As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram nesta sexta-feira, 22 de setembro, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Luiz Amaral (Republicanos) e ainda contou com as presenças dos parlamentares Gilson Pelizaro (PT), Ronaldo Carvalho (Cidadania), Ilton Ferreira (PL), Marcelo Tidy (União), assessores parlamentares e analistas.
Projeto com regras para aposentadoria compulsória de servidores avança nas Comissões
Foi analisado e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 111/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre a fixação de regras para a aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho quanto à aposentadoria compulsória do servidor celetista.
De acordo com a proposta ‘os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que possuam, na data de publicação desta lei, 75 (setenta e cinco) anos de idade ou que venham a adquirir 75 (setenta e cinco anos) de idade, terão seus contratos de trabalho rescindidos, mediante: I - aposentação compulsória requerida pela Administração Municipal, observados os requisitos e o disposto no art. 51 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991; II - dispensa sem justa causa, com o pagamento de aviso prévio indenizado e indenização de 40% do FGTS, nos termos do Recurso de Revista 1000812- 95.2017.5.02.0471, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para o servidor que já esteja aposentado’
O texto ainda prevê ‘para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento vigente do Município em até R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais), no elemento de despesa “31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas’
A advogada do Departamento Jurídico da Câmara de Franca Taysa Mara Thomazini disse ‘a nossa percepção com relação ao projeto, é que essas matérias previdenciárias alteram muito, então, tem emenda constitucional, têm as próprias leis previdenciárias que passam por alterações e isso chega aos tribunais e tem muita demanda judicial e também tem divergências quanto ao assunto’
‘Então diante dessas divergências nossa percepção sobre o projeto é para fixar regras para segurança jurídica, para falar que aqui vão ser essas regras, vão ser pagas dessa forma’ comentou.
‘O projeto a gente entende que está regular juridicamente’ concluiu.
Projeto para implantação da Atividade Delegada avança nas Comissões
Avançou nas Comissões o Projeto de Lei Ordinária nº 112/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que institui a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município de Franca, altera a tríade orçamentária, e dá outras providências.
O prefeito justifica ‘a atividade delegada consiste numa forma de gestão associada de serviços públicos, em especial quanto ao exercício dos poderes de polícia administrativa municipais relacionados às normas de posturas, sanitárias, ambientais e urbanísticas, bem como à fiscalização quanto ao licenciamento e funcionamento de estabelecimentos e atividades, mesmo que ambulante, por intermédio do regime Especial de Trabalho Policial, autorizado pela Lei Estadual nº 10.291, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1968, e suas alterações’
Ainda de acordo com o texto ‘o crédito adicional autorizado para o ano de 2023 fica limitado a R$ 159.624,19 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e quatro reais e dezenove centavos)’
O vereador Gilson Pelizaro (PT) fez questionamentos sobre regras para seleção dos militares que atuam na Atividade Delegada, ainda sobre as atribuições desenvolvidas e outros pontos.
‘Precisamos entender melhor as regras, mas que a Atividade Delegada é importante e precisa ser instituída no município sem dúvida nenhuma, existem muitos problemas de segurança envolvendo próprios municipais, e outra coisa que a Prefeitura precisa fazer é ampliar o efetivo da Guarda Municipal’ comentou.
Adequações para ampliação do sistema 5G serão recebem sinal verde nas Comissões
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 115/2023 que altera a redação da Lei nº 9.256, de 14 de setembro de 2022, e dá outras providências.
Trata-se de adequações da legislação para ampliação do sistema 5G em Franca e que define diversos critérios desde a instalação e manutenção dos equipamentos.
Entre vários pontos destaca-se que ‘os equipamentos sejam ocultos em mobiliário urbano ou enterrados, as antenas sejam instaladas em postes de iluminação pública ou privados, com altura igual ou inferior a 25 (vinte e cinco) metros e com cabos de energia subterrâneos, em estruturas de suporte de sinalização viária, camufladas ou harmonizadas em fachadas de edificações residenciais ou comerciais, ou postes multifuncionais de baixo impacto visual cujos equipamentos sejam embutidos na própria estrutura ou enterrados, ou em obras de arte; sua instalação não dependa da construção civil de novas infraestruturas ou instalada em edificação ou estrutura existente’
O texto ainda define em parágrafo único ‘a prestadora deverá renovar anualmente a autorização prevista no caput deste artigo, junto à Vigilância Sanitária do município, através de apresentação do laudo radiométrico, que deverá ser efetuado por levantamento do uso do solo num raio de, no mínimo, 300 (trezentos) metros do centro geométrico da base da torre’
E acrescenta também ‘para as hipóteses de instalação de estrutura de suporte em áreas de preservação permanente ou de preservação ambiental, deverá ser obtido Licenciamento Ambiental junto ao órgão ambiental responsável, em procedimento integrado ao licenciamento urbanístico’
Avança nas Comissões proposta de créditos de R$ 8,5 milhões para saúde, ação social, desenvolvimento e esportes
Ainda de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) passou por análise e recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 116/2023 que autoriza a abertura de créditos adicionais, no Orçamento Fiscal vigente, no valor total de até R$ 8.523.500,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão a realização de despesas em conformidade com os artigos do projeto:
Secretaria Municipal de Saúde - créditos adicionais no valor total de até R$ 3.137.000,00 destinados à continuidade dos serviços da Secretaria de Saúde estimadas até o final do ano, para aquisição de medicamentos, material farmacológico e hospitalar, dietas, fraldas, internações compulsórias, cadeiras de rodas, serviços de fonoaudiologia, psicoterapia entre outras. Os recursos são de origem de superávit do ano anterior.
