e se fundamenta, quase que exclusivamente, no direito de liberdade das mulheres, tendo como base o direito comparado. No entanto, o nosso ordenamento jurídico pátrio não dá abertura para essa interpretação, conforme disposições da Constituição Federal e da legislação infraconstitucional.
A prática do aborto causa consequências físicas graves, tais como a possível perfuração do útero, ruptura do colo uterino, histerectomia, hemorragia uterina, inflamação pélvica, gravidez ectópica, infecções, além de outras possíveis sequelas psicológicas como depressão, abuso de álcool e drogas, transtornos alimentares, dentre outros.
Conforme afirmação da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), emitida em 2017, “O direito à vida é incondicional. Deve ser respeitado e defendido, em qualquer etapa ou condição em que se encontre a pessoa humana”. Portanto, cabe ao Poder Público e à toda a coletividade lutar para que esse direito seja garantido para as presentes e futuras gerações
Vereadores
O vereador Ronaldo Carvalho ressaltou ‘penso que não se negocia com a vida de ninguém! Não se negocia! Interromper uma gravidez no terceiro mês, na décima segunda semana, o feto está totalmente formado, coração já bate! É uma pessoa que está ali! Dizer meu corpo minha regra, isso não dá para engolir!’
‘Somos a favor das duas vidas! Eu sei que tem casos difíceis, mulheres que passam por momentos difíceis, mas nada se compara a uma mulher que faz aborto. A vida dessa mulher psicologicamente é destruída! Ela vai carregar pelo resto da vida essa situação de ter abortado’ acrescentou.
‘Só estamos pedindo uma coisa! Deixem os poderes trabalharem! Cada um em seu lugar!’ concluiu.
O vereador Della Motta (Podemos) enfatizou ‘é arquitetado! Como não houve campo e acolhimento nos poderes do Legislativo, esperaram o momento exato para colocar no STF (...) o aborto já é permitido em alguns casos como, por exemplo, estupros, em estado de necessidade e perigo da gestante e já tem uma matéria sobre anencefalia’
‘Ninguém está afrontando ninguém, mas precisa ter posicionamento! Olha onde foi parar essa matéria, um assunto estritamente legislativo e não cabe a onze pangarés de toga para decidir isso!’ acrescentou.
‘Esses caras não me representam! Esses imbecis não me representam, não tiveram um voto para estar lá!’ concluiu.
A vereadora Lurdinha Granzotte (União) parabenizou o autor pela proposta e leu uma nota da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) com posição contrária a descriminalização do aborto.
‘Nós temos direito, estamos em uma democracia e temos nosso dever de posicionamento. Então, direito à vida! Dizem que não pode ter armas para defender a vida e aí vem uma lei que pode matar crianças! E aí vem uma lei para descriminalizar as drogas sabendo que drogas matam! Parabéns pela sua coragem Ronaldo e estamos aqui para defender a vida’ concluiu.
O vice-presidente da Câmara vereador Pastor Palamoni (PSD) disse ‘nós acreditamos como cristão que a partir do momento que começa a ser gerada uma vida, independente desse corpo estar totalmente formado ou não, já é corpo, alma e espírito. Quando a gente vê falar nessa descriminalização é como se aquele corpo não tivesse existência, é como se não significasse nada’
‘É um crime! É a condenação de alguém! E o bordão que se diz por aí (...) meu corpo minhas regras e aquele ser que está lá dentro? O corpo dele não é a regra dele? Aquele ser que está lá dentro não tem direito de escolha? Não pode opinar se quer viver ou morrer? É tapar os olhos e cometer um crime com um inocente’ concluiu.
O vereador Daniel Bassi (PSDB) ressaltou ‘realmente eu não acho que isso é matéria para ser discutida pelo STF. Tanto sobre aborto e liberação de drogas, acho que devem ser discutidas dentro do Congresso Nacional e o direito à vida é incondicional! Ele supera até a individualidade da pessoa, não só como cristão, mas dentro da Constituição Federal’
‘Não existe bem maior que a vida! Nesse sentido não vejo como o STF liberar uma coisa dessa seja através de uma decisão do Supremo ou através do Congresso’ concluiu.