Secretaria Municipal de Saúde - créditos adicionais no valor total de até R$ 4.760.000,00 para pagamento de serviços médicos para as unidades de urgência e emergência do município. Os recursos são de origem de anulações nas despesas com pessoal da própria Secretaria de Saúde (no mesmo programa orçamentário).
Secretaria Municipal de Ação Social – crédito adicional no valor de R$ 50.500,00, destinado a realização de oficinas, compras de passes de ônibus, aquisição de lanches no desenvolvimento das ações coletivas com os usuários atendidos nos serviços. Os recursos são de transferências do Governo do Estado – Proteção Social Especial – Média Complexidade.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento – crédito adicional no valor de R$ 91.000,00, destinado ao complemento das despesas, estimadas até dezembro, para manutenção das atividades do Parque Fernando Costa, Sala do Empreendedor e outros. Os recursos são de origem de superávit do ano anterior.
Fundação Esporte, Arte e Cultura - FEAC - crédito adicional no valor de até R$ 485.000,00 destinados às despesas com os Jogos Abertos do Interior e para competições esportivas locais, até o encerramento do exercício. Os recursos são de origem de anulações no mesmo programa orçamentário.
Projeto que institui Dia do Vereador Mirim avança Comissões
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) avançou o Projeto de Lei Ordinária nº 113/2023 que modifica a Lei nº 3.746, de 26 de março de 1990, que instituiu no Município de Franca o Dia do Vereador Mirim.
Os parlamentares argumentam ‘a Lei municipal objeto de reforma é datada de 1990 e de lá para cá não sofreu modificações. Está em curso a propositura a ser votada nesta Casa de Leis (projeto de resolução nº 13/2023), a qual prevê a instituição do Programa Câmara Mirim, que permite ás crianças e adolescentes interagirem com o Poder Legislativo, através da participação em sessões simuladas, com a apresentação de projetos de leis e finalizando-se com votações, no espaço legislativo. Com isto, objetivam-se proporcionar ás crianças e adolescentes educação política apartidária, instigar o interesse pela gestão pública, promover a valorização da cidade e da Administração Pública, instigar as escolas participantes a realizar projetos e promover maior reaproximação com a sociedade civil’
Ainda de acordo com o texto ‘o Dia do “Vereador Mirim” permite que crianças ou adolescentes participem de uma simulação do processo legislativo em nível municipal, sendo que tal iniciativa busca promover a educação cívica e o engajamento dos estudantes na política local, permitindo-se a aprendizagem sobre o funcionamento do governo, os processos de tomada de decisão e as responsabilidades dos legisladores’
Adequações em lei que instituiu a Semana de Valorização da Vida avançam nas Comissões
Também recebeu parecer favorável o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2023 que modifica a redação da Lei nº 7.788, de 06 de fevereiro de 2013, que instituiu a “Semana Municipal de Valorização da Vida”, e dá outras providências
Os autores Donizete da Farmácia (MDB) e Marcelo Tidy (União) argumentam ‘alteração é extremamente necessária visando prever, durante a semana municipal de valorização da vida a realização de eventos, como palestras, reuniões solenes ou não, debates, simpósios, encontros, plenárias, conferências, fóruns, audiências, círculos de estudos, campanhas, comemorações, painéis, ‘workshops’, solenidades, homenagens, entre outras atividades semelhantes, congêneres ou similares’
Mudanças no Programa Câmara Mirim passam pelas Comissões
Também passa por análise o Projeto de Resolução nº 13/2023 de autoria dos vereadores Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MDB), Ilton Ferreira (PL), Kaká (PSDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que modifica a Resolução nº 637, de 14 de dezembro de 2021 para acrescentar, no âmbito da Câmara de Municipal de Franca, o Programa “Câmara Mirim” ou “Vereador Mirim” ou “Vereador por um dia”, e dá outras providências.
Os parlamentares justificam ‘enfatizamos que tal acréscimo na legislação não implica sequer em gastos adicionais ao erário, uma vez que se trata de uma organização administrativa já existente que vai executar o Programa (Escola do Legislativo), em conjunto com representantes de segmentos estabelecidos no art. 3º da Resolução nº 637/2021, sendo que no último dia 25 de agosto de 2023, autoridades competentes da Secretaria Municipal de Educação de Franca, Diretoria Regional de Ensino de Franca, ESAC Franca, CIEE Franca, Senai Franca, Senac Franca, JEIA (Juizado Especial da Infância e da Adolescência de Franca) estiveram reunidas nesta Casa de Leis, em conjunto com o responsável pela Escola do Legislativo para definição das ações e cronogramas para o ano de 2024 nas atividades educacionais das instituições envolvidas, visando a execução do Programa “Câmara Mirim” e outros, com fins educacionais da Escola do Legislativo, no município de Franca’
O vereador Luiz Amaral (Republicanos) parabenizou os autores e comentou ‘muito importante para aproximar a juventude da Câmara e entender os ofícios que faz, afastando essa imagem negativa que muitos têm da Câmara’
Resolução que adequa aos objetivos da Agenda 2030 passa pelas Comissões
E por fim analisado e avançou o Projeto de Resolução nº 14/2023 de autoria coletiva que modificam dispositivos contidos na Resolução nº 628, de 27 de julho de 2021.
Trata-se de adequações aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).